A Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. No último dia 08.12 o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou a Instrução Normativa nº 81/2017 que definiu o prazo para que eventuais interessados possam apresentar Subsídios de terceiros sobre o reconhecimento dos registros de indicações geográficas provenientes da União Européia, pelo Brasil, no âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia. Como as principais, e mais conhecidas, Indicações Geográficas podemos citar: – Roquefort, queijo derivado da França; – Champagne, Vinho derivado da França; – Gorgonzolla, Queijo derivado da Itália e – Mortadella Bologna, embutido derivado da Itália. Assim, se for é produtor de vinho, queijo ou embutidos, vale a pena consultar a Instrução normativa e verificar se em poucos dias não estará impedido de utilizar a denominação de origem ou indicação geográfica em questão. Se for do seu interesse apresentar Subsídios ao Terceiro, estamos à disposição para solucionar suas dúvidas e auxiliar no que for possível. Advogada Autora do Comentário: Ellen Pires Camargo Fonte: http://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/brasil-pode-perder-direito-usar-termos-como-parmesao-gorgonzola-70374 Manchete: Brasil pode perder direito de usar termos como parmesão e gorgonzola
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