No dia 22 de maio, o Senado brasileiro aprovou o PDL 98/2019 que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid.
O Protocolo de Madrid é um tratado que criou um sistema de registro internacional de marcas e está em vigor desde 1998. Entretanto, nosso país ainda não havia aderido a este sistema.
Através do protocolo, o titular de marca poderá fazer um único pedido em diversos países simultaneamente (atualmente são 120 países signatários). Este pedido é feito através de um pedido/registro já existente no escritório nacional que no caso do Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Atualmente, caso uma empresa brasileira queira realizar registro de marca em outro país, deverá fazer um pedido de marca para cada país em que há interesse.
O novo sistema certamente trará mais celeridade ao processo e o tornará menos oneroso para os titulares que desejem requerer a marca em diversos países.
Ainda não há data para que o sistema passe a vigorar, no entanto, estima-se que isto ocorra ainda este ano.
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Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
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