Anthropic é Alvo de Ação Coletiva por Uso Indevido de Obras Literárias em Treinamento de Inteligência Artificial

Anthropic é processada por autores que alegam uso indevido de suas obras para treinar a IA Claude, alimentando o debate sobre direitos autorais e inteligência artificial.

 

A empresa de inteligência artificial Anthropic está enfrentando uma ação coletiva movida por três autores na corte federal da Califórnia. Os escritores Andrea Bartz, Charles Graeber e Kirk Wallace Johnson alegam que seus livros, assim como centenas de milhares de outras obras, foram utilizados sem autorização para treinar o chatbot Claude, desenvolvido pela Anthropic.


Segundo a queixa apresentada na última segunda-feira, a Anthropic teria usado versões pirateadas das obras dos autores, entre outras, para ensinar seu chatbot a responder a comandos de usuários. Essa prática, segundo os autores, violaria os direitos autorais, uma vez que a empresa se apropriou de material protegido para construir um modelo de linguagem que sustenta seu produto.


Em resposta à ação, um porta-voz da Anthropic afirmou que a empresa está ciente das acusações e está analisando a queixa, mas optou por não se pronunciar sobre o caso devido ao litígio em andamento. Os representantes legais dos autores também preferiram não comentar sobre o processo.


Esta ação judicial se junta a outras reivindicações feitas por detentores de direitos autorais contra empresas de tecnologia que utilizam inteligência artificial generativa. Artistas visuais, veículos de mídia e gravadoras também têm processado essas empresas, acusando-as de se apropriarem indevidamente de materiais protegidos para treinar seus sistemas de IA.

 


Outras grandes companhias de tecnologia, como OpenAI e Meta Platforms, também enfrentam processos semelhantes, movidos por grupos de autores que afirmam que suas obras foram usadas sem permissão para desenvolver modelos de linguagem avançados.


Vale destacar que esta é a segunda vez que a Anthropic é processada por questões de direitos autorais. No ano passado, editoras de música entraram com uma ação contra a empresa, acusando-a de utilizar letras de músicas protegidas para treinar o Claude.


Os autores envolvidos na recente ação afirmam que a Anthropic construiu um negócio multimilionário ao se apropriar de obras protegidas por direitos autorais. A empresa recebeu financiamento de gigantes como Amazon, Google e de Sam Bankman-Fried, um ex-bilionário do setor de criptomoedas.


No processo, os autores buscam uma indenização financeira cujo valor não foi especificado, além de uma ordem judicial que impeça a Anthropic de continuar utilizando suas obras sem autorização. A decisão deste caso poderá ter implicações significativas para o futuro da inteligência artificial e para a proteção dos direitos autorais no ambiente digital.

 

Sabendo-se tratar de assunto repleto de particularidades, é incontestável a necessidade de contratação de profissionais especializados na matéria Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual para atuação em casos como este, inclusive em ordem internacional. A Peduti Advogados certamente pode lhe prestar auxílio e aconselhamento jurídico sobre o assunto.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Marília de Oliveira Fogaça e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Authors Sue Anthropic for Copyright Infringement Over AI Training https://money.usnews.com/investing/news/articles/2024-08-20/authors-sue-anthropic-for-copyright-infringement-over-ai-training 

 

 

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Licenciamento de Uso: o Aproveitamento Legal de Propriedades Intelectuais

No universo das propriedades intelectuais, o licenciamento de uso emerge como um pilar fundamental, abrindo portas para a exploração legal de inovações, marcas e criações artísticas.

 

Este artigo desdobra o conceito de licenciamento de uso, abordando desde os acordos de licença até a gestão eficaz dos contratos, e ilustrando como tal prática beneficia tanto criadores quanto usuários finais. Continue a leitura e conheça as nuances desse tópico.

 

O que é Licenciamento de Uso?

 

O licenciamento de uso é o ato no qual o detentor de direitos autorais, patentes ou marcas concede a permissão para um terceiro utilizar, fabricar ou vender propriedades intelectuais de acordo com condições previamente definidas. Esse mecanismo legal é essencial para salvaguardar e gerar renda a partir de ativos intelectuais, fomentando uma cooperação proveitosa entre criadores e entidades comerciais.

 

Tipos de Licenças e Aplicações

 

Na área do licenciamento de uso, uma vasta gama de licenças atende a diferentes necessidades de detentores de direitos e usuários, abrangendo:

 

Licenças de Software

 

As licenças de software permitem aos usuários o acesso e a utilização de programas de computador. Essas licenças variam desde versões open-source, que oferecem maior liberdade de uso e modificação, até licenças proprietárias, que restringem a distribuição e a alteração do software.

 

Licenças Creative Commons

 

Destinadas principalmente a obras criativas como textos, fotografias e músicas, as licenças Creative Commons facilitam o compartilhamento e uso de conteúdo criativo, oferecendo diferentes níveis de permissão para reprodução, distribuição e, em alguns casos, modificação da obra original.

 

Licenças para Produtos Digitais

 

Abrangendo e-books, cursos online, gráficos e outras mídias digitais, estas licenças regulam o acesso e uso de conteúdos digitais, protegendo os direitos dos criadores enquanto disponibilizam seus trabalhos para o público de maneira controlada.

 

Licenciamento de Marcas e Patentes

 

O licenciamento de marcas e patentes permite que empresas e inventores autorizem o uso de suas marcas registradas e invenções patenteadas por terceiros, em troca de royalties. Essa forma de licenciamento é crucial para estratégias de expansão e penetração de mercado.

