Inaplicável ao INPI o prazo de 60 para conclusão de processos administrativos: prejuízo ao depositante?

No julgamento do Recurso de Apelação nº 5084794-88.2023.4.02.5101, de relatoria do Des. Federal Wanderley Sanan Dantas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi examinada questão relativa à obrigatoriedade do INPI, responsável pelo exame e concessão de títulos de Propriedade Industrial no país, em observar o prazo de 60 dias para o ente estatal concluir um processo administrativo, fixado pela Lei do Processo Administrativo (Lei 9.789/1999).

 

O apelo foi interposto em Mandado de Segurança, impetrado com o fito de compelir o INPI à conclusão do exame de pedidos de registro de marca.

 

O TRF2 negou provimento ao recurso, fundamentando que a propriedade industrial é regida por uma norma específica (Lei 9.279/1996), a qual não estabelece prazo para conclusão dos procedimentos.

 

 

Além disso, o exame do pedido envolve a comparação visual com todos os registros da mesma categoria, para assegurar a ausência de colidência, de modo que não se trata de tarefa simples, eis que demanda atenção especial para cada caso específico.

 

No USPTO, órgão americano responsável pelo registro e controle de títulos de PI, com um orçamento de US$ 4,1 bilhões, leva cerca de 14 meses para concluir um processo. No INPI, que tem apenas 2% do orçamento, a média é de 16 meses.

 

Por fim, ressalta-se que a demora na conclusão do processo não resulta em prejuízo ao depositante, que possui prioridade sobre o registro a contar da data de seu depósito.

 

Para saber mais sobre o assunto, contate a Peduti advogados, que possui 47 anos de atuação exclusiva na área de Propriedade Intelectual.

 

 

Author: Enzo Toyoda Coppola, Junior Associate and Cesar Peduti Filho, Managing Partner of Peduti Advogados.

Source: https://www.conjur.com.br/2024-out-22/trf-2-nega-liminar-para-registro-de-marca-apos-60-dias-sem-parecer-do-inpi/#:~:text=Assim%2C%20a%202%C2%AA%20Turma%20Especializada,emitir%20parecer%20no%20requerimento%20administrativo.

 

 

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INPI oferece descontos de até 60% das taxas de registros de marcas para incentivar pequenos empresários no Brasil

É de grande relevância que registro de marca é fundamental e altamente recomendado para todos os empreendedores, por diversas razões, sendo elas, em suma, a proteção legal, o valor de mercado, o reconhecimento no mercado, a segurança e a diferenciação de seus produtos ou serviços no mercado. 

 

Para as grandes empresas, uma das maiores vantagens ao adquirir um registro de marca é a exclusividade de uso, com o consequente direito de impedir que outras pessoas imitem a sua marca.

 

Por outro lado, para os menores empreendedores, as principais vantagens ao obter um registro de marca é evitar que outras empresas te envolvam em conflitos.

 

 

No Brasil, qualquer pessoa que possui interesse e esteja exercendo uma atividade legal e regularizada pode registrar sua marca no INPI.

 

No entanto, no início das atividades e pequenos negócios, muitas vezes a há uma limitação financeira. Assim, para incentivar a proteção e registro de suas marcas das pessoas naturais, microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno, o INPI disponibiliza um desconto de até 60% no pagamento das taxas relacionadas ao registro da marca.

 

Caso queira saber mais sobre o tema, fique à vontade para entrar em contato com os associados da Peduti Advogados.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://antuneshaddad.com.br/2023/09/20/registro-de-marca-para-pequenas-e-medias-empresas/

https://www.contabeis.com.br/noticias/67490/pequenos-negocios-podem-economizar-ate-60-no-registro-de-marcas-no-inpi/

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/custos-e-pagamento/descontos

 

 

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Inspirado na Lei Dos Mercados Digitais da União Europeia, Ministério Da Fazenda propõe medidas para coibir abusos econômicos de big techs no Brasil

Seguindo o movimento observado em diversos países, no último dia 10 de outubro de 2024, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) divulgou ao público o relatório “Aspectos Econômicos e Concorrenciais de Plataformas Digitais: Considerações sobre o cenário no Brasil e recomendações para aprimoramentos regulatórios e de políticas públicas”.

 

Neste estudo, liderado pelo secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, e que contou com análises comparativas e conversas com empresas e especialistas de diversos países, a Secretaria constatou que as grandes plataformas digitais têm utilizado diversas práticas de concorrência desleal para abusar de sua posição dominante, criando uma estrutura de poder de mercado inteiramente nova, sobre a qual as normas brasileiras antitruste não possuem a mesma eficácia.

 

Dentre essas práticas, foram citadas como corriqueiras a preferência por produtos próprios em marketplaces, acordos de exclusividade e a compra de empresas emergentes para impedir que elas virem concorrentes no futuro, condutas essas que têm sido fortemente reprimidas nos Estados Unidos e na União Europeia, principalmente após a entrada em vigor do Digital Markets Act no continente europeu.

 

Com isso, diante das evidentes lacunas em nosso ordenamento jurídico, o Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Reformas Econômicas, propôs duas frentes (ou eixos) de recomendações para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

 

Na primeira frente, a Secretaria propõe a alteração da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), com a inclusão de dispositivos específicos voltados a empresas com atuação relevante no mercado, cabendo ao CADE a atribuição de definir, através de procedimento específico com parâmetros claros, quais empresas estarão sujeitas a essa classificação. Segundo a proposta, o CADE poderá ainda definir obrigações específicas a cada uma dessas empresas, a depender do caso a caso.

 

 

No segundo eixo de recomendações, são trazidas sugestões relacionadas a atualização da Lei de Defesa da Concorrência com a criação de novos instrumentos e procedimentos de análise de condutas e atos de concentração que levem em consideração a realidade dos mercados digitais, sendo uma das medidas propostas a atualização das diretrizes previstas no art. 88 da referida Lei.

 

Apesar de sua clara inspiração na legislação europeia, a Secretaria de Reformas Econômicas afirma que a ideia dessas propostas é buscar um certo contraponto ao sistema europeu, considerado excessivamente burocrático e prejudicial à inovação, o que se pretende que seja corrigido com a participação ativa do CADE na definição das obrigações.

 

 Além desses pontos, a Secretaria de Reformas Econômicas ainda destaca: a proposta a pasta tem como objetivo apenas a regulação concorrencial das plataformas digitais, de modo a combater oligopólios. Temas externos à discussão econômica, como os conflitos recentes envolvendo a liberdade de expressão, não serão tratados nesta ocasião.

 

Com avanços previstos para os próximos meses, o anúncio do Ministério da Fazenda representa um marco nas discussões sobre a regulação concorrencial das big techs e deixa um aviso para as plataformas digitais que operam no país: é preciso adequar as práticas desde já. 

 

 

Autores: Gabriel Ditticio e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Fontes:  

Governo quer regular big techs para evitar práticas contra a concorrência. InfoMoney, São Paulo, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/politica/governo-quer-regular-big-techs-para-evitar-praticas-contra-a-concorrencia/. Acesso em: 20 out. 2024.

NOBERTO, Cristiane. Ministério da Fazenda sugere fortalecer Cade para regular big techs. CNN Brasil, Brasília, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/ministerio-da-fazenda-sugere-fortalecer-cade-para-regular-big-techs/. Acesso em: 20 out. 2024.

Propostas para aprimorar a defesa da concorrência no ambiente de plataformas digitais são detalhadas em coletiva. Ministério da Fazenda, Brasília, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/propostas-para-aprimorar-a-defesa-da-concorrencia-no-ambiente-de-plataformas-digitais-sao-detalhadas-em-coletiva. Acesso em: 20 out. 2024.

