Já imaginou entrar em uma loja sem dinheiro, cartão ou celular e realizar o pagamento com apenas o seu rosto? Pois saiba que essa tecnologia é factível e, inclusive, já utilizada por países como China e Rússia.
É notório o avanço de tecnologias que fazem uso de biometria – seja ela facial, por voz ou digital – para diversas finalidades além da mencionada, como para autenticações diversas, desbloqueio da tela do celular, utilização de aplicativos, etc.
No que tange, especificamente, aos meios de pagamento, o uso de biometria facial se tornará uma realidade cada vez mais próxima, bastando, para tanto, que o indivíduo forneça a sua biometria no momento do cadastro, juntamente com um número de cartão de crédito ou débito.
Não há dúvidas quanto à praticidade, agilidade e inovação que a tecnologia poderá oferecer. Afinal, acompanhar a modernização do mundo faz parte da evolução para a implementação de melhorias, como fornecer um eficaz atendimento ao consumidor, por exemplo. Há, contudo, o seguinte questionamento a ser feito: as empresas estão realmente preparadas para lidar com tal novidade e, concomitantemente, se manterem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A referida Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, também chamada de “LGPD” entrou em vigor há pouco menos de dois anos, e ainda que se trate de uma lei recente, o seu descumprimento é capaz de acarretar graves consequências, como a aplicação de uma multa que pode chegar a cinquenta milhões de reais. Ainda, o dado biométrico é considerado um dado pessoal sensível, de acordo com o artigo 5º, inciso II da LGPD, razão pela qual é capaz de gerar uma maior vulnerabilidade aos seus titulares, caso tratado indevidamente.
Diante disso, alguns pontos devem ser levados em consideração no momento da coleta da biometria facial, como: verificar se os dados serão armazenados; se armazenados, por quanto tempo e que tipo de armazenamento será feito; se há medidas de segurança suficientes para protegê-los; se há um preparo para atender aos direitos dos titulares (pessoas físicas, “donas” de seus dados biométricos); dentre diversas outras medidas.
É imprescindível, portanto, que previamente à utilização da biometria facial como uma ferramenta de pagamento ou destinada a outras finalidades, se faça uma ponderação quanto ao uso desse dado pessoal sensível, que deve ser tratado com cautela, mediante a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme exigido pela LGPD.
Para mais informações sobre como manter a sua empresa em conformidade com a LGPD, entre em contato com a Peduti Advogados.
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Advogada autora do comentário: Caroline Muniz
Fonte: Biometria facial é o futuro imediato dos meios de pagamento; Biometria facial é o futuro imediato dos meios de pagamento.
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