 

Cada tipo de licença possui suas particularidades e aplicações, desempenhando um papel essencial na circulação legal de bens intelectuais no mercado. A escolha da licença apropriada requer uma análise cuidadosa das necessidades específicas de uso e dos objetivos comerciais.

 

Benefícios

 

O licenciamento de uso de propriedades intelectuais oferece um espectro de vantagens tanto para os detentores dos direitos quanto para os licenciados, estabelecendo uma base sólida para o crescimento mútuo e a inovação.

  • Monetização de Propriedades Intelectuais

 

Para os detentores de direitos, o licenciamento é um meio eficaz de gerar receita contínua sem a necessidade de investir diretamente na produção, distribuição ou comercialização dos produtos ou serviços derivados de suas criações. Isso permite uma ampla monetização de patentes, marcas, obras artísticas e inovações tecnológicas.

  • Acesso a Novos Mercados

 

O licenciamento possibilita aos licenciados o acesso a tecnologias, marcas e conteúdos exclusivos, permitindo-lhes expandir suas ofertas de produtos ou serviços e adentrar em novos mercados. Para os franqueadores, isso significa a expansão da presença de sua marca e o aumento do reconhecimento no mercado, sem os custos associados à abertura de novas operações.

  • Redução de Riscos e Custos

 

Para as empresas licenciadas, usar propriedades intelectuais já estabelecidas e legalmente protegidas reduz significativamente os riscos e custos associados ao desenvolvimento de novos produtos do zero. Isso inclui a mitigação de custos de pesquisa e desenvolvimento e a minimização de riscos legais de infração de propriedade intelectual.

  • Fortalecimento de Parcerias Estratégicas

 

O licenciamento fomenta parcerias estratégicas entre detentores de direitos e licenciados, criando oportunidades para colaborações futuras. Essas parcerias podem levar ao desenvolvimento conjunto de novos produtos ou tecnologias, ampliando o potencial inovador e competitivo de ambas as partes.

  • Flexibilidade e Personalização

 

Os acordos de licenciamento oferecem flexibilidade, permitindo que as partes negociem termos que atendam às suas necessidades específicas, incluindo a duração do contrato, território de aplicação e especificidades do uso permitido. Isso possibilita um ajuste fino da estratégia de licenciamento para maximizar os benefícios para ambas as partes.

  • Promoção da Inovação e do Desenvolvimento

 

Ao facilitar a disseminação de inovações e conteúdos criativos, o licenciamento contribui para o avanço da ciência, tecnologia e cultura. Isso estimula a contínua inovação e desenvolvimento em diversos setores, beneficiando a sociedade como um todo.

 

 

Gestão de Contratos de Licenciamento

 

Independentemente do tipo de licença, uma gestão de contratos eficaz é fundamental. Ela envolve a negociação de termos que protejam os interesses dos detentores de direitos, estabelecendo claramente as condições de uso, taxas, royalties, e a duração da licença..

 

Negociação de Termos Claros e Justos

 

A fundação de um contrato de licenciamento bem-sucedido reside na negociação de termos claros e justos. Isso inclui a definição precisa do escopo do licenciamento, especificando quais direitos estão sendo concedidos, a duração do licenciamento, os territórios abrangidos e as obrigações financeiras, como taxas e royalties. A clareza e a justiça desses termos não só facilitam uma parceria benéfica mas também previnem disputas futuras.

 

Avaliação Contínua e Ajustes

 

O mercado e as tecnologias evoluem rapidamente, exigindo uma revisão periódica dos contratos de licenciamento para garantir que continuem alinhados com as metas estratégicas das partes. Ajustes podem ser necessários para refletir mudanças no ambiente de negócios, inovações tecnológicas ou novas regulamentações legais. Uma gestão proativa permite que os contratos se mantenham relevantes e proveitosos.

 

Proteção e Monitoramento da Propriedade Intelectual

 

Além de estabelecer os termos do licenciamento, é fundamental implementar medidas para proteger e monitorar o uso da propriedade intelectual. Isso pode incluir auditorias regulares, acompanhamento do mercado para detectar possíveis infrações e a aplicação rigorosa dos direitos em caso de violação do contrato. Essas ações garantem que a propriedade intelectual seja utilizada conforme acordado, preservando seu valor e sua integridade.

 

Comunicação Eficaz e Resolução de Conflitos

 

Manter uma comunicação aberta e eficaz entre o licenciante e o licenciado é essencial para a gestão bem-sucedida de contratos de licenciamento. Isso facilita a resolução rápida de quaisquer preocupações ou desafios que possam surgir. Além disso, estabelecer procedimentos claros para a resolução de conflitos dentro do contrato pode ajudar a resolver disputas de maneira eficiente, minimizando a necessidade de litígios.

 

Uso de Tecnologia na Gestão de Contratos

 

A adoção de soluções tecnológicas na gestão de contratos de licenciamento pode significativamente aumentar a eficiência e a precisão. Ferramentas de gestão de contratos permitem o armazenamento seguro, o acesso fácil a documentos relevantes, o monitoramento de prazos e a automação de alertas para renovações ou revisões contratuais.

 

Perguntas Relacionadas

 

O que é licenças de uso?

Licenças de uso são acordos legais que permitem a terceiros utilizar, produzir ou vender propriedade intelectual, como obras artísticas, invenções ou marcas, sob condições específicas definidas pelo detentor dos direitos.

 

Quais são os tipos de licença de uso?

