A Alemanha, que irá sediar a Eurocopa 2024, tem legislações bem rígidas contra a contrafação, motivo pelo qual irá multar torcedores dos times europeus que estiverem fazendo uso de camisas falsificadas em até R$26,4 mil.
Tendo vista o aumento dos preços das camisas originais, que no Brasil podem iniciar no valor de R$300,00, muitos torcedores optam por comprar peças falsificadas de seus times.
Entretanto, a compra de mercadorias falsificadas alimenta a contrafação, popularmente conhecido como pirataria, que consiste em ato ilegal, sujeito a penalidade, caracterizado pela falsificação ou imitação ilegal de produtos protegidos por marcas registradas. Tal ato prejudica os titulares das marcas, que deixam de obter retorno financeiro pelos investimentos realizados, bem como afeta vendedores licenciados, fomentando a concorrência desleal.
No Brasil, este ato é repudiado pela Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/1996, vez que tem sua tipificação nos artigos 189 e 190:
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Entretanto, faz-se necessário ressaltar que a violação ao titular e a marca não são os únicos problemas que acompanham a contrafação, já que muitas vezes esse crime é cercado pelo contrabando ou descaminho, trabalho análogo à escravidão, lavagem de dinheiro e muitos outros.
O presente caso, apesar de muito acharem ser uma medida dura, é uma tentativa de diminuir que tais atos sejam praticados, protegendo tantos os clubes de futebol, quanto seus torcedores.
De tal forma, é muito importante para garantir que os titulares de marcas tenham seus direitos respeitados, vez que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial deve sempre prevalecer, repreendendo violações e atos de má-fé praticados por terceiros.
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Autores: Daniela Monteiro Russo, Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.