 

 

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HOTEL VOGUE DEVE ABSTER-SE DO USO DA MARCA DE ALTO RENOME

A marca Vogue, conhecida marca utilizada para identificação de revistas e jornais, conquistou o status de marca de alto renome em 2019.

 

As marcas de alto renome são sinais que têm um nível alto de reconhecimento pelo público, gozando de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspiram, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos seus produtos ou serviços, que sua fama ultrapassa os limites do seu segmento de mercado, merecendo assim uma proteção especial por parte do legislador, conforme informa o Manual de Marcas do INPI.

 

Nesse sentido, o art. 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96) dispõe que à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

 

Ou seja, como exceção ao princípio da especialidade, à marca de alto renome é concedida proteção não apenas na classe especificada no pedido de registro, mas em todos os ramos de atuação. 

 

São exemplos de marcas de alto renome reconhecidas pelo INPI Coca-Cola, Fusca, Unimed, Nike, dentre diversas outras, que não podem ser utilizadas nem mesmo em outros segmentos mercadológicos, mesmo que distantes daqueles em que a marca fora inicialmente registrada.

 

Para obter tal status, o titular da marca deve protocolar um requerimento junto ao INPI, demonstrando o preenchimento dos requisitos para tal reconhecimento. 

 

A marca nominativa “Vogue” foi concedida pelo INPI ainda no ano de 1974, mas apenas foi reconhecida pelo INPI como sendo de alto renome em 27.08.2019.

 

Assim, em 2022 a titular da marca, CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., ingressou com ação em face VOGUE HOTEL LTDA., contestando o uso da marca pela empresa hoteleira.

 

 

A Requerida contestou o pedido, argumentando que fora constituída em 1969, tendo como marca sua denominação social “Vogue Hotel Ltda”, fazendo uso da marca, portanto, há mais de 50 anos.

 

Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo dirimiu a questão dando provimento ao recurso da Autora, para determinar que o Hotel se abstenha, doravante, de utilizar a expressão “VOGUE” como marca.

 

Segundo o entendimento adotado pelo Judiciário, o Hotel Vogue “não registrou sua marca “Vogue Hotel”, expressão idêntica à nominativa da Autora e, assim, não possuindo o direito de uso da marca, deve abster-se de utilizar o vocábulo idêntico com o qual a Autora obteve proteção de notoriedade”. 

 

Reconheceu ainda que, a partir do reconhecimento da notoriedade pelo INPI, a Autora teria o direito de impedir o uso por terceiros, nada obstante tenha indeferido o pedido de pagamento de indenização pelo uso pretérito.

 

Em face da decisão ainda cabe a interposição de recurso.

 

Diante do narrado acima, vê-se a relevância de registro da marca utilizada, mesmo que o uso venha ocorrendo há anos.

 

De outro lado, ressalta-se a relevância do pedido de reconhecimento da marca de alto-renome, quando a marca efetivamente desfruta de um reconhecimento notório pelo público.

 

Caso tenha dúvidas se sua marca pode obter tal reconhecimento, é altamente recomendável a consulta a um advogado especializado na área.

 

 

Author: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Source: L9279

5·11 Análise do requisito da disponibilidade do sinal marcário – Manual de Marcas

Hotel deve deixar de usar termo “Vogue” devido a marca de revista de moda

 

 

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O que você precisa saber sobre acordos de coautoria em propriedade intelectual

Quando criativos e pesquisadores se unem em projetos colaborativos, os acordos de coautoria tornam-se uma ferramenta crucial para definir direitos e responsabilidades.

 

Este artigo explora os elementos essenciais dos acordos de coautoria em propriedade intelectual, oferecendo insights sobre como esses acordos podem proteger as contribuições de cada parte, garantindo que os benefícios sejam compartilhados de forma justa.

 

O que é um acordo de coautoria?

 

Um acordo de coautoria é um contrato formalizado entre colaboradores que contribuem juntos na criação de obras intelectuais. Essas obras podem variar desde artigos acadêmicos, livros e composições musicais até softwares e invenções patenteadas. O acordo delineia claramente a divisão de direitos autorais entre os envolvidos, estabelecendo quem detém quais direitos, como os royalties serão divididos, e como os créditos serão atribuídos entre os coautores.

 

Além disso, o documento define parâmetros para o uso futuro da obra, incluindo licenciamento, publicação e outros meios de distribuição, garantindo que cada contribuidor seja reconhecido e remunerado de forma justa conforme sua participação no projeto. Este acordo é essencial para prevenir disputas legais futuras, assegurando que todos os coautores estejam alinhados quanto às expectativas e responsabilidades desde o início do projeto colaborativo.

 

Importância dos acordos de coautoria

 

Os acordos de coautoria são fundamentais para salvaguardar os direitos de todos os participantes em um projeto colaborativo. Estes contratos servem como um instrumento legal para assegurar que cada contribuidor seja devidamente reconhecido e recompensado por seu trabalho, estabelecendo de forma transparente a divisão de royalties, os créditos pela autoria e outros benefícios relacionados, como já citado anteriormente. A implementação desses acordos minimiza riscos de mal-entendidos e conflitos futuros, proporcionando um ambiente mais seguro e equitativo para a exploração comercial e acadêmica da obra.

 

Além da proteção de interesses, os acordos de coautoria desempenham um papel importante em especificar as responsabilidades e contribuições individuais de cada coautor. Eles detalham meticulosamente as responsabilidades de cada participante, definindo quem contribuiu com quais componentes da obra e estabelecendo mecanismos para a tomada de decisões coletivas sobre alterações, publicações ou qualquer outro uso da obra.

 

Esta clareza não só facilita a gestão eficiente dos projetos, mas também ajuda a preservar relações harmoniosas entre os coautores, evitando disputas sobre autoria e direitos que poderiam deteriorar parcerias valiosas.

 

Como elaborar um acordo de coautoria

  • Identificação dos coautores

 

O primeiro passo na formulação de um acordo de coautoria eficaz é a precisa identificação de todos os participantes do projeto. É essencial documentar o nome completo, a filiação institucional e o grau de contribuição de cada coautor. Especificar quem são os principais investigadores ou autores líderes e delineando claramente suas responsabilidades e papeis no desenvolvimento da obra é essencial. Esta etapa assegura que todos os envolvidos sejam reconhecidos adequadamente e entendam suas obrigações desde o início, estabelecendo uma base clara para a colaboração.

  • Definição de termos

 

A definição dos termos de divisão dos direitos sobre a obra é um elemento vital do acordo. Deve-se considerar cuidadosamente como os direitos autorais, direitos de publicação, potenciais royalties e outras receitas serão compartilhados entre os coautores. O acordo pode estipular uma partilha igualitária dos direitos, onde todos os participantes beneficiam-se de forma uniforme das receitas e créditos, ou pode propor uma divisão proporcional baseada na extensão e significância das contribuições individuais. Estabelecer esses termos claramente pode prevenir mal-entendidos e disputas futuras, proporcionando uma estrutura transparente para a gestão dos direitos associados à obra.

  • Resolução de disputas

 

Incorporar uma cláusula de resolução de disputas no acordo de coautoria é essencial para lidar com quaisquer desentendimentos que possam surgir relacionados às interpretações do contrato ou às contribuições futuras dos coautores. É aconselhável prever métodos de resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem, para oferecer um meio eficaz e menos litigioso de resolver controvérsias.

 

Esta cláusula deve detalhar o processo pelo qual as disputas serão tratadas, incluindo as etapas para iniciar um procedimento de resolução, os critérios para a seleção de mediadores ou árbitros, e o tratamento das decisões resultantes. Esta preparação prévia facilita a manutenção da harmonia e cooperação entre os coautores ao longo do tempo.