Existem vários tipos de licenças de uso, incluindo exclusivas, não exclusivas, gratuitas, comerciais, perpétuas ou temporárias, e específicas para determinadas aplicações como software, música, vídeo, e conteúdo digital.

 

O que é licenciamento de uso de software?

O licenciamento de uso de software é um acordo legal que permite aos usuários acessar e utilizar um programa de computador de acordo com os termos estabelecidos pelo detentor dos direitos, que pode incluir restrições de uso, distribuição e modificação.

 

Como são determinadas as taxas ou royalties em um contrato de licenciamento?

As taxas ou royalties são negociadas entre o licenciante e o licenciado, baseando-se no valor percebido da propriedade intelectual, no mercado e no escopo do uso permitido.

 

É possível revogar uma licença de uso?

A possibilidade de revogação de uma licença depende dos termos do contrato. Geralmente, contratos incluem cláusulas que permitem a revogação sob certas condições, como violação de termos.

 

O licenciamento de uso é válido internacionalmente?

A validade internacional de um licenciamento de uso depende dos termos do contrato e da legislação de propriedade intelectual aplicável em cada país. É crucial especificar a jurisdição e o alcance territorial no contrato.

 

Como posso verificar se uma licença de uso se alinha com minhas necessidades específicas?

Revise cuidadosamente os termos da licença, especialmente as seções que detalham o escopo de uso, restrições e duração. Considere consultar um advogado especializado em propriedade intelectual para uma análise detalhada.

 

É possível negociar os termos de uma licença de uso padrão com o licenciante?

Sim, é possível negociar os termos de uma licença de uso padrão. Muitos licenciantes estão abertos à negociação para atender às necessidades específicas do licenciado, embora isso possa variar dependendo do licenciante e do valor percebido da licença.

 

Quais são as consequências legais para o licenciado em caso de uso além do escopo acordado na licença?

O uso além do escopo acordado pode resultar em violação do contrato, sujeitando o licenciado a ações legais, indenizações por danos e possivelmente a terminação do contrato de licença.

 

Existe diferença entre licenciamento de uso para fins comerciais e não comerciais?

Sim, existe diferença. Licenças para fins comerciais permitem a geração de receita com o uso da propriedade intelectual, enquanto licenças não comerciais são restritas a usos como educação, pesquisa ou pessoais, sem fins lucrativos.

 

Qual é o processo para renovar ou atualizar uma licença de uso ao fim de seu prazo?

O processo geralmente envolve entrar em contato com o licenciante antes do término da licença atual para discutir os termos da renovação ou atualização, incluindo possíveis ajustes nos termos ou taxas.

 

Como o licenciamento de uso aborda a questão da sub-licença a terceiros?

A possibilidade de sub-licenciar a terceiros depende dos termos específicos do contrato de licenciamento. Alguns contratos permitem sub-licenciamento com a aprovação prévia do licenciante, enquanto outros podem proibir completamente.

 

De que forma as tecnologias emergentes, como inteligência artificial, estão sendo consideradas nos contratos de licenciamento de uso?

Contratos de licenciamento de uso estão sendo adaptados para abordar tecnologias emergentes, incluindo cláusulas específicas sobre uso de IA, direitos sobre dados gerados e responsabilidades relacionadas à inovação tecnológica.

 

Quais são as melhores práticas para a gestão de múltiplas licenças de uso dentro de uma organização?

Implementar um sistema de gestão de licenças centralizado, realizar auditorias regulares, manter uma comunicação clara com licenciantes e atualizar continuamente os registros de licenças são práticas recomendadas.

 

Como um contrato de licenciamento de uso é encerrado?

Um contrato de licenciamento pode ser encerrado de acordo com os termos estipulados no contrato, incluindo o término do prazo de licença, violação de termos, ou mediante acordo mútuo das partes.

 

Podemos te Ajudar?

 

O licenciamento de uso é uma ferramenta poderosa na gestão e comercialização de propriedades intelectuais, promovendo a inovação e a colaboração entre diferentes setores. Ao compreender os fundamentos do licenciamento e adotar práticas eficazes de gestão de contratos, detentores de direitos e usuários podem maximizar o valor de ativos intelectuais. Se você está considerando explorar o potencial do licenciamento de uso, que aspectos você acha mais desafiadores ou promissores?

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Governos Internacionais Exploram Ferramentas de Autenticação para Combater Imagens Manipuladas em Redes Sociais

Funcionários do governo alemão estão explorando maneiras de pressionar as plataformas de mídia social a adicionar ferramentas de autenticação que indiquem se uma imagem é real ou manipulada.

 

As discussões ainda estão em estágios iniciais, disse o chefe de política digital do Ministério Federal de Digital e Transportes da Alemanha. Segundo ele, os funcionários do ministério ainda não abordaram as plataformas de mídia social sobre a ideia, mas já se reuniram com uma empresa que oferece ferramentas de autenticação de imagens.

 

É provável que essa questão precise ser tratada em nível da União Europeia, em vez de apenas na Alemanha, acrescentou.

 

Ainda é cedo para dizer como essa ferramenta funcionaria na prática e se seria legalmente obrigatória, mas provavelmente seria uma espécie de metadado que acompanha as fotos, diferente da marca d’água, uma prática na qual um sinal é embutido em uma imagem para identificá-la como gerada por inteligência artificial.

 

 

Governos de todo o mundo têm alertado sobre imagens falsas ou manipuladas circulando nas redes sociais, especialmente durante as eleições.

