Segundo decisão de jurí federal de Manhattan, nos Estados Unidos, os tokens não-fungíveis (conhecidos como NFT) criados por um artista e inspirados nas bolsas modelo Birkin, da grife francesa Hermès, violaram os direitos relacionados a marcas registradas da empresa.
Esta decisão é extremamente relevante, já que trata-se do primeiro caso julgado pela justiça americana envolvendo o conflito entre tokens digitais e marcas registradas.
No caso, o júri considerou que os “MetaBirkins”, nome dado pelo artista Mason Rothschild a coleção, infringia os direitos da grife, já que o artista não teria a autorização para reproduzir os produtos, e que a comercialização dos tokens digitais levariam os consumidores a confusão, já que pensariam se tratar de produtos da própria grife.
O artista foi condenado ao pagamento de US$133.000,00 em indenizações por violação de marca, cybersquatting e cyberposse (termo criado e derivado da apropriação desautorizada de direitos de terceiros), conforme decidiu o Tribunal Distrital Sul de Nova York.
O artista e sua advogada discordam da decisão, apontando que o precedente seria perigoso para artistas, já que criou-se um obstáculo à criatividade, já que se impôs uma barreira ao que seria considerado “arte”.
Caso tenha dúvidas ou curiosidades sobre o assunto, a Peduti Advogados conta com um time pronto para atender em tudo que se refere a marcas e tokens digitais.
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Advogados autores do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: Justiça condena artista que criou NFTs de bolsas da Hermès por “cyberposse”
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