A legislação nacional, especialmente a Lei de Direitos Autorais, a Lei da Propriedade Industrial, a Lei Rouanet e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), através da Constituição Federal de 1988 e do Decreto-Lei Nº 25/1937, o qual protege bens culturais de natureza material e imaterial, constituem o arcabouço de regras e normas atinentes à proteção contra a apropriação cultural e intelectual em nosso país.
Destaca-se que a apropriação cultural se dá quando um grupo cultural dominante absorve sem qualquer autorização, os elementos característicos de um grupo cultural menos privilegiado, ao passo que a apropriação intelectual se refere ao uso não autorizado de direitos de propriedade intelectual, como direitos autorais, patentes, direitos autorais, marcas registradas, entre outros.
Neste sentido, a apropriação cultural e intelectual passou a ser frequentemente objeto de debates sobre direitos e respeito, especialmente através de denúncias dos povos indígenas sobre apropriações indevidas, como recentemente noticiado que entidades representativas, entre as quais a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), elaboraram um documento para ser apresentado na Conferência Diplomática de Genebra, da Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) -entidade de direito internacional público ligada à ONU. O encontro está marcado para o período de 13 a 24 de maio, na Suíça.
Consta que, de acordo com o documento, matérias-primas encontradas nas florestas são exploradas sem que sejam dados os devidos créditos por melhoramento genético e sem a repartição dos benefícios, descumprindo o protocolo constituído na Convenção n° 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre povos indígenas e tribais.
O objetivo destas denúncias é que este instrumento seja utilizado para requerer aos países que reconheçam o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado dos povos originários, com possível adoção de sanções e reparação de benefícios.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: Indígenas apontam apropriação cultural e intelectual por uso de cupuaçu, tucumã e stevia (msn.com)
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