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Você sabe o que são as “marcas coletivas”? Entenda!

Você provavelmente já sabe que o registro de uma marca é de suma importância para sua diferenciação no mercado, mas sabia que também é possível criar marcas coletivas?

Segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), existem mais de 350 marcas deste tipo oficializadas no Brasil, que servem para identificar entidades representativas de coletividade.

Mas para quem elas se destinam exatamente e qual a sua importância? Descubra a seguir.

O que são marcas coletivas?

Como o próprio nome sugere, as marcas coletivas são aquelas ligadas às pessoas jurídicas que atuam em caráter coletivo. Isso inclui organizações, como cooperativas, associações, consórcios, sindicatos, confederações, federações, entre outras semelhantes.

Ao contrário das marcas ligadas a produtos ou serviços de empresas, as marcas coletivas tem como objetivo indicar ao público que determinado bem ou serviço é oriundo dos membros de uma entidade coletiva. Isso significa que o registro dela não pode ser feito por pessoas físicas, somente pela própria entidade.  

Todos os membros associados podem utilizar a marca registrada coletivamente, desde que respeitem as condições previstas em seu regulamento de utilização. 

Inclusive, este regulamento é obrigatório para a solicitação do registro, e pode ser elaborado por meio de um modelo disponibilizado no site do INPI dentro do campo “Formulários”. 

Basta que a entidade esteja devidamente regularizada, sua marca criada e o regulamento redigido para que o pedido do registro seja feito, por meio do sistema e-Marcas do próprio INPI.

Você sabe o que são as marcas coletivas

Quais são as vantagens?

A importância das marcas coletivas está relacionada ao uso da marca por todos os integrantes de uma determinada coletividade, pois garante proteção e exclusividade em todo o país para os seus integrantes, de uma determinada atividade.

O objetivo é que o conhecimento e a reputação da organização coletiva agreguem valor ao que é comercializado ou serviços prestados por associados, fortalecendo a atração e a fidelização dos consumidores.

Quando uma mesma marca, para identificar produtos e/ou serviços é gerenciada por uma coletividade  , o alcance de mercado é favorecido. Além disso, estimula a organização de grupos locais e ainda dilui os gastos de marketing, divulgação e com a proteção da marca..  

Outro ponto importante é que as marcas coletivas valorizam as culturas locais, já que geralmente são atreladas a bens regionais ou ligados ao turismo.

Como exemplo, podemos mencionar a Associação Turística das Cervejarias e Cervejeiros do Estado do Rio de Janeiro, que reúne as redes cervejeiras, hoteleiras e gastronômicas da região serrana do estado com mais de 25 associados

Todas as empresas que fazem parte da Rota Cervejeira podem utilizar a marca da ACCERJ/TUR em suas peças de divulgação e se beneficiar do prestígio criado por meio desse movimento associativista. 

O mesmo ocorre na região do Aritapera, no Pará, em que o tradicional artesanato das cuias de Santarém é valorizado pela Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarian), que registraram a marca Aíra para identificar seus produtos. 

São quase 20 artesãs que aproveitam o reconhecimento conjunto de seu trabalho e têm mais autonomia para comercializar seus produtos, que são encomendados por clientes de todo o país e por organizadores de eventos, que vêem refletida na identidade criada pelo coletivo todo o valor da cultura regional que foi passado por diferentes gerações.

Evite inconformidades 

Conhecer os aspectos legais que envolvem o registro de propriedades intelectuais é indispensável, ainda mais quando tratamos sobre os interesses coletivos.

Para garantir a diferenciação da sua marca com exclusividade, é fundamental ficar atento às exigências do INPI e até contar com ajuda especializada para que o registro cumpra todos os requisitos necessários.

Se você deseja regularizar uma marca coletiva, não abra mão de quem mais entende do assunto. A Peduti Advogados é uma empresa especializada na área de propriedade intelectual e tem um time de especialistas à sua disposição. Clique aqui e entre em contato conosco.

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

 

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