AQUELE CAMPEONATO e ambush marketing: o que empresas podem (e não podem) fazer durante o maior evento do futebol - Peduti Advogados Skip to content

AQUELE CAMPEONATO e ambush marketing: o que empresas podem (e não podem) fazer durante o maior evento do futebol

Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, realizada nos Estados Unidos, Canadá e México entre junho e julho deste ano, muitas empresas devem estar se perguntando como aproveitar a febre do futebol para impulsionar suas campanhas publicitárias. Afinal, seria uma pena deixar passar aquele campeonato, o maior da história, com 48 seleções e 104 jogos, sem ao menos mencionar, nas peças publicitárias, que o mundo estará assistindo. O problema é que a FIFA já lida com essa tentação há décadas, tem departamento jurídico para isso, e não costuma achar graça.

 

O que é ambush marketing?

 

Ambush marketing, ou marketing de emboscada, é toda ação publicitária que associa uma marca a um evento de terceiro sem autorização, criando no consumidor a falsa impressão de que aquela empresa é patrocinadora ou tem vínculo oficial com o evento. Trata-se de uma tentativa de se beneficiar gratuitamente do investimento alheio: enquanto patrocinadores oficiais desembolsam valores expressivos pelos direitos de associação à marca da Copa, os “emboscadores” buscam o mesmo retorno de imagem sem pagar por ele.

 

A prática não é nova. É combatida sistematicamente por organizadores de grandes eventos, como FIFA, Comitê Olímpico Internacional (COI) e outros, e pelas próprias patrocinadoras oficiais, que não toleram ver concorrentes colhendo frutos de uma visibilidade pela qual não pagaram.

 

O que a FIFA protege?

 

A FIFA registra e monitora ativamente um extenso portfólio de marcas e expressões em território nacional e internacional. Para a edição de 2026, integram esse conjunto de ativos protegidos, entre outros: as marcas nominativas “FIFA”, “FIFA World Cup”, “World Cup 2026” e “FIFA World Cup 2026™” e suas variações; o logotipo oficial do torneio, o mascote, o troféu e demais elementos gráficos identitários; e as transmissões, imagens dos jogos, hinos e trilhas sonoras oficiais, protegidos por direitos autorais independentemente do registro de marca.

 

O problema jurídico: uso marcário indevido e associação parasitária

 

Um ponto que merece atenção especial é que afirmar categoricamente que determinados termos, como “Copa do Mundo”, jamais podem ser usados seria excessivo e juridicamente impreciso. Expressões dessa natureza podem, em muitos contextos, funcionar como referências descritivas ou informativas legítimas, sem qualquer conotação comercial indevida.

 

O ilícito não surge do mero uso de uma palavra ou expressão associada ao evento. Ele surge quando esse uso tem natureza marcária ou comercial, isto é, quando a expressão é empregada de forma a identificar, promover ou diferenciar um produto ou serviço no mercado, ou quando o contexto da campanha cria, no consumidor médio, a impressão de que existe um vínculo oficial com o evento que, na realidade, não existe.

 

Assim, noticiar que “a Copa do Mundo de 2026 será realizada em três países” é um uso puramente informativo e, como tal, lícito. Já veicular uma campanha publicitária em que a expressão “Copa do Mundo” aparece ao lado da marca de um produto ou serviço, em contexto que sugere patrocínio ou endosso oficial, é uma conduta de natureza completamente diferente, e potencialmente ilícita.

 

O mesmo raciocínio se aplica a outros elementos: cores, símbolos, menções ao país-sede, referências ao período do torneio. Nenhum deles é, por si só, necessariamente proibido. O que o direito veda é a exploração parasitária da notoriedade do evento, ou seja, o aproveitamento indevido do investimento alheio para criar uma associação comercial que o titular dos direitos não autorizou.

 

 

O que é permitido e o que exige cautela

 

Diante dessas premissas, é possível identificar algumas balizas práticas, embora a análise concreta de cada campanha seja sempre indispensável.

 

Condutas geralmente lícitas

 

Campanhas temáticas de futebol que não utilizem marcas registradas da FIFA nem elementos identitários do torneio.

Referências genéricas ao esporte, à paixão nacional pelo futebol ou ao clima festivo do período, sem invocar a marca do evento.

Usos informativos e descritivos da expressão “Copa do Mundo” ou termos similares, sem finalidade marcária ou associação comercial.

Promoções e ações comerciais no período do torneio que não criem, no público, a impressão de vínculo oficial com o evento.

 

Condutas que exigem análise cuidadosa

 

Slogans ou mensagens que, mesmo sem usar marcas registradas formalmente, possam induzir o consumidor a perceber uma associação oficial com a Copa.

Uso de cores, símbolos ou elementos visuais que, em conjunto com o contexto da campanha, reproduzam a identidade visual do evento.

Campanhas veiculadas especificamente durante o período do torneio, com linguagem ou apelos que se apropriem da atmosfera do evento para promover um produto ou serviço.

 

Condutas claramente problemáticas

 

Uso do logotipo oficial, do mascote, do troféu ou de outros elementos gráficos registrados da FIFA em qualquer material publicitário.

Emprego de expressões registradas como “FIFA World Cup™” ou “FIFA World Cup 2026™” como elemento de campanha.

Associação explícita da marca ao evento de forma a sugerir, ao consumidor médio, a existência de patrocínio ou parceria oficial.

Reprodução de imagens ou trechos de transmissões oficiais sem autorização dos detentores dos direitos.

 

Os riscos práticos

 

Empresas que praticam ambush marketing ficam sujeitas a medidas judiciais e extrajudiciais movidas tanto pela FIFA quanto pelas patrocinadoras oficiais prejudicadas. Entre os riscos concretos estão a cessação imediata da campanha por meio de tutela de urgência, o ressarcimento por danos materiais e morais, e o impacto reputacional de uma ação judicial pública durante um evento de visibilidade global.

 

O histórico da FIFA e do COI demonstra que essas organizações monitoram ativamente o mercado durante o período dos eventos e agem com rapidez quando identificam infrações, especialmente em países com representação comercial expressiva.

 

Recomendação

 

Antes de veicular qualquer campanha publicitária que faça referência, direta ou indireta, à Copa do Mundo de 2026, recomenda-se submeter o material a uma análise prévia por advogado especializado em propriedade intelectual, como a Peduti Advogados. A fronteira entre o uso legítimo e o uso indevido nem sempre é óbvia: ela depende do contexto, da forma de utilização, do público-alvo e da impressão que a campanha transmite ao consumidor médio. O custo de uma consulta prévia é infinitamente menor do que os custos de uma ação judicial, de uma retirada emergencial de campanha e do dano à imagem que um processo público pode gerar.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br