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Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

Registro de marca é um processo obrigatório para todas as empresas, considerando que a sua aprovação confere exclusividade de uso da sua imagem corporativa, e evita que pessoas façam uso dela de maneira indevida, gerando proteção jurídica e legal nesses casos.

 

Muitos empreendedores já estão cientes disso, considerando que, em 2017, já existiam 422 mil solicitações de registro de marca na fila do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial —, autarquia que analisa o pedido e, posteriormente, poderá conceder o título.

 

Quer saber como fazer o registro de marca e quais são os seus benefícios? Vamos explicar tudo para você ao longo desta leitura! Acompanhe.

 

O que pode ser registrado como marca?

É importante registrar a sua marca, porque é por meio dela que você adquire seu direito de uso exclusivo em território nacional (com a possibilidade de estender para outros países), no seu ramo de atividade.

 

Não à toa, ela é tida como um patrimônio — valiosíssimo, inclusive — da organização. Portanto, deve-se ter atenção na hora de realizar todo o procedimento para conferir o uso exclusivo da imagem para sua companhia. Isso porque existem diferentes tipos de marcas. Confira quais são, a seguir:

 

  • Nominativa: Combinação de letras e/ou números;
  • Figurativa: Baseada por imagens em geral e, inclusive, letras de alfabetos (como o árabe, entre outros) estilizadas;
  • Mista: Combinação de palavra e imagem;
  • Tridimensional: É o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica.

 

O que não pode ser registrado como marca?

A Lei de Propriedade Industrial tem definidas 23 proibições para o registro de marca. No geral, são expressões capazes de violar as regras morais e éticas ou que estejam sob restrição do sistema jurídico brasileiro por algum motivo.

 

Além disso, obras artísticas e científicas não podem obter registro de marca, e o mesmo vale para itens protegidos por direitos autorais.

 

Símbolos oficiais, como bandeiras, monumentos, medalhas e emblemas, entre outros, também são vedados pelo INPI.

 

Quem pode registrar uma marca?

Pessoas físicas e jurídicas têm acesso ao processo de registro de marca pelo órgão responsável. Contudo, esse indivíduo tem que ter relação com o que ele deseja catalogar para existir legitimidade à solicitação.

 

Quais são os prazos para o registro de marca?

O INPI solicita um prazo médio de até 60 dias após concluído o processo. A partir daí, é necessário ficar de olho na publicação semanal Revista da Propriedade Industrial – RPI.

 

É por meio dela que você sabe se o seu pedido foi aceito (aprovado) ou não. Vale destacar, também, que a validade do processo é de 10 anos, e pode ser renovado sucessivamente.

 

Como registrar uma marca em mais de um país?

Para quem tem interesse em registrar uma marca em mais de um país, o pedido deve ser inscrito por meio do Protocolo de Madri.

 

Trata-se de um contrato cujo acordo empreendeu o esforço de mais de 120 países e o procedimento é similar ao pedido de marca no Brasil — começando pela necessidade de buscar saber se já existe o nome desejado em outro país.

 

Quais as leis que protegem o registro de uma marca?

A LPI — ou a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 — é quem concentra a legislação em torno da regulamentação dos direitos e obrigações de um registro de marcas.

 

É, inclusive, a mesma norma que responde por patentes e outras propriedades industriais, como desenhos industriais.

 

Preços e valores de um registro de marca

O custo para o registro de marca, atualmente, é de R$355.

 

ETAPA 1: Pedido de registro de marca

Agora que você já sabe melhor a importância do processo, vale a pena compreender o passo a passo para fazer a solicitação junto ao INPI.

 

E o primeiro passo consiste em reunir a documentação solicitada pelo órgão. Paralelamente, realize o seu cadastro no site do INPI e depois emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

ETAPA 2: Publicação e acompanhamento do pedido

Finalizada a etapa de cadastro, preenchimento de dados e envio da documentação, você deve acompanhar o desenvolvimento da sua solicitação por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

 

As publicações são lançadas todas as terças-feiras e é a partir dela que você tem novidades a respeito do seu pedido.

 

ETAPA 3: Deferimento do pedido

A publicação da RPI pode oferecer três retornos distintos ao requerente:

 

  • Concedido;
  • Não concedido;
  • Arquivado.

 

No primeiro caso, você só tem que efetuar o pagamento de uma nova GRU e, assim, o certificado de registro de marca é entregue.

 

Se, por algum motivo, você não encaminhar o dinheiro no prazo definido pelo órgão, o processo é arquivado.

 

Também pode acontecer de a sua solicitação não ser concedida (indeferida). Aí, é importante avaliar os motivos pelos quais o pedido não foi aprovado. Existem algumas situações em que é possível recorrer e, assim, revogar a decisão do INPI.

 

ETAPA 4: Concessão do registro de marca

Agora, você já conta com a sua marca registrada e pode usufruir dos seus benefícios e garantias pelo prazo de dez anos — tendo que renová-la, posteriormente, após esse período.

 

Marca x Patente: Qual a diferença?

Marca e patente não são a mesma coisa e essa é uma dúvida comum de membros de uma empresa. Para facilitar a compreensão, vamos entender os conceitos:

 

  • a patente concede direito exclusivo de uso sobre uma invenção;
  • o registro de marcas é o processo de proteção à identidade de uma companhia.

 

Ambos, entretanto, oferecem respaldo e proteção legal.

 

A importância de realizar uma busca prévia antes de depositar um pedido de registro de marca no INPI

Se você não realizar a busca prévia, corre-se o risco de se deparar, posteriormente, com o nome que você deseja para sua marca em uso.