 

Reguladores da UE estão tentando reprimir conteúdos enganosos ou prejudiciais por meio da Lei de Serviços Digitais, que exige que as chamadas plataformas online muito grandes tenham sistemas em vigor para lidar com desinformação, discurso de ódio e atividades terroristas.

 

Conteúdos falsos gerados por IA têm sido um desafio particular. Campanhas de influência russa espalharam deepfakes antes das eleições para o Parlamento Europeu em junho e, mais recentemente, atores desconhecidos usaram as identidades de influenciadores europeus para promover mensagens pró-Donald Trump nos EUA, segundo a CNN.

 

Algumas plataformas, como TikTok, Instagram e Facebook da Meta, exigem que os usuários adicionem um rótulo a conteúdos gerados por IA e recentemente implantaram ferramentas destinadas a identificar quando a IA é utilizada.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: https://www.semafor.com/article/08/29/2024/germany-looks-to-push-social-platforms-on-image-verification

 

 

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Modo Turbo: Luisa Sonza é condenada por divulgar esmalte com nome de sua música.

Em 2022, a cantora Luisa Sonza lançou uma linha de esmaltes em parceria com a empresa Dailus, composta por 6 (seis) cores, cada uma nomeada com o título da suas músicas, quais sejam: “Boa Menina”, “Vip”, “Braba”, “Toma”, “Anaconda” e “Modo Turbo”.

 

Ocorre que, diante do lançamento do esmalte “Modo Turbo”, a empresa catarinense Modo Turbo Royalties e Licenças, que foi criada em 2018 para o desenvolvimento e divulgação de produtos na área de cosméticos, ingressou com ação judicial contra Luisa, alegando que o uso do nome “Modo Turbo” violava seus direitos de marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

Diante disso, Luisa Sonza foi condenada a se abster de divulgar, fabricar e vender o esmalte nomeado como “Modo Turbo”, sendo ainda condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 25.000,00, com atualização monetária e juros, bem como indenização por danos materiais, que serão apurados posteriormente em fase de liquidação da sentença.

 

 

A sentença, proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, destacou a possibilidade de confusão entre os consumidores devido à identidade do nome do produto com a marca registrada da empresa autora.

 

Ainda há a possibilidade de Luisa recorrer da decisão.

 

Caso queira saber mais sobre o tema, fique à vontade para entrar em contato com os associados da Peduti Advogados.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://www.terra.com.br/economia/luisa-sonza-e-condenada-por-usar-musica-em-nome-de-esmalte-valor-da-causa-e-de-r170-mil,e0b63374c1a27f5c8b6d2dd31712dd5fhysbaifr.html 

 

https://mct.mus.br/justica-proibe-luisa-sonza-de-vender-esmalte-com-nome-de-sua-musica-modo-turbo/ 

 

https://www.brunner.com.br/litigio-judicial-envolvendo-a-marca-modo-trubo 

 

https://oglobo.globo.com/cultura/noticia/2024/07/31/luisa-sonza-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-a-empresa-apos-lancar-linha-de-esmaltes-com-nome-de-musicas.ghtml 

 

 

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Justiça decide sobre acusação de plágio de Roberto Carlos

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o cantor Roberto Carlos não plagiou a música “Traumas”, lançada em 1971, mais uma parceria com Erasmo Carlos (1941-2022). A informação é do colunista Rogério Gentile, do UOL.

A acusação partiu da professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, que alegou ter registrado a música em 3 de fevereiro de 1971 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Dois dias depois, ela afirmou ter levado uma fita com a canção e a partitura para um show de Roberto Carlos em Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro, na esperança de mostrar ao cantor. Sem obter sucesso, ela entregou o material e uma carta com um músico da banda para serem entregues ao cantor e compositor.

 

 

Segundo a professora, a canção da dupla Roberto e Erasmo Carlos “tem identidade” com a sua e não é “mera coincidência”. Ela entrou na Justiça exigindo o pagamento de uma indenização, em valores a serem calculados considerando os danos morais e patrimoniais. Roberto Carlos alegou que a denúncia era “fantasiosa’.

Um laudo pericial realizado pelos peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrine informou que as canções têm “trechos idênticos”, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade. “Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas’”, afirmaram. “Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, concluíram.

Saiba mais sobre: Justiça decide sobre acusação de plágio de Roberto Carlos (srzd.com)

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FUNK MTG: COMO EXERCER A LIBERDADE ARTÍSTICA SEM SOFRER PUNIÇÕES POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS AUTORAIS?

Proeminente no cenário musical brasileiro há pelo menos uma década, o funk tem sua trajetória marcada por diversas vertentes e frequentes atualizações. Somente nos últimos anos, observamos a ascensão de subgêneros como o funk consciente, o funk ostentação, o funk “150 BPM”, o “brega” funk, entre tantos outros surgidos em diferentes partes do país. 

 

A mais recente delas é o estilo chamado “funk MTG”, popularizada em Minas Gerais e cuja sigla deriva da palavra “montagem”. Basicamente, o MTG consiste no agrupamento de diferentes músicas em uma mesma faixa por um DJ ou produtor, que realiza modificações em um processo criativo idêntico ao remix, também presente em outros gêneros como o rap e a música eletrônica.

