Em fevereiro, ANPD publicará regulamento sobre sanções administrativas - Peduti Advogados Skip to content

Em fevereiro, ANPD publicará regulamento sobre sanções administrativas

Por meio do regulamento, a autoridade definirá as metodologias que orientarão o cálculo de multas.

 

De acordo com os prévios esclarecimentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Sendo assim, multas simples de até 2% do faturamento da empresa, advertências, bloqueios e outras espécies de sanções já poderiam ser aplicadas desde então.

 

Nos meses seguintes, observou-se que a autarquia atuou com maior ênfase no caráter educativo, publicando cartilhas e guias orientativos temáticos ao invés de empenhar mais esforços na competência sancionadora.

 

Em 2023, cumprindo com o previsto na Agenda Regulatória do biênio (publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2022), o atual presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves, anunciou que o regulamento de sanções administrativas a infrações à LGPD deverá ser aprovado ainda em fevereiro. Ou seja, serão definidas as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa, as quais deverão conter fundamentação detalhada, conforme determina a Lei. 

 

 

Em eventos comemorativos promovidos em prol do Dia Internacional da Proteção de Dados, 28 de janeiro, Gonçalves afirmou que “a grande expectativa pela dosimetria foi confirmada na atenção especial, para a qual tivemos 2.504 sugestões. A sociedade e as empresas, participaram. Nesta semana, já tivemos a designação do diretor Arthur Sabbat como relator. No mês de fevereiro, teremos a publicação da norma”.

 

Ainda, o presidente acrescentou: “preferimos que empresas, órgãos e governos desempenhem suas atividades de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. É o mundo ideal. Mas, para aqueles que não entenderem essa mensagem, nossa fiscalização estará pronta para atuar”.

 

Considerando tais informações, é imprescindível que empresas controladoras e operadoras de dados pessoais destinem especial atenção ao nível de adequação à LGPD

 

No cenário atual, estar em conformidade com a legislação implica assumir posição de destaque e prioridade nas melhores oportunidades de negócios, promovendo segurança e confiabilidade perante clientes e fornecedores, por meio da transparência – para além de evitar sanções. 

 

Sua empresa está plenamente alinhada à atual legislação nesse sentido? Caso haja interesse no tema, não hesite em consultar nosso departamento de Compliance Digital para se adequar às normas de proteção de dados e privacidade. Ficaremos contentes em auxiliar.

 

 

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

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