O trade dress é o instituto que protege o conjunto imagem de um produto ou serviço, isto é, a forma como um produto ou serviço se apresenta no mercado, o que não se confunde com marca.
No caso em questão, a empresa Hypermarcas, atual Hypera, acionou no judiciário o Laboratório Catarinense, sob o argumento de que esta empresa estaria usando a embalagem para o produto POSDRINK muito parecida com a embalagem do seu produto ENGOV, já consolidado no mercado há mais de 50 anos, provocando assim confusão no consumidor e consequentemente desvio de clientela.
A embalagem do Laboratório Catarinense tem o mesmo tamanho, forma cores e disposição da embalagem da Hypera, além de ambas marcas identificarem o mesmo produto, o que configurou a prática de concorrência desleal pelo Laboratório Catarinense.
O juiz de primeiro grau reconheceu a prática de concorrência desleal praticada pelo Laboratório Catarinense, com o risco de confusão ou associação pelo consumidor, e em sede de liminar determinou que o Laboratório deixasse de produzir e comercializar o seu produto com embalagem que imitasse o conjunto imagem da embalagem da Hypera, aplicando multa diária no valor de R$ 10.000,00, no caso de descumprimento.
O Laboratório Catarinense agravou dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a liminar concedida e majorou a multa para R$ 25.000,00, no caso de descumprimento.
Em sede de sentença a ação foi julgada procedente em parte, mantendo as determinações da liminar e fixou indenização por perdas e danos no equivalente a 20% dos rendimentos obtidos pela venda do produto POSDRINK. Inconformado com essa decisão o Laboratório Catarinense apelou dessa decisão, da mesma forma a Hypera também apelou a fim de majorar a indenização.
Ao decidir o recurso de apelação, o entendimento do Tribunal de Justiça foi divergente, 03 (três) juízes negaram provimento aos dois recursos e mantiveram a sentença de primeira instância, e 02 (dois) juízes não vislumbraram a concorrência desleal pleiteada pela Hyper, e deram provimento ao recurso do Laboratório Catarinense, que em última instância recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STF.
O STJ entendeu haver a concorrência desleal, praticada através da cópia do conjunto imagem das embalagens pelo Laboratório Catarinense, mantendo a sentença de primeira instância, majorando apenas os honorários advocatícios.
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Advogada Autora do Comentário: Adriana Garcia da Silva
Manchete: Engov ganha ação contra Posdrink por concorrência desleal
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