 

 

Benefícios do acordo de coautoria em propriedade intelectual

 

Os benefícios do acordo de coautoria em propriedade intelectual são:

  • Proteção jurídica ampliada

 

Um dos principais benefícios de um acordo de coautoria é a proteção jurídica que ele oferece aos envolvidos. Ao definir explicitamente os direitos e responsabilidades de cada coautor, o acordo assegura que todos os participantes estão protegidos contra possíveis infrações de direitos autorais e disputas de propriedade intelectual. Isso é especialmente importante em campos altamente competitivos e inovadores, onde a clareza na posse e uso de material intelectual pode prevenir litígios dispendiosos e prolongados.

  • Distribuição equitativa de benefícios

 

Outra vantagem significativa dos acordos de coautoria é a distribuição equitativa dos benefícios derivados da exploração da propriedade intelectual. Isso inclui, mas não se limita a, royalties, direitos de licenciamento e reconhecimento acadêmico ou comercial. Estabelecer termos claros para a divisão de ganhos não apenas incentiva uma colaboração mais justa e transparente, mas também motiva todos os coautores a contribuir plenamente para o projeto.

  • Facilitação da colaboração e inovação

 

Acordos de coautoria bem estruturados também promovem um ambiente de colaboração mais coeso e produtivo. Ao eliminar incertezas sobre a gestão de contribuições e direitos, esses acordos permitem que os criadores se concentrem no aspecto inovador de seus trabalhos. Isto é particularmente relevante em projetos de pesquisa e desenvolvimento, onde a sinergia entre diferentes especialistas pode levar a avanços significativos.

  • Manutenção de relacionamentos profissionais

 

Por fim, a clareza e a justiça promovidas por acordos de coautoria contribuem significativamente para a manutenção de relações profissionais saudáveis. Disputas sobre contribuições e recompensas são minimizadas, permitindo que todos os envolvidos mantenham foco em seus objetivos comuns e respeito mútuo, elementos essenciais para parcerias de longo prazo e produtivas.

 

Esses acordos, portanto, não apenas protegem os direitos legais dos coautores, mas também fortalecem o tecido colaborativo necessário para a inovação contínua e o sucesso no competitivo mundo da propriedade intelectual.

 

Aspectos legais dos acordos de coautoria

 

Os acordos de coautoria devem ser meticulosamente elaborados para garantir total conformidade legal e proteção para todos os envolvidos. A complexidade destes acordos exige uma atenção especial aos detalhes legais, assegurando que todos os aspectos sejam abordados para evitar futuras complicações.

 

Conformidade com a lei de direitos autorais

 

O acordo de coautoria deve estar rigorosamente alinhado às leis de direitos autorais vigentes tanto no âmbito local quanto internacional. Esta conformidade é essencial para garantir que a obra possa ser legalmente publicada, distribuída e comercializada em diferentes jurisdições sem infringir quaisquer normativas.

 

Isso envolve a compreensão das variações nas leis de direitos autorais em diferentes países, especialmente se a obra for acessível globalmente, para garantir que todas as disposições legais estejam corretamente incorporadas no acordo.

 

Revisão legal profissional

 

Antes da finalização e assinatura do acordo, é imperativo que um advogado especializado em direitos autorais e propriedade intelectual o revise. Este profissional avaliará a adequação do documento em relação às obrigações e direitos de cada parte, assegurando que o acordo proteja efetivamente os interesses de todos os coautores. A revisão legal ajudará a identificar e corrigir qualquer potencial área de risco legal, como ambiguidades nos termos de divisão de royalties, responsabilidades e créditos, que poderiam levar a disputas futuras.

 

Cláusulas específicas e detalhadas

 

Além disso, é essencial que o acordo inclua cláusulas específicas que detalhem cada aspecto da colaboração. Isso inclui definições claras de como os direitos sobre modificações, traduções, adaptações e outros derivados são gerenciados. Também é vital determinar os procedimentos para a inclusão de novos coautores e a saída de participantes originais, assim como as condições sob as quais o acordo pode ser renegociado ou rescindido.

 

Estes cuidados reforçam a segurança jurídica do acordo de coautoria e estabelecem uma base sólida para a colaboração.

 

Perguntas Frequentes

 

O que é obra em coautoria?

Uma obra em coautoria é criada por duas ou mais pessoas que colaboram de forma conjunta e criativa, compartilhando direitos autorais e responsabilidades pela obra.

 

O que é um acordo de coautoria em propriedade intelectual?

Um acordo de coautoria em propriedade intelectual é um contrato formal entre duas ou mais partes que colaboram na criação de uma obra protegida por direitos autorais, detalhando como os direitos, responsabilidades, receitas e créditos são compartilhados entre os coautores.

 

Existem diferentes tipos de acordos de coautoria adequados para diferentes tipos de colaborações?

Sim, os acordos de coautoria podem ser adaptados para diferentes tipos de colaborações, como artigos acadêmicos, livros, software e invenções, refletindo as necessidades específicas de cada projeto.

 

Um acordo de coautoria pode afetar minha propriedade sobre a obra?

Sim, o acordo de coautoria define e pode alterar a propriedade padrão sobre a obra, distribuindo direitos e obrigações entre os coautores conforme acordado, o que pode afetar a sua propriedade individual sobre a criação.

 

É necessário registrar um acordo de coautoria?

Não é legalmente necessário registrar um acordo de coautoria para que ele seja válido, mas documentar e possivelmente notarizar o acordo pode ajudar a resolver quaisquer disputas futuras sobre a interpretação dos termos acordados.

 

Em que ponto do processo de colaboração um acordo de coautoria deve ser assinado?

O acordo de coautoria deve ser assinado no início da colaboração, antes de qualquer trabalho significativo ser realizado, para evitar disputas futuras.

 

Todos os colaboradores de um trabalho intelectual devem assinar um acordo de coautoria?

Sim, é recomendável que todos os colaboradores assinem um acordo de coautoria para garantir clareza nos direitos e responsabilidades de cada um.

 

O que acontece se um coautor se recusar a assinar um acordo de coautoria?

Se um coautor se recusar a assinar, pode haver incertezas legais e possíveis disputas sobre direitos autorais e contribuições. É essencial buscar consenso ou assistência jurídica.

 

O que acontece se um coautor violar os termos do acordo de coautoria?

A violação dos termos pode levar a ações legais, como mediação, arbitragem, litígio ou danos, dependendo das cláusulas de resolução de disputas do acordo.

 

Como resolver disputas em um acordo de coautoria?

Disputas em um acordo de coautoria são geralmente resolvidas por meio de cláusulas pré-estabelecidas no contrato que podem incluir mediação, arbitragem ou litígio, dependendo do que foi acordado pelos coautores.

 

O que acontece se um coautor quiser licenciar a obra por conta própria?

O coautor não pode licenciar a obra individualmente sem o consentimento dos outros coautores, conforme especificado no acordo de coautoria.

 

Posso sair de um acordo de coautoria?

A possibilidade de sair de um acordo de coautoria depende dos termos específicos do contrato. Geralmente, são necessárias cláusulas que detalhem as condições de saída e as obrigações após a saída.

 

Posso alterar um acordo de coautoria após ele ser assinado?

Alterações em um acordo de coautoria podem ser feitas se todos os coautores concordarem com as mudanças. É recomendável que as alterações sejam documentadas por escrito e assinadas por todos os envolvidos para garantir a clareza e a validade legal.

 

Como um acordo de coautoria é afetado se um dos coautores morrer?

O acordo deve incluir cláusulas que tratem da transferência de direitos no caso de falecimento de um coautor, geralmente passando seus direitos aos herdeiros ou conforme especificado no acordo.

 

Que tipo de advogado devo consultar para obter aconselhamento sobre acordos de coautoria?

Consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para obter aconselhamento sobre a elaboração e revisão de acordos de coautoria.

 

Podemos te ajudar?

 

Os acordos de coautoria são fundamentais para garantir que todos os participantes de projetos colaborativos de propriedade intelectual sejam justamente reconhecidos e recompensados. Eles não só estabelecem a base para uma cooperação eficaz, mas também protegem contra mal-entendidos e conflitos legais. Ao considerar um projeto colaborativo, é essencial investir tempo e recursos na elaboração de um acordo de coautoria detalhado e legalmente válido.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

 

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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“Copo Stanley”: Justiça fluminense revoga a liminar que proibia o comércio de copos térmicos por violação de trade dress.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar a apreensão de um carregamento de copos térmicos e a suspensão da comercialização e distribuição desses itens.

 

As agravadas, líderes no mercado, alegaram que a agravante, ao tentar importar mais de 200 mil copos térmicos, estaria violando o trade dress dos produtos da marca Stanley. A agravante, por sua vez, destacou que, a despeito do destaque no segmento, as agravadas não possuíam o registro do desenho industrial desses copos, que são, inclusive, amplamente comercializados por diversas empresas no Brasil e no mundo.

 

O Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator do caso, enfatizou que, embora houvesse semelhança no design dos produtos, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a violação do trade dress. O colegiado destacou que a ausência de elementos distintivos nos produtos importados, como o logotipo ou mesmo o conhecido selo de autenticidade, afastava o risco de confusão.

 

 

Além disso, destacou-se a necessidade da dilação probatória para verificar, por meio de perícia técnica, se houve, de fato, violação do conjunto-imagem das agravadas. A decisão observou que a proteção ao trade dress não pode restringir a livre concorrência, sendo necessário comprovar que as semelhanças ultrapassam os limites de uma concorrência saudável, além de reconhecer a existência de possibilidade de dano reverso à agravante.

 

Com a decisão proferida, o tribunal demonstra uma postura cautelosa ao lidar com alegações de concorrência desleal, exigindo perícia técnica antes de adotar medidas restritivas que poderiam impactar significativamente as operações da empresa. Com isso, reforça-se a importância de equilibrar os interesses das partes envolvidas, evitando decisões precipitadas que podem prejudicar especialmente empresas menores em mercados competitivos.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-27/tj-rj-revoga-liminar-que-impedia-comercializacao-de-copos-termicos-similares-ao-de-marca-famosa/

 

 

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MANIA DE CHURRASCO! GANHA PROCESSO CONTRA REDE MINEIRERA POR VIOLAÇÃO DE TRADE DRESS

A Rede de restaurantes “Mania de Churraco!” conseguiu decisão contra a rede mineira “Mania de Grelhados” em vista da semelhança de Trade Dress. 

 

O Tribunal de Justiça entendeu que o visual apresentado pela rede de restaurantes mineiros era de fato similar ao da famosa rede de fast food, determinado a modificação da fachada em até 15 dias, com multas diárias de R$ 2.000,00, se limitando a R$60.000,00. A empresa mineira ainda teria o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. 

 

O Trade Dress é a identidade visual de um produto ou uma marca, e sua função nada mais é do que expressar a imagem que estes buscam representar para o mercado. Assim, pode ser entendida como uma “vestimenta”, sendo uma proteção complementar. 

 

Apesar de não estar expressamente regulamentada na Lei de Propriedade Industrial – nº 9.279/96, sua proteção pode ser encontrada na LPI em seu artigo 195 ao discorrer sobre o crime de concorrência desleal: 

 

 

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

 

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

 

IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

 

V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

 

O presente caso é uma demonstração da importância de como os titulares de marcas e donos de estabelecimento deve protegê-los de concorrências desleais e atos parasitários, devendo sempre proteger seus direitos de propriedade industrial, bem como, o consumidor. 

 

 

Autores: Daniela Russo, Advogada Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://revistapegn.globo.com/negocios/noticia/2024/09/mania-de-churrasco-ganha-processo-contra-mania-de-grelhados-por-semelhanca-na-fachada-cabe-recurso.ghtml

 

 

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Canal do YouTube derrubado por direitos autorais? Saiba o que fazer.

Ter um canal no YouTube pode ser uma atividade empolgante, mas que exige atenção às normas de direitos autorais. Problemas com conteúdo protegido podem resultar na exclusão do canal, levando à perda de seguidores, receita e oportunidades. Se o seu canal foi derrubado devido a uma reivindicação de direitos autorais, este artigo irá ajudá-lo a entender os procedimentos administrativos e judiciais que podem ser seguidos para tentar reverter a situação.

 

Como funciona o sistema de direitos autorais do YouTube?

 

Fãs de baseball conhecem bem o funcionamento dos strikes: a cada três, o batedor está fora. Inspirado no esporte, o YouTube também adota a política de three strikes, you’re out, de modo que um canal pode acumular até duas penalidades por violação de direitos autorais, podendo sofrer a derrubada do canal após a terceira.

 

O YouTube adota um sistema automatizado chamado Content ID, que verifica se um vídeo contém material protegido por direitos autorais, como músicas, vídeos ou imagens. Quando uma correspondência é detectada, o detentor dos direitos pode optar por três ações: monetizar o vídeo, bloquear seu uso ou solicitar a remoção do conteúdo. 

 

Além disso, a correspondência pode ser detectada por uma denúncia direta do detentor dos direitos. Ocorre que diversas notificações dessa natureza são feitas sem provas sólidas e sem efetivo direito ao contraditório.

 

Essa política, no entanto, está em descompasso com o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que dispõe que a retirada de conteúdo a partir de uma notificação simples só será obrigatória em caso de divulgação, sem autorização, de imagens que contenham cena de nudez ou ato sexual, sendo que, nos demais casos, é necessária ordem judicial determinando a derrubada do conteúdo.

 

Direitos e medidas a serem adotadas

 

Após sofrer uma reivindicação de direitos autorais, o primeiro passo é avaliar se o conteúdo está realmente em violação. Isto porque há algumas situações em que o uso de conteúdo protegido é permitido pela legislação, como o uso de pequenos trechos para fins educativos, críticas, comentários ou paródias, dentre outras, que podem ser enquadrados na exceção de “uso justo” ou “fair use”.

 

 

Essas exceções podem incluir trechos de músicas ou vídeos em uma crítica ou análise, imagens de um filme em reportagens jornalísticas, ou a reprodução de pequenos excertos de um livro em contexto acadêmico. Ainda assim, o uso deve ser proporcional e não pode competir com a obra original ou reduzir o seu valor de mercado.

 

Caso você acredite que a reivindicação foi indevida, é possível enviar uma contranotificação ao YouTube. É importante ter fundamentos sólidos e, preferencialmente, contar com a ajuda de profissionais, para evitar complicações legais. Se a contranotificação for rejeitada, a recuperação do canal poderá requerer medidas judiciais.

 

Ações judiciais para recuperação do canal

 

Se, mesmo após a contranotificação, o YouTube mantiver a remoção do canal, a solução é buscar a via judicial. Nesse caso, é possível ingressar com uma ação buscando a reversão da derrubada e, se cabível, a reparação de danos. É possível discutir o mérito da utilização do conteúdo e verificar se houve abuso por parte do reclamante ou da plataforma.

 

Para o ingresso com a ação, é recomendável reunir todas as provas que sustentem a sua posição, como evidências de que o conteúdo tem caráter educativo, crítico ou paródico, e provas de que não há intenção de prejudicar o detentor dos direitos. Com o sucesso, a Justiça pode determinar a reintegração do canal e, em alguns casos, o pagamento de indenização por danos morais e materiais sofridos.

