O registro de Indicação Geográfica é uma ferramenta coletiva desenvolvida para a valorização de produtos tradicionais de uma determinada região, com a principal função de agregar valor ao produto e proteger a determinada região produtora.
No Brasil existem dois tipos de Indicação Geográfica, a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (D0). Em ambas as modalidades, a proteção recairá sobre o “nome geográfico”, constituído tanto pelo nome oficial quanto pelo nome tradicional ou usual de uma área geográfica determinável. A legislação vigente não estabelece prazo de validade para as Indicações Geográficas, de modo que o prazo para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido, dentro das peculiaridades das Indicações de Procedência e das Denominações de Origem.
Em 24 de maio de 2022, o INPI publicou o reconhecimento da Denominação de Origem para a erva-mate do Planalto Norte Catarinense, cuja especificidade resulta de um conjunto de fatores do meio geográfico que refletem na composição final do produto.
Com o registro em referência, o INPI atingiu o número de 99 indicações geográficas, sendo 68 Indicações de Procedência, todas nacionais, e 31 Denominações de Origem (DO), das quais 22 são nacionais e nove estrangeiras.
Em relação ao produti da Denominação de Origem, a erva-mate do Planalto Norte Catarinense cresce em ambiente de sombra esparsa junto à Mata de Araucária, sendo constituída por folhas e ramos da erva-mate (Ilex paraguariensis), em sua maioria proveniente de ervais nativos, sem a presença de espécies exóticas e sem o uso de agrotóxicos.
De acordo com a documentação apresentada no processo da Denominação de Origem, a análise sensorial da erva-mate do Planalto Norte Catarinense, realizada por um painel de especialistas, mostrou que, quando comparada às ervas-mate oriundas de Paraná, Rio Grande do Sul e Argentina, a primeira apresentou maior brilho e um verde mais intenso na erva seca triturada. Já em relação aos fatores humanos do meio geográfico, os métodos de colheita e trituração, bem como o preparo da infusão de erva-mate, sofreram forte influência de diferentes povos.
Diante do cenário acima, qual seria a vantagem de uma Denominação de Origem no Brasil?
Para que um determinado produto obtenha o reconhecimento como Denominação de Origem, ele deve levar em consideração as características únicas do local, incluindo os fatores naturais e humanos que o diferenciam. Dessa forma, o protagonismo pertence ao produtor, pois ele tem a propriedade intelectual do modo de fazê-lo. Assim, o registro de Indicação Geográfica de Produtos, de fato, pode trazer reconhecimento pelo mercado e pelos consumidores.
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Advogado autor do comentário: Bruno Arminio
Fonte: Indicações Geográficas; A Primeira Denominação de Origem para a erva-mate no Brasil
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