Já sabe o que é concorrência desleal? E como lidar com esse problema, você também compreende?
Afinal, identificar uma atitude prejudicial às suas atividades empresariais, tais como infração de marcas e patentes, desvio de clientela e informações comerciais, plágio, e tantas outras, é apenas parte do negócio, sendo de extrema relevância a necessidade de se defender dessas práticas que podem, inclusive, configurarem crimes.
Então, vamos ver ao longo deste post o que pode ser feito para você aprender como lidar com a concorrência desleal. E, assim, ter um tempo de resposta ágil e preciso diante dessa situação!
Entenda mais sobre Concorrência Desleal
A livre concorrência é uma das bases estruturais das relações empresariais e mercadológicas no país. Por meio desse princípio, existe mínima intervenção governamental e a responsabilidade por identificar e oferecer ofertas irresistíveis ao consumidor cabe às empresas e aos agentes econômicos.
Na prática, isso é pensado para que estratégias diferentes e diversificadas sejam traçadas, por cada empresa, garantindo uma competição saudável no mercado.
Porém, essa liberdade prevista no modelo da livre concorrência pode acarretar em práticas que fogem ao fairplay estabelecido dentro de cada um dos ambientes que cada mercado impõe àqueles que pretendem empenhar atividades empresariais, ou seja, quando agentes fazem uso de ações ilegais e/ou não éticas para atingir os seus concorrentes.
E, se uma empresa ultrapassar esses limites éticos, é necessário saber como lidar com a concorrência desleal.
Nessas situações, existem ferramentas e mecanismos legais que permitem o auxílio jurídico e especializado para combater essas ações que só têm a prejudicar o setor, como um todo.
Em nosso ordenamento jurídico a concorrência desleal é coibida através das disposições dadas pelo artigo 195 da Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, o qual delimita de forma exemplificativa hipóteses que devem ser o referência daquilo que não de se pode adotar como padrão de comportamento.
Neste sentido, diante de uma situação de desconforto perante um concorrente, a melhor solução é procurar a orientação de um profissional habilitado para que adote medidas a coibir a situação, as quais podem ir de uma notificação, com a negociação da cessão da prática delituosa, até mesmo a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais.
E, caso tenha alguma dúvida específica, entre em contato e consulte-se com um de nossos especialistas!
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