 

Conclusão

 

Se você teve seu canal derrubado por uma alegação de direitos autorais ou está enfrentando problemas com conteúdo protegido, é essencial contar com o suporte de especialistas em propriedade intelectual e direitos autorais.

 

Um escritório de advocacia especializado poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para proteger seus direitos, recuperar seu canal e evitar novos problemas.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Cesar Peduti Filho e Thaís de Kássia R. A. Penteado, Peduti Advogados

Fonte: https://www.youtube.com/intl/ALL_br/howyoutubeworks/policies/copyright/#copyright-exceptions

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

A Auditoria em Propriedade Intelectual como Medida de Gestão

No mundo empresarial moderno, a propriedade intelectual (PI) constitui um dos ativos mais valiosos de uma organização. A gestão eficaz desses ativos intangíveis não só protege inovações e criações únicas, mas também sustenta o crescimento estratégico e a competitividade no mercado. Diante desse cenário, a auditoria de propriedade intelectual emerge como uma ferramenta crucial de gestão.

 

Este artigo visa explorar as nuances da auditoria de propriedade intelectual, delineando seu processo, benefícios e a importância que desempenha na salvaguarda dos direitos e no fomento da inovação dentro das organizações. Continue a leitura e entenda mais sobre esse tema.

 

Entendendo as Auditorias de Propriedade Intelectual

 

A auditoria de propriedade intelectual é um exame sistemático dos direitos de PI que uma empresa possui, usa, ou às vezes até infringe. Essa avaliação abrange patentes, direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais e outros ativos intelectuais, visando identificar, classificar e avaliar esses ativos dentro do contexto operacional da empresa.

 

O escopo de uma auditoria de PI pode variar significativamente, dependendo dos objetivos específicos da empresa, podendo incluir desde a verificação da existência e validade de registros de PI até a análise da eficácia das práticas de gestão de PI e a identificação de riscos de infração. O processo de auditoria é fundamental para assegurar que a empresa não apenas proteja seus ativos de PI de maneira eficaz, mas também maximize seu valor estratégico, contribuindo para o crescimento e a sustentabilidade a longo prazo do negócio.

 

Objetivos das Auditorias de PI

 

As auditorias de propriedade intelectual têm como principal objetivo fornecer uma visão clara e abrangente do status, valor e riscos associados aos ativos de PI de uma organização. Esses procedimentos visam identificar oportunidades de otimização e áreas de melhoria, garantindo que os direitos de PI estejam alinhados com as estratégias de negócio da empresa. Entre os principais objetivos, destacam-se:

 

  • Avaliação de Ativos: Determinar a existência, validade e abrangência dos ativos de PI, além de identificar ativos não registrados ou subutilizados que possam agregar valor ao negócio.
  • Gerenciamento de Riscos: Identificar potenciais infratores ou infringimentos cometidos pela empresa, avaliando os riscos legais associados e sugerindo medidas preventivas ou corretivas.
  • Otimização de Recursos: Identificar oportunidades para reduzir custos e melhorar o retorno sobre investimento em PI, incluindo a revisão de políticas de gestão e práticas de licenciamento.
  • Estratégia de Negócios: Alinhar os ativos e estratégias de PI com os objetivos de negócios da empresa, incluindo expansão de mercado, desenvolvimento de produtos e parcerias estratégicas.
  • Preparação para Transações: Fornecer uma base sólida para fusões, aquisições, vendas de ativos ou negociações de licenciamento, assegurando que todos os direitos de PI estão claramente definidos e protegidos.

 

A realização regular de auditorias de PI ajuda as empresas a gerenciar eficazmente seus ativos intelectuais, promovendo uma cultura de inovação protegida e legalmente segura.

 

A Importância das Auditorias de PI na Estratégia Empresarial

 

As auditorias de propriedade intelectual desempenham um papel crucial na estratégia empresarial, especialmente na proteção de ativos, promoção da inovação e gerenciamento de riscos. Ao entender como essas auditorias influenciam cada um desses aspectos, as empresas podem aproveitar melhor seus ativos de PI e posicionar-se de forma mais competitiva no mercado.

 

Proteção de Ativos

 

As auditorias de PI oferecem um panorama detalhado dos ativos intelectuais de uma empresa, ajudando a identificar e catalogar patentes, marcas, direitos autorais, segredos comerciais e outros ativos de PI. Isso não apenas esclarece o escopo e os limites da proteção existente, mas também revela lacunas na proteção, permitindo que a empresa tome medidas proativas para fortalecer sua posição de PI. Ao assegurar uma proteção abrangente, as auditorias minimizam o risco de infringimentos por terceiros e potencializam a defesa contra disputas legais.

 

Promoção da Inovação e Desenvolvimento

 

Ao identificar ativos de PI subutilizados ou não explorados, as auditorias de PI funcionam como catalisadores para a inovação e o desenvolvimento de novos produtos ou serviços. Este processo de revisão pode descobrir tecnologias patenteadas inativas ou conceitos de design que podem ser revitalizados ou adaptados a novos mercados. Isso estimula a inovação contínua dentro da organização, criando novas oportunidades de crescimento e expansão.

 

Conformidade e Gerenciamento de Riscos

 

Uma parte integral das auditorias de PI é a avaliação da conformidade legal da empresa em relação às leis de propriedade intelectual vigentes e às obrigações contratuais relacionadas à PI. Isso inclui a verificação de licenças, acordos de não divulgação e outras parcerias estratégicas para garantir que todas as atividades estejam em plena conformidade. Além disso, o processo de auditoria identifica potenciais vulnerabilidades e riscos de PI, permitindo que a empresa desenvolva estratégias de mitigação eficazes, minimizando assim exposições legais e financeiras.

 

Realizando uma Auditoria de Propriedade Intelectual

 

Realizar uma auditoria de propriedade intelectual é um processo meticuloso que requer atenção detalhada a vários aspectos da gestão de ativos intelectuais de uma empresa. O objetivo é garantir a proteção adequada, identificar oportunidades de monetização e mitigar possíveis riscos legais. Aqui está um guia sobre como essas auditorias são realizadas, com foco nas principais áreas e nas ferramentas utilizadas:

 

O Processo de Auditoria

 

  1. Definição de Objetivos: Definir um propósito claro da auditoria, seja para preparação de fusões e aquisições, revisão de conformidade ou identificação de ativos subutilizados.
  2. Reunião Inicial: Encontro entre o auditor de PI e os representantes da empresa para discutir escopo, cronograma e logística.
  3. Coleta de Dados: Utilização de questionários, entrevistas e revisão de documentos para coletar informações detalhadas sobre os ativos de PI.
  4. Análise de Ativos de PI: Avaliação detalhada dos ativos de PI para determinar sua validade, proteção e potencial de comercialização.
  5. Identificação de Lacunas e Riscos: Identificação de quaisquer lacunas na proteção de PI ou riscos associados a litígios ou não conformidade.
  6. Relatório e Recomendações: Preparação de um relatório detalhado dos resultados da auditoria, incluindo recomendações para ação futura.

 

 

Principais Áreas de Foco

 

Patentes: Avaliação da cobertura, da validade e do potencial comercial das invenções patenteadas ou patenteáveis.

Marcas Registradas: Revisão das marcas registradas para assegurar que estão devidamente protegidas e utilizadas.

Direitos Autorais: Verificação da documentação de direitos autorais, especialmente para softwares, conteúdo digital e outras criações originais.

Segredos Comerciais: Avaliação das medidas adotadas para proteger segredos comerciais e a eficácia dessas medidas.

 

Ferramentas e Técnicas

 

Software de Gestão de PI

Utilizado para organizar e rastrear ativos de PI, incluindo patentes, marcas registradas e direitos autorais.

