Recentemente, o mercado brasileiro de cosméticos se transformou em cenário de uma disputa entre o ator Cauã Reymond e a recém-lançada marca ReYou, e a empresa Hey You Cosméticos, que está no ramo desde 2023. O conflito envolve alegações de plágio marcário, distorção intencional e concorrência desleal, que são temas fundamentais do Direito da Propriedade Industrial e estão se tornando cada vez mais comuns em um cenário de forte competitividade e elevada presença digital.
De acordo com a Hey You, a marca desenvolvida por Cauã Reymond apresenta uma identidade nominativa e fonética, bem como uma coleção de produtos, extremamente parecidos. Essa situação estaria causando discrepância direta no meio digital, que é o principal método de vendas da empresa. Ambas operam no mesmo setor, concentrando-se em produtos para cabelo e óleos diversificados, o que aumenta consideravelmente o risco de os consumidores associarem indevidamente as duas marcas.
A empresa também afirma ter registros de marca no INPI desde 2022, motivo pelo qual considera inaceitável a entrada de uma nova marca com nome aparentemente idêntico e operando no mesmo mercado. Houve tentativas de resolução amigável antes da judicialização, incluindo o envio de notificações extrajudiciais e realização de reuniões, porém as negociações não progrediram.
Do ponto de vista jurídico, a questão abrange elementos fundamentais da Lei da Propriedade Industrial, principalmente no que diz respeito à sobreposição de marcas, ao risco de confusão e à caracterização de concorrência desleal. A possibilidade de o consumidor médio ser enganado sobre a origem dos produtos é o principal critério para determinar a violação.

Neste sentido, a análise leva em conta, de maneira integrada, as similitudes entre as marcas, a identidade ou afinidade entre as mercadorias, a coincidência de público-alvo e o cenário de mercado em que ambas estão posicionadas.
Uma análise indica que a similaridade entre as entonações “Hey You” e “ReYou”, combinada com a oferta de produtos quase idênticos e uma presença significativa no mercado eletrônico, pode resultar em um alto risco de confusão, especialmente em contextos digitais, onde a pesquisa por produtos é predominantemente realizada por meio de termos fonéticos.
Ademais, o debate vai além do âmbito puramente administrativo e atinge a área da concorrência desleal. Se ficar demonstrado que a escolha da marca teve como objetivo se beneficiar do tráfego, do reconhecimento e do posicionamento digital anteriormente estabelecidos pela Hey You, poderá ser caracterizada a conduta de concorrência desleal, com consequências patrimoniais significativas.
Na perspectiva prática, se o Judiciário confirmar a ocorrência de violação de marca e concorrência desleal, a ReYou poderá ser obrigada a interromper o uso da marca, realizar um rebranding integral, indenizar danos materiais e morais, além de compensar perdas e danos e lucros cessantes. Em contrapartida, se a boa-fé no processo criativo for comprovada e não houver risco real de confusão, a marca poderá ser preservada, fortalecendo a tese de defesa.
O caso de Cauã Reymond vai além do interesse da mídia e demonstra, de maneira didática, a relevância estratégica do planejamento legal na criação e lançamento de marcas, sobretudo em setores com alta competitividade, como o de cosméticos. Além de uma disputa de nomes, é um conflito sobre identidade comercial, posicionamento no mercado e lealdade concorrencial. O resultado poderá ter um impacto significativo na interpretação do Direito Marcário brasileiro e na atuação preventiva de empresas e investidores.
—
Autor: Isabela Nicolella Vendramelli, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho
