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Como funciona o registro de software?

Atualizado no dia 16 de Novembro de 2021.

Quando alguém desenvolve um programa de computador, geralmente a dúvida que surge é: como funciona o registro de software e por que é importante registrá-lo? 

Antes de tudo, deve-se entender que o registro de uma propriedade industrial é a melhor forma para que o titular exerça e assegure seus direitos sobre ela e comprove sua autoria

A possiblidade de registro de programas de computador foi incorporado como responsabilidade do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) através do Decreto 2.556/1998, e é regido pela Lei de Direito Autoral e pela Lei de Software.

Se você teve uma ideia de software ou desenvolveu um programa de computador, acompanhe este artigo, certamente ele elucidará várias dúvidas pertinentes a matérias. Nele, vamos explicar a importância do registro de software, como funciona e as regras para o registro pelo e-Software. Confira a seguir!

Qual a importância do registro de software? 

O registro de software, mesmo não sendo obrigatório, é extremamente relevante, em virtude do fato que o registro garante a identificação de quem é o real titular do direito de exploração desta propriedade, e serve como prova para demonstrar a data de criação do programa, e eventuais autores envolvidos . Além destes benefícios, o registro garantirá ao titular a facilidade de exercer seu direito contra terceiros em algumas situações, como: –

  • Pirataria;
  • Concorrência desleal;
  • Cópias não-autorizadas;
  • Uso indevido por terceiros.

Para ter essa segurança jurídica, você deve saber que o registro de software é direcionado a qualquer tipo de programa de computador, seja uma ferramenta gráfica, um aplicativo ou um software de gestão de dados. 

Porém, há uma ressalva: é importante levar a registro a versão finalizada ou a parte mais relevante do código fonte ao software, ou seja, precisam existir de fato as suas linhas de código-fonte.

Isso significa que se você tiver apenas uma ideia ou o conceito de um programa, não será possível registrá-lo – especialmente porque ele poderá passar por modificações até ser finalizado, e essa ideia ou conceito sequer é protegida ou protegível, apenas se materializada. Por isso é recomendado que, antes de depositar seu pedido de registro no INPI, você tenha o programa de computador suficientemente pronto.

Além disso, o INPI não limita a quantidade de registros realizados sobre o mesmo software. Ou seja: conforme novas versões do mesmo programa forem sendo desenvolvidos, estas também poderão ser registradas.

Como funciona o registro de software? 

O pedido de registro de software deve ser feito no INPI por meio do sistema eletrônico e-Software. Atualmente, o preenchimento do formulário do pedido por meio eletrônico é a única forma aceita.

Antes de fazer a solicitação, é indicado que você prepare toda a documentação necessária. Confira abaixo os documentos requisitados:

Documentação formal:

  • Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de pagamento da GRU (taxas devidas);
  • Autorização para a cópia da documentação técnica;
  • Contrato social em caso de pessoa jurídica;
  • Autorização do(s)/autor(res) do software , sejam eles funcionários contratados diretamente ou terceiros contratados para a elaboração do software;
  • Documentação de cessão de direitos patrimoniais para o real titular do direito se o(s) autor(res) for(em) diferente(s) de quem leva a registro o programa.

 

Documentação técnica: 

  • Apresentação da listagem do código-fonte;
  • Apresentação das especificações e fluxogramas do software.

É preciso que o autor realize a criptografia do arquivo ou do texto com o código-fonte do seu software. Para isso, ele precisa utilizar um algoritmo apropriado, cuja função é gerar um resumo digital hash.

Após essas etapas, é importante acompanhar o pedido de registro de software com muita atenção, pois podem ser requisitados outros documentos ou informações.  

As movimentações no processo podem ser acompanhadas pela RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicada toda terça-feira. 

Uma vez feito o depósito do pedido, o prazo de tramitação para que o registro seja publicado é de até 10 dias corridos. O certificado será então expedido e disponibilizado no site do INPI para download.