 

Bases de Dados de PI

Pesquisas em bases de dados nacionais e internacionais para verificar registros e status de patentes e marcas registradas.

 

Análise de Citações e Mapeamento de Patentes

Ferramentas analíticas para avaliar o impacto e a interconexão de patentes no cenário global de PI.

 

Checklists e Questionários

Ferramentas de coleta de dados para garantir que todas as informações relevantes sejam coletadas durante a auditoria.

 

A realização de uma auditoria de PI é uma tarefa complexa que exige conhecimento especializado em propriedade intelectual, bem como habilidades analíticas detalhadas. Ao seguir este guia e focar nas áreas e ferramentas certas, as empresas podem obter insights valiosos sobre sua carteira de PI, fortalecendo sua posição no mercado e assegurando sua conformidade legal.

 

Perguntas Relacionadas

 

Quem deve conduzir uma auditoria de PI?

Uma auditoria de PI deve ser conduzida por especialistas em propriedade intelectual, como advogados de PI, consultores especializados ou uma equipe interna de especialistas em PI, dependendo da complexidade dos ativos de PI envolvidos.

 

Como os resultados de uma auditoria de PI podem afetar a estratégia empresarial?

Os resultados podem fornecer insights valiosos para a formulação de estratégias de negócios, ajudar a empresa a concentrar-se em áreas de inovação, proteger os ativos de PI e identificar potenciais parcerias ou oportunidades de licenciamento.

 

Quais ferramentas e técnicas são usadas em uma auditoria de PI?

Ferramentas incluem bancos de dados de patentes, registros de marcas, análises de citações e softwares especializados em gestão de PI, além de técnicas como análise SWOT e avaliações de risco.

 

Quais são os desafios comuns encontrados durante uma auditoria de PI?

Desafios comuns incluem a identificação completa de todos os ativos de PI, avaliação precisa do valor e do risco, e a implementação de recomendações de auditoria em estratégias de negócios.

 

Como uma empresa pode se preparar para uma auditoria de PI?

A preparação inclui reunir documentação relevante de PI, identificar stakeholders chave, e estabelecer objetivos claros para a auditoria, garantindo que todos na organização entendam a importância do processo.

 

Como uma auditoria de PI pode revelar oportunidades de economia de custos para uma empresa?

A auditoria pode identificar patentes e marcas registradas desnecessárias ou redundantes para manutenção, sugerindo desistências que reduzem custos.

 

Como uma auditoria de PI ajuda na resolução de disputas sobre a propriedade de invenções ou criações?

Ela pode esclarecer questões de titularidade e contribuição nos desenvolvimentos de PI, prevenindo ou resolvendo conflitos.

 

De que forma uma auditoria de PI pode facilitar a captação de investimentos ou financiamentos?

Ao demonstrar a gestão e o valor dos ativos de PI, a empresa pode se tornar mais atraente para investidores e financiadores.

 

Existe um papel para a inteligência artificial (IA) nas auditorias de PI?

Sim, a IA pode ser usada para automatizar a identificação e análise de ativos de PI, tornando o processo mais eficiente e abrangente.

 

Podemos te Ajudar?

 

A auditoria em propriedade intelectual emerge como uma ferramenta estratégica essencial para qualquer empresa que busca proteger, valorizar e otimizar seus ativos intelectuais. Com o devido entendimento e implementação, ela oferece uma visão clara sobre o atual estado dos ativos de PI, identificando potenciais riscos e oportunidades. Encorajamos as empresas a adotarem práticas regulares de auditoria em PI para manterem uma vantagem competitiva sustentável e a se engajarem em diálogos contínuos com especialistas na área. Como sua empresa está atualmente gerenciando e protegendo seus ativos de propriedade intelectual?

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

Mediação em Conflitos de Propriedade Intelectual

Na área da propriedade intelectual (PI), disputas não são incomuns. Desde infrações de direitos autorais até disputas de patentes, as complexidades desses conflitos muitas vezes exigem uma abordagem matizada para resolução. A mediação se destaca como uma ferramenta valiosa, oferecendo um caminho para o acordo amigável enquanto preserva as relações comerciais.

 

Este artigo mergulha no papel fundamental da mediação em conflitos de propriedade intelectual, destacando seus benefícios, processo e considerações-chave para as partes envolvidas. Continue a leitura.

 

Mediação

 

O que é mediação?

 

A mediação é um processo voluntário e confidencial de resolução de disputas, no qual as partes em conflito buscam alcançar um acordo mutuamente satisfatório com a ajuda de um mediador imparcial. Este profissional facilita a comunicação entre as partes, promovendo a compreensão mútua e ajudando-as a identificar e explorar opções de solução criativas. 

 

Como a mediação se diferencia da litigância?

 

Diferente da litigância, onde um juiz ou júri impõe uma decisão às partes, a mediação coloca o poder de decisão nas mãos dos envolvidos, permitindo soluções mais flexíveis e personalizadas. Além disso, a mediação é geralmente mais rápida e menos custosa do que um processo judicial, e tem o benefício adicional de preservar, e muitas vezes até de melhorar, as relações entre as partes, um aspecto particularmente importante em disputas de propriedade intelectual, onde futuras colaborações podem ser valiosas.

 

Conflitos de Propriedade Intelectual

Tipos Comuns de Disputas de PI

 

Disputas de Propriedade Intelectual (PI) podem abranger uma ampla gama de questões, refletindo a diversidade de direitos e ativos abrangidos por esta área jurídica. Alguns dos tipos mais comuns incluem:

 

  • Violação de Direitos Autorais: Questões relacionadas à utilização não autorizada de obras protegidas, como livros, músicas, filmes e softwares.
  • Disputas de Marcas: Conflitos surgem quando há alegações de uso indevido de marcas registradas, potencialmente causando confusão entre os consumidores quanto à origem ou qualidade dos produtos ou serviços.
  • Patentes e Invenções: Disputas envolvendo alegações de que um produto ou processo viola as patentes existentes, muitas vezes centradas em tecnologias inovadoras.
  • Desenho Industrial: Conflitos sobre o uso não autorizado de desenhos e modelos industriais que conferem uma aparência única a produtos.
  • Segredos Comerciais: Questões relativas à divulgação ou uso indevido de práticas comerciais confidenciais, fórmulas, processos ou qualquer informação que proporcione à empresa uma vantagem competitiva.

 

Cada tipo de disputa exige uma abordagem específica e um profundo conhecimento da legislação de PI aplicável, bem como das melhores práticas para proteção, gestão e resolução de conflitos

 

O Impacto dos Conflitos de PI nos Negócios

 

Os conflitos de PI podem ter um impacto significativo nos negócios, afetando tanto a esfera operacional quanto a reputacional de uma empresa. Estes são alguns dos efeitos mais comuns:

 

  • Custos Financeiros: Litígios de PI podem ser extremamente onerosos, envolvendo custos legais elevados, além de possíveis indenizações por danos. Para pequenas e médias empresas, esses custos podem ser particularmente prejudiciais.

 

  • Distração Operacional: Os esforços e recursos despendidos em disputas legais podem desviar a atenção da gestão dos objetivos centrais do negócio, impactando a produtividade e o crescimento.

 

  • Reputação da Marca: Conflitos de PI, especialmente aqueles que se tornam públicos, podem afetar negativamente a percepção da marca pelos consumidores e parceiros, prejudicando a confiança e lealdade.

 

  • Restrições de Mercado: A perda de uma disputa de PI pode resultar em restrições ao uso de tecnologias, marcas ou outros ativos intelectuais essenciais, limitando a capacidade da empresa de operar efetivamente no mercado.

 

  • Segurança de Investimentos: Disputas prolongadas podem criar incertezas que afastam investidores e financiadores, prejudicando o acesso a capital necessário para inovação e expansão.