 

Por utilizar obras consagradas de outros estilos musicais em ritmo dançante, como por exemplo as MTGs das canções “Já Sei Namorar”, dos Tribalistas, “Quem Não Quer Sou Eu”, de Seu Jorge, e o novo hit “Chiriro”, da cantora estadunidense Billie Eilish, o funk MTG teve ascensão meteórica em aplicativos como o Tiktok e o Spotify, alcançando milhões de visualizações e streams em poucas semanas.

 

Apesar de seu enorme sucesso, o movimento também tem sofrido duras críticas de setores especializados, principalmente no âmbito dos direitos autorais, já que em muitos casos os DJs e produtores têm lançado essas faixas inadvertidamente, sem obter as devidas autorizações dos titulares das obras, sob a alegação de estarem exercendo seu direito à liberdade artística, previsto no art. 5º, IX, da Constituição Federal.

 

Como consequência, a União Brasileira de Editoras de Música (UBEM), a União Brasileira de Compositores (UBC) e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) publicaram nota oficial conjunta no final de junho de 2024 expressando a sua preocupação com a situação, além de reforçarem a necessidade da obtenção da autorização prévia e expressa dos titulares da obra musical antes de qualquer veiculação com fins lucrativos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis

 

A orientação das entidades tem como objetivo proteger o direito fundamental do autor de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras, previsto no art. 5º, XVII, da Constituição, a ver abaixo:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)

 

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; (grifos nossos)

 

No mesmo sentido, é importante destacar que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) subdivide os direitos autorais em duas modalidades: os direitos autorais patrimoniais, que consistem no direito do autor de explorar economicamente a sua obra, e os direitos autorais morais, os quais se referem ao direito do autor de ser creditado, conservar a obra inédita, retirar a obra de circulação em caso de danos à sua reputação e imagem, entre outras hipóteses.

 

Enquanto os direitos morais são perpétuos, e, portanto, não podem ser cedidos ou renunciados, os direitos patrimoniais podem ser transferidos a outra pessoa, desde que haja a autorização prévia e expressa do autor, nos termos do art. 29 da Lei de Direitos Autorais. 

 

 

Caso não possua essa autorização e decida utilizar a obra no todo ou em parte com fins lucrativos, o responsável pode ser condenado ao pagamento de indenização, na esfera cível, ou até mesmo à pena de reclusão e multa por crime de violação de direito autoral, com enquadramento no art. 184 do Código Penal:

 

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:             (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.            (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 1oSe a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:            (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 2oNa mesma pena do § 1oincorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.          (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
  • 3oSe a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:          (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 4oO disposto nos §§ 1o, 2oe 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.        (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 

Dessa forma, quando um DJ ou produtor utiliza trechos ou músicas em sua íntegra para a montagem de um funk MTG e o monetiza, sem antes obter as autorizações dos titulares, há uma clara violação de direitos autorais e que pode ser punida com pena de reclusão de até 4 (quatro) anos, sem contar as possíveis indenizações e o banimento de plataformas digitais e entidades relacionadas a músicas.

 

Ora, é óbvio que a liberdade artística deve ser incentivada e movimentos como o MTG devem ser incentivados. No entanto, são necessários cuidados para que esta liberdade não se torne abusiva e cause danos aos direitos dos titulares das obras musicais que deram origem à adaptação.

 

Por isso, para se evitar esta situação, o mais recomendado é estabelecer contratos de cessão ou licença de direitos autorais com cada um dos titulares, sempre contando com o auxílio de um profissional especializado no tema de direitos autorais para assessorá-lo durante a elaboração do contrato, visando sempre a mitigação dos riscos e a preservação da imagem. 

 

 

Autores: Gabriel Ditticio e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Fontes:  REFERÊNCIAS:

BRONZE, Giovanna. MTG: saiba o que é a tendência do funk que viraliza nas redes sociais. CNN Brasil, São Paulo, 08 jun. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/mtg-saiba-o-que-e-a-tendencia-do-funk-que-viraliza-nas-redes-sociais/. Acesso em: 25 ago. 2024.

MTG: por que a onda do momento desrespeita o direito autoral. Revista UBC – União Brasileira dos Compositores, Rio de Janeiro, 28 jun. 2024. Disponível em: https://www.ubc.org.br/publicacoes/noticia/22636/mtg-por-que-a-onda-do-momento-desrespeita-o-direito-autoral#:~:text=Qualquer%20MTG%2C%20produzido%20e%20disponibilizado,ilegal%20e%20poder%C3%A1%20ser%20responsabilizada.. Acesso em: 25 ago. 2024.

VELOSO, Vinicius. Funk MTG é ilegal? Setor musical denuncia violação autoral no estilo. Metrópoles, Brasília, 04 ago. 2024. Disponível em: https://www.metropoles.com/entretenimento/musica/funk-mtg-e-ilegal-setor-musical-denuncia-violacao-autoral-no-estilo. Acesso em: 25 ago. 2024.

 

 

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“Patati e Patatá”: empresa responsável pela dupla deverá indenizar compositor por coautoria em obras musicais.

Recentemente, a Justiça paulista determinou que a empresa Rinaldi Produções, responsável pela marca dos palhaços Patati Patatá, indenize o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva em R$ 50 mil por danos morais. A decisão reconheceu a coautoria de Jorge em obras musicais utilizadas pela dupla, que não recebeu os devidos créditos e direitos autorais.

 

O autor alegou ter sido contatado pelo produtor audiovisual responsável pela produção do programa “PARQUE PATATI PATATA”, absoluto sucesso com o público infantil, para compor uma série de obras musicais utilizadas na programação. Todas as composições eram feitas a partir do mesmo mecanismo: os autor recebia os roteiros dos episódios do programa, algumas vezes acompanhado de uma breve explanação sobre o contexto geral, e, em seguida, enviava todas as composições aos contratantes.