Depois que o registro de software é concedido pelo INPI, ele terá validade de 50 anos. Esse tempo é contado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do seu registro, ou, na ausência deste, de sua criação.

Importante ressaltar que após o registro, não é necessário recolher mais nenhuma taxa ao INPI pelo resto do prazo do registro do software. Além disso, o registro tem abrangência internacional, considerando os países-membros da Convenção de Berna.

O que mudou com o registro exclusivo pelo e-Software após setembro de 2017?

Desde setembro de 2017, o processo de registro de software sofreu mudanças, passando a ser totalmente eletrônico. A Instrução Normativa nº 099/2019, do INPI, é o documento legal que regula o registro eletrônico de programas de computador.

Com as novas regras, o registro de software em papel não é mais aceito. O procedimento deve ser feito por meio do e-Software, um formulário de peticionamento no próprio site do INPI.

Inovações do e-Software 

Para fazer o registro de software eletronicamente, é preciso estar atento a duas importantes ferramentas: a assinatura digital e o resumo digital hash.

A assinatura digital é um recurso para assinar documentos de forma totalmente eletrônica. Ela é requisitada na Declaração de Veracidade (DV). Uma vez assinada, a DV deve ser anexada ao formulário do e-Software.

Com seu sistema criptográfico e atrelada ao certificado digital ICP-Brasil, a assinatura online confere autenticidade, confiabilidade e integridade aos documentos. Assim, é possível garantir segurança jurídica ao processo de registro.

Já o resumo digital hash trata-se de um algoritmo com função criptográfica com o objetivo de assegurar a integridade de documentos digitais e verificar alterações no documento original.

Sendo assim, ele serve como prova eletrônica e, por isso, o INPI não precisa mais guardar durante 50 anos os CDs com o código-fonte do programa de computador registrado.

Vale destacar que é dever do titular do software gerar o resumo digital hash a partir do arquivo com o código-fonte. Depois, é preciso transcrever o resumo no formulário eletrônico e-Software no pedido do registro. É responsabilidade do titular, ainda, armazenar esse arquivo.

As alterações trazidas pelo e-Software foram tão importantes que, em 2018, apenas um ano após a digitalização do processo, mais de 5 mil softwares foram registrados pelo INPI. 

Seguir esses passos não é só necessário, mas fundamental para casos de processos judiciais em que o código-fonte guardado pelo inventor do software poderá ser solicitado. Assim, é possível verificar possíveis adulterações no documento e validar a autoria do programa de computador.

Benefícios do e-Software 

É importante ressaltar que o resumo digital hash desburocratiza o processo de registro de software, tornando-o automatizado, com plena segurança jurídica e muito mais célere.

O certificado de registro é o documento que confere segurança jurídica ao titular do software. Com o sistema eletrônico, o prazo de expedição do certificado foi reduzido de cem para até sete dias úteis. Outra mudança importante com o e-Software é que a taxa tornou-se única para todos os usuários, sendo no valor de R$ 185.

Desta forma, o registro de software se tornou mais acessível, permitindo que mais pessoas busquem proteger suas criações. 

Procure ajuda especializada!

Como você viu, o registro de software é muito importante para garantir segurança ao autor e ao titular do direito de exploração do software, conferindo direitos e o domínio sobre seu programa de computador. Seu registro facilita o combate  às fraudes, plágios e uso indevido da sua criação, e somente com o registro do software no INPI é que tal ativo intangível poderá ser identificado para fins contábeis, podendo ser valorado e lançado no balanço da empresa!

De uns anos para cá, esse processo se tornou mais fácil, seguro e desburocratizado. Tudo isso graças à obrigatoriedade de realizar a solicitação de forma eletrônica, através do e-Software.

Para facilitar o registro deste importante ativo, recomendamos sempre procurar ajuda especializada. Com isso, as chances de acelerar o processo de registro e ter êxito são muito maiores. Entre em contato conosco e converse com um dos nossos profissionais!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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