Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a cantora Anitta pelo uso indevido das imagens da obra plástica “O Anjo”, de autoria do artista plástico carioca popularmente conhecido como Wark da Rocinha.
A violação ocorreu durante a gravação do videoclipe da música “Bola Rebola” em 2019 nas imediações da comunidade Solar da União, em Salvador (BA). Em um dos cenários de destaque do clipe está localizado o mural grafitado por Wark, e denominado de “O Anjo”. A pintura aparece em diversas cenas, compondo o conjunto do videoclipe. O Autor da obra, e da consequente ação indenizatória, afirma que o destaque dado à imagem durante a gravação não foi incidental e que teria sido propositalmente enquadrado, dando ainda mais valor ao videoclipe.
Embora a Lei de Direitos Autorais determine que as obras situadas permanentemente em ambientes públicos possam ser representadas livremente e sem autorização do respectivo autor, algumas considerações devem ser feitas. No caso do videoclipe de “Bola Rebola”, por exemplo, Wark afirma que seu grafite está presente em 25% do tempo de tela e que sua exibição foi proposital, o que teria implicado no uso comercial da obra, de maneira a promover o clipe.
A defesa de Anitta e das demais rés no processo afirmou que não houve ênfase sobre o grafite, o qual teria aparecido de maneira desfocada e que a locação não foi escolhida por conta da obra plástica objeto do processo.
A justiça paulistana considerou que o uso da obra “O Anjo” foi realizada indevidamente e condenou a Universal Music Internacional, a Reis Leite Produções e Eventos, a SPA Produções Artísticas e o Google a indenizar Wark no valor equivalente a 5% dos custos da produção do clipe e 5% do valor obtido com a exibição.
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Advogados autores do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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