 

Ocorre que, após algum tempo de manutenção dessa relação, o músico veio a perceber que os repasses devidos pela utilização das obras não estavam sendo feitos.

 

Com o objetivo de resguardar seu direito autoral e o crédito pela composição das obras e obter indenização pelas violações de seus direitos, o compositor entendeu por bem notificar extrajudicialmente a empresa, o que, em virtude do silêncio dos notificados, ensejou a demanda judicial em questão.

 

 

Os direitos autorais garantem ao criador de uma obra a exclusividade sobre sua reprodução e distribuição. No Brasil, esses direitos são protegidos pela Lei nº 9.610/98, que assegura ao autor não só o reconhecimento pela criação, mas também o controle sobre o uso de sua obra, incluindo a remuneração adequada. 

 

Em situações como essa, é fundamental a assistência de profissionais especializados para assegurar o respeito aos direitos do autor desde o registro das obras junto aos órgãos competentes, como a Biblioteca Nacional, até a atuação judicial, para a efetivação de tais direitos perante a justiça. Essa proteção resguarda não apenas os interesses financeiros do autor, mas também preserva o valor moral de sua obra, assegurando seu reconhecimento como o verdadeiro criador.

 

Em tempos de crescente disseminação de obras nas redes sociais, a atenção a essas questões se torna ainda mais essencial para evitar prejuízos e manter a integridade dos direitos autorais. O êxito do compositor no caso em tela, assim, reforça a segurança da proteção legal dos direitos o autor e enfatiza aos titulares de criações intelectuais a importância da devida proteção especializada

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: “Patati Patatá” deve indenizar compositor em R$ 50 mil por direitos autorais. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/412552/patati-patata-indenizara-compositor-em-r-50-mil-por-direitos-autorais.

 

 

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Roberto Carlos é absolvido da acusação de plágio na canção “Traumas”

A Justiça paulista contrariou um laudo pericial e absolveu o cantor Roberto Carlos da acusação de plágio na canção “Traumas” (1971), lançada em parceria com Erasmo Carlos (1941-2022). 

A acusação de plágio foi registrada pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, autora da música “Aquele Amor Tão Grande”. No processo, a educadora alegou que ter enviado a gravação e partitura para um músico de Roberto Carlos junto com uma carta endereçada ao cantor. Sua composição foi compartilhada meses antes do lançamento do cantor.

 

 

Além disso, a professora afirmou que “Traumas” “tem identidade” com a sua composição, algo que não seria “mera coincidência”. A perícia judicial chegou a atestar a existência de um plágio parcial no ano passado, sugerindo tons semelhantes.

Os peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrini disseram que as composições têm “trechos idênticos” em suas estruturas musicais, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade entre elas. “Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central de ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão de ‘Traumas’. Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, disseram.

Saiba mais sobre: Roberto Carlos é absolvido da acusação de plágio na canção “Traumas” (terra.com.br)

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Justiça de São Paulo absolve Roberto Carlos de acusação de plágio

A Justiça de São Paulo decidiu que o cantor Roberto Carlos não cometeu plágio na música Traumas, lançada em 1971, em parceria com Erasmo Carlos (1941-2022). A professora Erli Cabral Ribeiro Antunes moveu a ação. Ela alegou que, meses antes do lançamento, havia composto Aquele Amor tão Grande e enviado a gravação e a partitura a um músico da banda de Roberto Carlos, junto de uma carta ao cantor.

 

 

Uma perícia solicitada pela Justiça, no ano passado, concluiu que havia plágio na música, mas não na letra. Os peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrini identificaram “trechos idênticos” nas canções, apesar de pequenas diferenças rítmicas e de tonalidade.

“A ideia central de Aquele Amor Tão Grande é usada como refrão de Traumas”, afirmaram os peritos, que confirmaram o plágio na estrutura musical.

Saiba mais em: Justiça de SP absolve Roberto Carlos de acusação de plágio (revistaoeste.com)

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Posso registrar minha assinatura como marca?

A assinatura pessoal é mais do que apenas uma forma de identificação; pode ser uma representação única de sua identidade ou marca.

 

Este artigo explora a possibilidade e o processo de registro de uma assinatura como marca, proporcionando segurança jurídica e prevenindo aproveitamento indevido por terceiros.

 

Posso Registrar minha Assinatura como Marca?

 

No ambiente empresarial contemporâneo, a identidade visual de uma marca é um ativo inestimável. Muitos se perguntam se elementos pessoais, como a própria assinatura, podem ser registrados como marca. A resposta é afirmativa, mas com ressalvas e processos específicos a serem seguidos.

 

Registrar uma assinatura como marca é uma prática que transcende a função básica de assinar documentos, transformando-a em um símbolo que identifica a origem de produtos e/ou serviços, ofertados exclusivamente por uma pessoa ou empresa. Este processo não apenas confere exclusividade dos direitos de uso sobre a assinatura, mas também serve como uma ferramenta estratégica de branding, diferenciando-a no mercado.

 

Critérios para Registro

 

Para que uma assinatura seja registrável como marca, ela deve cumprir com critérios específicos segundo o INPI. Assim, a assinatura funcionaria como um símbolo distintivo que identifica produtos e/ou serviços de uma determinada procedência, diferenciando-os dos demais.