 

Dada a complexidade e as potenciais repercussões desses conflitos, é importante formular estratégias proativas de gestão de PI, incluindo o licenciamento adequado, monitoramento contínuo de PI e a utilização da mediação como um meio eficaz para resolver disputas de forma rápida e menos litigiosa, protegendo assim os interesses e a sustentabilidade dos negócios de seus clientes.

 

O Processo de Mediação em Disputas de PI

Estágios do Processo de Mediação

 

O processo de mediação em conflitos de propriedade intelectual é estruturado em etapas distintas, desenhadas para facilitar a comunicação entre as partes e chegar a uma resolução consensual.  Embora possa haver variações dependendo do caso específico e da jurisdição, os estágios fundamentais da mediação geralmente incluem:

 

Preparação

 

Antes da mediação propriamente dita, as partes envolvidas e o mediador se preparam revisando os detalhes do caso, definindo questões-chave e estabelecendo os objetivos da mediação. Neste estágio, também se acordam as regras básicas para o procedimento.

 

Abertura

 

A sessão de mediação começa oficialmente com uma sessão de abertura, onde o mediador explica o processo, os princípios da mediação, como confidencialidade, e estabelece um ambiente de respeito mútuo. As partes podem então expressar seus pontos de vista iniciais sobre o conflito.

 

Exploração

 

Este é o coração do processo de mediação, onde as partes discutem em detalhes os aspectos do conflito, muitas vezes em sessões separadas com o mediador (sessões privadas). O mediador ajuda a identificar interesses subjacentes, facilita a comunicação e promove a compreensão mútua.

 

Negociação

 

Com base na exploração dos interesses das partes, inicia-se a fase de negociação, onde se buscam soluções viáveis e mutuamente aceitáveis. O mediador atua como um facilitador, ajudando as partes a gerar e avaliar opções de resolução.

 

Acordo

 

Se as partes chegarem a um consenso, os termos do acordo são formalizados em um documento, que pode ser legalmente vinculativo, dependendo da legislação aplicável e do acordo prévio entre as partes. O mediador pode auxiliar na redação do acordo para garantir clareza e compreensão mútua.

 

Encerramento

 

Independentemente de se chegar a um acordo, o processo de mediação é concluído com uma sessão de encerramento, onde o mediador e as partes revisam o que foi alcançado e discutem os próximos passos.

 

A mediação, ao oferecer um ambiente controlado e cooperativo, pode ser uma abordagem eficaz para resolver disputas de PI de maneira menos confrontacional e mais custo-efetiva, mantendo relações comerciais saudáveis e promovendo soluções criativas e satisfatórias para todas as partes envolvidas.

 

Seleção de um Mediador

 

A escolha de um mediador é uma decisão essencial no processo de mediação de conflitos de propriedade intelectual, impactando significativamente o desfecho da mediação. É preciso selecionar um profissional que não só possua experiência comprovada em mediação, mas também um profundo conhecimento nas questões específicas de PI envolvidas.

 

Critérios para Seleção

 

Especialização em Propriedade Intelectual: O mediador deve ter um entendimento sólido dos aspectos legais da PI, incluindo patentes, direitos autorais, marcas registradas e segredos comerciais.

Experiência em Mediação: A habilidade de facilitar discussões e promover um ambiente de negociação positivo é vital. Experiência anterior em casos semelhantes pode indicar uma maior capacidade de compreender as nuances do conflito.

Imparcialidade e Neutralidade: Essenciais para um processo de mediação justo. O mediador não deve ter vínculos com nenhuma das partes ou interesse no resultado da mediação.

Habilidades de Comunicação: A capacidade de comunicar-se clara e efetivamente, facilitando o diálogo entre as partes, é um atributo chave.

Disponibilidade e Acessibilidade: A agenda do mediador deve ser compatível com a das partes envolvidas, e sua localização geográfica ou capacidade de realizar sessões virtuais deve atender às necessidades do processo.

 

O Processo de Seleção

 

Geralmente, a seleção começa com uma pesquisa e identificação de potenciais mediadores que atendam aos critérios acima. Após identificar candidatos viáveis, as partes realizem entrevistas ou consultas iniciais para avaliar a experiência, abordagem de mediação e filosofia do mediador. A decisão final deve ser mutuamente acordada por todas as partes envolvidas no conflito.

 

Desafios e Limitações

 

Limitações da Mediação em Certos Conflitos de PI

 

A mediação, apesar de ser uma ferramenta eficaz para a resolução de muitos conflitos de PI, apresenta certas limitações quando aplicada a determinados tipos de disputas.

 

Disputas que questionam a validade de uma patente, marca registrada ou direito autoral podem exigir um julgamento judicial ou decisões de órgãos reguladores para uma determinação definitiva. A mediação pode não ser capaz de resolver integralmente essas questões.

 

Em casos onde os direitos de terceiros estão em jogo, como em litígios que envolvem múltiplas partes ou interesses públicos significativos, a mediação pode encontrar obstáculos devido à necessidade de considerar interesses além dos das partes diretamente envolvidas.

 

A mediação não cria precedentes legais, o que pode ser uma limitação para partes que desejam estabelecer um ponto de referência legal para questões futuras semelhantes dentro de seu setor ou domínio.

 

Enquanto a mediação pode resultar em um acordo mutuamente benéfico, a execução desses acordos depende do compromisso contínuo das partes. Sem o peso da decisão judicial, o cumprimento pode ser mais difícil de impor em casos de não aderência.

 

Conflitos de PI que envolvem questões técnicas complexas podem se beneficiar da análise detalhada de um juiz ou tribunal especializado. A mediação, apesar de flexível, pode não ser o fórum mais adequado para tratar profundamente essas complexidades.

 

Considerações Estratégicas

 

Diante dessas limitações, é aconselhável as partes a considerarem cuidadosamente a natureza de seus conflitos de PI e a avaliarem se a mediação é a abordagem mais adequada. Em alguns casos, a combinação de mediação com outras formas de resolução de disputas, como a arbitragem ou a litigância, pode oferecer uma solução mais completa.

 

A compreensão das limitações da mediação é essencial para sua aplicação eficaz. Ao reconhecer os casos em que a mediação pode não ser a melhor escolha, as partes podem buscar estratégias alternativas de resolução que se alinhem mais estreitamente com seus objetivos legais e comerciais.

 

Superando Desafios Comuns na Mediação

 

Desafios Comuns e Estratégias de Superá-lo:

 

Resistência das Partes: A resistência inicial à mediação pode ser superada por meio da educação das partes sobre os benefícios deste processo, incluindo custos reduzidos, menor desgaste emocional e soluções criativas e personalizadas.

 

Desconfiança Mútua: Construir confiança é essencial. Isso pode ser alcançado estabelecendo regras claras de confidencialidade e utilizando exercícios de construção de relacionamento no início da mediação para facilitar a comunicação aberta.

 

Diferenças Culturais e Linguísticas: A utilização de mediadores com experiência em interculturalidade pode ajudar a superar barreiras culturais e linguísticas, garantindo que todos os participantes se sintam compreendidos e respeitados.

 

Complexidade Técnica: Em disputas de PI com alta complexidade técnica, pode ser benéfico envolver especialistas neutros que possam esclarecer questões técnicas para todas as partes, tornando o processo de mediação mais informativo e focado.

 

Expectativas Irrealistas: O trabalho do mediador inclui ajudar as partes a entenderem as limitações legais e as consequências de não chegar a um acordo, ajustando expectativas para promover soluções realistas e praticáveis.

 

Impasses na Negociação: Técnicas de negociação criativa, como a identificação de interesses comuns e o uso de soluções “ganha-ganha”, podem superar impasses. Separar as pessoas dos problemas e focar em interesses, não em posições, ajuda a criar espaço para soluções inovadoras.

