Em 01.02.2022, a empresa FARMOQUÍMICA S.A efetuou um pedido de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujo elemento nominativo é ANITTA, na classe 03, para especificar Produtos Cosméticos.
Ao tomar conhecimento do depósito pela farmacêutica, a Anitta apresentou oposição ao pedido de marca perante o INPI. Em sua oposição, Annita deixa claro que o registro de marca, caso concedido, poderia induzir os consumidores a acreditarem se tratar da mesma marca por ela utilizada, especialmente porque se encontrava na mesma classe pleiteada pela farmacêutica.
Destacou, ainda, que já atua na divulgação e comercialização de produtos cosméticos, como é o caso da linha “Puzzy by Anitta”, de modo que deve ser impossibilitado o uso da marca “ANITTA” pela farmacêutica, para comercializar produtos semelhantes.
Convém destacar que a Anitta já possui diversos registros para a marca perante o INPI. Do mesmo modo, a farmacêutica detém, desde 2013, registro da marca “ANITTA” no INPI, para identificar um remédio antiparasitário.
No entanto, após tentar expandir o uso da referida marca para a área de cosméticos, a empresa enfrentou resistência por parte da cantora, que não hesitou em adotar medidas para impedir tal prática.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes:
https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo.jsp
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.