 

Aqui estão alguns pontos importantes a considerar se você estiver pensando em registrar sua assinatura como marca:

 

  • Distintividade: Sua assinatura deve ser distintiva o suficiente para qualificar-se como uma marca. Ou seja, necessita de estilização própria. Isso significa que ela deve ser capaz de identificar os produtos ou serviços como originários de determinada procedência, passando a ser um símbolo que os distingue no mercado.

 

  • Não Descritiva: A assinatura não pode ser meramente descritiva dos produtos ou serviços que pretende representar. Por exemplo, uma assinatura que se pareça muito com uma descrição genérica do produto ou serviço pode não ser registrável.

 

  • Não Semelhança: Sua assinatura não pode ser semelhante ou idêntica a marcas já registradas ou em processo de registro para produtos ou serviços semelhantes, pois isso poderia causar confusão entre os consumidores. Ainda que muitas vezes estejamos falando do nome ou sobrenome de alguém, o instituto do nome civil e patronímico não se confunde com o registro da marca. O registro marcário reveste o nome civil ou patronímico de uma função comercial e exclusiva naquele segmento de mercado.

 

  • Legalidade: A assinatura não pode infringir leis ou regulamentos, incluindo o uso de símbolos proibidos ou palavras ofensivas, ainda que componha o nome ou patronímico do titular.

 

Benefícios do Registro

 

O registro da assinatura como marca traz diversos benefícios, incluindo:

 

Proteção Legal: Impede que terceiros usem uma assinatura similar de maneira não autorizada.

Valor de Marca: A assinatura registrada pode se tornar um elemento valioso da identidade visual e do patrimônio da marca.

Segurança em Transações: Oferece uma base sólida para a autenticidade em contratos e documentos oficiais.

 

Passo a passo para Registro de Assinatura

 

Registrar uma assinatura como marca é um processo que exige atenção aos detalhes e conformidade com as regulamentações específicas. Veja o passo a passo para o registro de uma assinatura como marca, visando esclarecer o procedimento.

 

1. Verificação de Distintividade

 

Análise Preliminar: Antes de iniciar o processo de registro, é essencial verificar se a assinatura possui características distintas suficientes para ser reconhecida como marca. Neste caso, a assinatura precisa de uma estilização própria, não se tratando da simples escrita do nome de alguém, algumas assinaturas famosas, por exemplo, são do piloto Ayrton Senna e do jogador Pelé.

 

Pesquisa de Anterioridade: É preciso realizar uma pesquisa no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para garantir que não haja marcas registradas similares ou idênticas.

 

2. Preparação da Documentação

 

Representação Gráfica: Prepare uma representação gráfica estilizada, distintiva e clara da assinatura. Isso pode exigir a digitalização da assinatura em alta qualidade.

 

Descrição dos Serviços: Defina e descreva os produtos ou serviços que a assinatura representará, especificando as classes de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços.

 

3. Submissão do Pedido de Registro

 

Preenchimento do Formulário: Complete o formulário de pedido de registro disponível no portal do INPI, incluindo todas as informações e documentos necessários. A orientação de um advogado especializado em propriedade intelectual, embora não seja obrigatória, é um diferencial na elaboração e acompanhamento do pedido de registro da marca, garantindo maior segurança jurídica e assertividade ao longo de todo o processo. 

 

Pagamento das Taxas: Efetue o pagamento das taxas de registro, que variam conforme o enquadramento societário do titular do pedido e a extensão da proteção desejada.

 

4. Acompanhamento do Processo

 

Monitoramento: Após a submissão, é essencial monitorar o andamento do pedido através do sistema do INPI, estando atento a qualquer comunicação ou exigência adicional. Nesta etapa é indispensável o acompanhamento de um advogado especializado, não apenas com relação aos movimentos no próprio processo, mas também no monitoramento dos pedidos de terceiros que venham a conflitar com o direito do titular.

 

Oposições: Após a publicação do pedido pelo INPI, terceiros terão 60 dias para apresentar eventual oposição contra o processo, alegando a possibilidade de conflito com marcas anteriormente registradas ou requeridas. Estar bem assessorado para responder a essas oposições é fundamental. 

 

Análise de mérito: Havendo a apresentação de oposição por terceiros ou não, o INPI deverá fazer uma análise de mérito do pedido de registro, proferindo uma decisão de deferimento ou indeferimento.

 

5. Concessão do Registro

 

Emissão do Certificado: Uma vez que o pedido seja deferido e paga a taxa referente ao decênio, o INPI publicará a decisão de concessão e emitirá um certificado de registro, conferindo direitos exclusivos sobre o uso da assinatura como marca pelo período de 10 (dez) anos, sendo este registro renovável por igual período de 10 (dez) anos.

 

6. Manutenção e Renovação

 

Vigilância: Mantenha a vigilância quanto ao uso indevido da sua assinatura registrada no mercado, exercendo seus direitos de proteção. Mais uma vez, destaca-se a importância de o titular ser orientado por um profissional especializado, tendo em vista que o INPI publica semanalmente uma média de 8.000 novas decisões, dentre as quais podem haver processos que conflitam com os interesses de sua marca.

 

Renovação: Lembre-se de renovar o registro da assinatura como marca antes do vencimento para evitar a perda da proteção. A prorrogação do registro pode ser feita a partir dos 12 (doze) últimos meses de vigência do registro.

 

O registro de uma assinatura como marca é uma estratégia inteligente que confere uma camada adicional de proteção e valor à sua identidade no mercado. 