 

Práticas Recomendadas

 

  • Preparação Cuidadosa: A preparação extensiva para a mediação, incluindo a compreensão das questões legais, comerciais e emocionais em jogo, é crucial para superar desafios.

 

  • Comunicação Clara: Promover uma comunicação clara e eficaz durante todo o processo de mediação, evitando jargões técnicos e mal-entendidos.

 

  • Flexibilidade: Manter uma abordagem flexível, permitindo ajustes no processo de mediação conforme necessário para atender às necessidades das partes.

 

  • Suporte Contínuo: Oferecer suporte contínuo após a mediação para ajudar na implementação de acordos e na resolução de quaisquer questões subsequentes.

 

Superar os desafios comuns na mediação exige uma combinação de habilidades técnicas, interpessoais e criativas.

 

 

Estudos de Caso: Histórias de Sucesso em Mediação de PI

 

Caso de Mediação na Indústria da Moda

 

Um dos casos notáveis envolveu duas renomadas marcas de moda disputando o uso de uma estampa exclusiva. A questão central era a alegação de cópia indevida de design protegido por direitos autorais. Optando pela mediação, as partes conseguiram chegar a um acordo que permitiu a utilização da estampa sob certas condições, incluindo o pagamento de royalties e a colaboração em futuras coleções, transformando uma disputa em uma oportunidade de parceria.

 

Disputa de Software por Direitos Autorais

 

Outro exemplo significativo ocorreu no setor de tecnologia, onde duas empresas disputavam a autoria e os direitos sobre um software inovador. Através da mediação, foi possível esclarecer as contribuições de cada parte no desenvolvimento do software e estabelecer um acordo de coautoria. Além disso, as empresas acordaram sobre a divisão de royalties provenientes da comercialização do software, promovendo uma solução que beneficiou ambas as partes.

 

Mediação em Caso de Violação de Patente

 

Um caso complexo de violação de patente envolvendo duas grandes empresas do setor de eletrônicos também foi resolvido com sucesso por meio da mediação. A questão envolvia o uso não autorizado de uma tecnologia patenteada. A mediação facilitou um diálogo produtivo, resultando em um licenciamento cruzado de patentes. Esse acordo não apenas resolveu o conflito, mas também permitiu que ambas as empresas acessassem tecnologias uma da outra, ampliando suas possibilidades de inovação.

 

Preparando-se para a Mediação: Dicas para as Partes

 

A preparação adequada para uma sessão de mediação pode ser um fator determinante para o sucesso na resolução de conflitos de propriedade intelectual. Aqui estão algumas dicas fundamentais para as partes envolvidas se prepararem adequadamente para a mediação:

 

Documentação Essencial

 

Compilação de Provas: Reúna todas as evidências relevantes, incluindo registros de patentes, certificados de registro de marca, contratos de licenciamento, correspondências comerciais e qualquer outra documentação que comprove sua posição. A clareza e a organização desses documentos são cruciais.

 

Análise Legal: Uma revisão detalhada dos aspectos legais envolvidos no conflito, realizada por advogados especializados em propriedade intelectual, é vital. Isso inclui a interpretação de leis aplicáveis, precedentes judiciais e análise de contratos.

 

Preparação de Declaração de Caso: Elabore uma declaração concisa do caso que resume sua posição, os pontos de disputa, e seus objetivos na mediação. Este documento servirá como um guia para suas negociações.

 

Estratégia de Negociação

 

  • Definição de Objetivos: Antes da mediação, defina claramente seus objetivos e o que você está disposto a negociar. Considere tanto os resultados ideais quanto os aceitáveis.

 

  • Flexibilidade e Criatividade: Mantenha uma abordagem flexível e esteja aberto a soluções criativas. A mediação oferece a oportunidade de explorar opções que talvez não estejam disponíveis em um litígio tradicional.

 

  • Comunicação Eficaz: Pratique a apresentação de seus argumentos de forma clara e objetiva. A habilidade de comunicar suas posições e ouvir atentamente as da outra parte é essencial para o sucesso da mediação.

 

  • Consulta com Especialistas: Considere a possibilidade de trazer especialistas, como consultores técnicos ou financeiros, que possam fornecer insights adicionais sobre aspectos específicos do conflito.

 

Uma preparação cuidadosa para a mediação não apenas aumenta as chances de um resultado favorável, mas também contribui para um processo mais eficiente e menos desgastante. Portanto, dedicar tempo e recursos para a preparação, com o suporte de profissionais experientes em mediação e direito de propriedade intelectual, é um investimento valioso para as partes envolvidas.

 

Perguntas Relacionadas

 

Quais são as vantagens da mediação em casos de propriedade intelectual?

As vantagens incluem custos reduzidos, resolução mais rápida, confidencialidade, preservação de relacionamentos comerciais e a possibilidade de soluções criativas e flexíveis que beneficiem ambas as partes.

 

A mediação é obrigatória antes de mover uma ação judicial?

Embora não seja obrigatória em todos os casos, alguns sistemas jurídicos podem encorajar ou exigir a mediação como uma etapa preliminar antes de proceder ao litígio.

 

O que acontece se não chegarmos a um acordo durante a mediação?

Se um acordo não for alcançado, as partes mantêm todos os seus direitos legais para buscar resolução através do litígio ou outras formas de resolução de disputas.

 

Os acordos de mediação são legalmente vinculativos?

Sim, uma vez que as partes cheguem a um acordo, este pode ser formalizado em um contrato legalmente vinculativo e, em muitos casos, pode ser executado judicialmente.

 

A mediação pode ser realizada online?

Sim, com o avanço das tecnologias de comunicação, a mediação online tornou-se uma opção viável, permitindo a resolução de disputas sem a necessidade de encontros presenciais.

 

Qual é o papel do advogado durante o processo de mediação?

Advogados podem aconselhar seus clientes sobre aspectos legais, preparar para a mediação, participar das sessões para apoiar seus clientes e ajudar na formulação de acordos de mediação.

 

Como a confidencialidade é assegurada durante o processo de mediação em disputas de propriedade intelectual?

A confidencialidade é garantida através de acordos de não divulgação assinados por todas as partes envolvidas, incluindo o mediador, antes do início da mediação.

 

Qual é a diferença entre mediação e arbitragem em conflitos de propriedade intelectual?

A mediação é um processo voluntário e flexível, onde um mediador facilita a comunicação entre as partes para alcançar um acordo mutuamente aceitável. A arbitragem é mais formal, onde um árbitro imparcial toma uma decisão vinculante baseada nas evidências apresentadas.

 

É possível usar a mediação para resolver disputas de propriedade intelectual envolvendo várias partes?

Sim, a mediação pode ser efetivamente usada para resolver disputas de propriedade intelectual envolvendo múltiplas partes, oferecendo uma plataforma neutra para a discussão e resolução do conflito.

 

É possível continuar o processo de litígio após uma tentativa de mediação não resolvida?

Sim, se a mediação não resultar em um acordo, as partes ainda podem optar por resolver suas disputas através de litígio ou outros métodos de resolução de conflitos.

 

Podemos te Ajudar?

 

A mediação oferece um ponto de esperança nos conflitos de propriedade intelectual. Ao abraçar esta abordagem colaborativa, as partes podem encontrar não apenas uma resolução, mas um caminho a seguir que fomenta a inovação e respeita os direitos e contribuições de todos os envolvidos. Como exploramos, a jornada através da mediação é marcada pela confidencialidade, eficiência de custos e tempo, e uma chance de preservar valiosas relações comerciais. A mediação permanece uma ferramenta indispensável na resolução de conflitos de propriedade intelectual. Você está considerando resolver um conflito através da mediação?

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

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