 

Do contrário, você está realizando todo o processo “no escuro”, sem nenhuma garantia de que você vai conseguir a autorização por conta de um imprevisto que poderia ter sido evitado.

 

Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

O benefício mais evidente em realizar o registro de marca é a proteção ao uso exclusivo da sua identidade corporativa no seu segmento de atuação em todo o Brasil.

 

Com isso, outras pessoas e/ou empresas não podem copiá-la. Mas é também uma medida que causa mais credibilidade ao seu negócio — já que após a aprovação do pedido você consegue usar o ( ® ) ao lado da sua marca.

 

E, por fim, é apenas por meio desse processo que as empresas podem dar um passo a mais rumo ao procedimento de franquias, caso seja uma oportunidade de negócio interessante.

 

O que um titular pode reivindicar com base em seu registro de marca?

O registro de marca dá total direito de propriedade e uso da sua marca em território nacional e protege contra cópias e usos indevidos da sua identidade sem a devida autorização do titular.

 

Quando, o quê e para que proteger minha marca?

A principal questão gira em torno da proteção de marca para que, com isso, nenhuma outra pessoa ou empresa use o nome de sua companhia passando-se pelo seu negócio — e, caso utilizem, deverão responder legalmente por isso.

 

Alterei meu logotipo: preciso fazer um novo registro de marca?

Sim, você precisa fazer um novo registro, não sendo suficiente (e possível) substituir o antigo.

 

Você sabe o que são as “marcas coletivas”? Entenda!

Marcas coletivas são os diferentes símbolos que apontam ao consumidor que as suas soluções pertencem a algum tipo de coletividade — que pode ser uma associação ou cooperativa etc.).

 

As marcas coletivas também estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), e também são concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

 

Quais são as vantagens?

Diferentemente do registro de marca que mencionamos nos tópicos anteriores, a marca coletiva confere direito de uso a todos os sócios sem a necessidade de uma autorização específica.

 

Contudo, aqui, existe a necessidade do estabelecimento de regras e condições para o seu uso apropriado. E a partir desse acordo é que se pode perceber as vantagens desse modelo, como:

 

  • Redução de custos para o investimento de publicidade e marketing, principalmente, já que o uso coletivo da marca pode permitir o rateio de custos entre os envolvidos;
  • Estímulo ao crescimento, que permite uma valorização de marca;
  • Segurança — tanto comercialmente quanto em âmbitos jurídico e institucional.

 

Evite inconformidades

Você deve imaginar que o processo para o registro de marca coletiva é um pouco mais complexo. E ele, na verdade, é bastante similar ao procedimento convencional, passando inclusive pelo trabalho de autorização do INPI.

 

Para sua conclusão, evite qualquer inconformidade no decorrer da solicitação. Os imprevistos custam caro, literalmente, tendo em vista que o tempo em que sua marca permanece sem consignar pode dificultar o andamento de alguns objetivos em curto e médio prazo.

 

Você já ouviu falar em cotitularidade de marca?

Cotitularidade de marca é uma possibilidade prevista em lei, que pode ser de grande valia para as situações em que existem mais de um titular em questão.

 

O que é a cotitularidade de marca?

O novo regime de registro considera a possibilidade de existir mais de um titular e também facilita eventuais defesas de interesses por terem mais pessoas no processo.

 

Como funciona a cotitularidade de marca?

Os nomes dos titulares constam no INPI, no momento de registro de marca, mas os atos estão sob responsabilidade de quem realizou o peticionamento.

 

Além disso, um procurador é necessário para o processo.

 

Violação de marcas: o que fazer?

O uso indevido de marca é analisado como uma tentativa bem-sucedida de copiar, imitar, plagiar ou reproduzir outra empresa já existente e sob registro.

 

E é importante saber e conhecer os seus direitos para que ações desse tipo não prejudiquem o seu negócio e tampouco o consumidor, que pode ser ludibriado com esse tipo de prática antiética e ilegal.

 

Veja, então, o que pode ser considerado uma violação de marca e como proceder.

 

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

O que é considerado violação de marcas?

Como destacamos, esse processo ocorre a partir da tentativa de copiar ou imitar uma marca sem a devida autorização da mesma.

 

O que fazer em casos de violação de marcas?

O primeiro passo consiste em avaliar a situação da organização — que possivelmente causou a violação em si — no INPI. Consulte o órgão e veja se a empresa em questão tem algum processo de registro em andamento (e fez isso inocentemente) ou se existiu, de fato, má-fé na ação.

 

Se houver um pedido em andamento, você pode solicitar uma oposição ou de nulidade.

 

Além disso, é importante notificar a companhia infratora e resolver a situação de maneira amigável. Afinal de contas, uma disputa judicial pode acarretar prejuízos múltiplos — que é o que acontece por meio de um processo judicial.

 

Minha marca foi violada, como será calculada a minha indenização?

O artigo 190 da Lei da Propriedade Industrial explica bem o que acontece nessas situações:

 

“Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

 

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

 

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

 

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

 

Ainda, existe a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, cujo cálculo está previsto no artigo 210 da mesma lei:

 

“Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:

 

I – os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

 

II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou

 

III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem”.

 

Ou seja: existem diversos temas que se ramificam em tantos outros, no que diz respeito ao registro de marca. Mas são questões igualmente necessárias para proteger a sua empresa.

E se você quiser saber mais sobre esse assunto, além de propriedade intelectual, patentes e temas jurídicos relacionados a uma obra, acesse o blog da Peduti e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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