 

 

A Autenticação de Assinatura em Cartório e sua Relação com o Registro de Assinatura como Marca

 

No contexto jurídico e empresarial, a autenticação de assinaturas em cartório e o registro de assinaturas como marcas são dois procedimentos que, embora tse complementem, são absolutamente distintos, sendo certo que o segundo assegura a proteção da propriedade intelectual da assinatura como marca, possibilitando que seja dada função comercial à assinatura.

 

A autenticação de assinatura em cartório é um procedimento legal que confirma a veracidade da assinatura de um indivíduo em um documento, por exemplo. Esse processo garante que a assinatura foi, de fato, feita pela pessoa em questão, conferindo autenticidade legal ao documento. A autenticação é frequentemente utilizada em contratos, escrituras e outros documentos importantes, assegurando sua validade perante terceiros.

 

O registro de uma assinatura como marca junto ao INPI é um procedimento que confere proteção legal à assinatura em relação à sua utilização como um identificador comercial de produtos ou serviços. Esse registro transforma a assinatura em um ativo de propriedade intelectual, protegendo-a contra uso indevido ou reprodução não autorizada no âmbito comercial.

 

Relação entre Autenticação e Registro

 

Embora a autenticação de assinatura em cartório e o registro de assinatura como marca sirvam a propósitos diferentes, eles se relacionam na medida em que ambos reforçam a segurança jurídica e a proteção da identidade.

 

Complementaridade: A autenticação em cartório pode servir como um passo preliminar para validar a assinatura que será posteriormente registrada como marca, especialmente em casos onde a assinatura possui uma função distintiva importante.

Proteção Ampliada: Enquanto a autenticação valida a assinatura em documentos legais, o registro como marca protege a assinatura contra o uso comercial indevido, oferecendo uma camada adicional de segurança.

 

Perguntas Relacionadas

 

Como registrar uma assinatura?

Para registrar uma assinatura como marca, inicie uma pesquisa de anterioridade no órgão de propriedade intelectual, como o INPI no Brasil, prepare a documentação necessária incluindo a representação da assinatura e submeta o pedido de registro conforme as diretrizes do órgão.

 

É preciso registrar a rubrica?

Registrar a rubrica não é um procedimento comum como marca, mas pode ser feito se a rubrica servir como um logotipo ou identificador comercial específico, seguindo o mesmo processo de registro de uma assinatura.

 

Posso usar minha assinatura registrada em qualquer produto ou serviço?

A utilização da assinatura registrada como marca estará limitada aos produtos ou serviços especificados no pedido de registro.

 

O que acontece se alguém usar minha assinatura registrada sem permissão?

Você pode tomar medidas legais contra o uso não autorizado, que podem incluir a exigência de cessação do uso e, potencialmente, a busca por compensação pelos danos eventualmente causados.

 

A assinatura registrada como marca é protegida internacionalmente?

A proteção de marca é territorial, significando que o registro é válido apenas no país onde foi concedido. Para proteção internacional, é necessário registrar a marca em cada país onde deseja proteção ou utilizar sistemas como o Protocolo de Madri, quando disponível naquele território.

 

Uma assinatura registrada como marca pode ser alterada ou atualizada?

Sim, mas a alteração ou atualização requer um novo processo de registro no INPI ou órgão equivalente, já que a marca original e a modificada são consideradas distintas legalmente, não sendo possível alterar a imagem que compõe um processo de registro que já esteja em curso no INPI. 

 

Como a assinatura registrada como marca é protegida contra a falsificação digital?

A proteção contra falsificação digital de uma assinatura registrada como marca envolve o uso de tecnologias de segurança, como criptografia e assinaturas digitais, além de monitoramento constante e ações legais contra infrações, o que geralmente é oferecido por um advogado especializado na área de propriedade intelectual.

 

O registro de assinatura como marca me dá direitos sobre a fonte ou o estilo de caligrafia usado?

O registro protege a representação específica da assinatura como um todo, incluindo fonte e estilo, mas não confere direitos exclusivos sobre a fonte ou estilo de caligrafia em si, a menos que sejam elementos únicos e distintivos criados por você.

 

Existem restrições sobre onde uma assinatura registrada como marca pode ser utilizada?

O uso da assinatura registrada está restrito às categorias de produtos e serviços especificadas no registro. Uso fora dessas categorias não é protegido pela marca registrada. 

 

O processo de registro de assinatura como marca é o mesmo para assinaturas de pessoas físicas e jurídicas?

Sim, o processo de registro é o mesmo, embora a documentação e a autorização necessárias possam variar dependendo se o solicitante é uma pessoa física ou jurídica.

 

Como posso provar a violação da minha assinatura registrada como marca?

A violação pode ser provada por meio da coleta de evidências que demonstrem o uso não autorizado da assinatura registrada, como material de marketing, produtos, ou serviços que utilizem a marca sem permissão.

 

A assinatura de uma pessoa famosa tem tratamento especial no processo de registro como marca?

Sim, assinaturas de pessoas famosas podem receber tratamento especial devido à sua notoriedade e ao potencial reconhecimento prévio, o que pode influenciar a análise de distintividade e possíveis conflitos com marcas pré-existentes.

 

Podemos te Ajudar?

 

Registrar uma assinatura como marca pode não ser o caminho tradicional, mas, em certos casos, oferece vantagens significativas em termos de branding e segurança legal. Se você está considerando registrar sua assinatura como marca, nossa equipe está pronta para orientá-lo em cada etapa desse caminho.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

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