Nas últimas décadas o avanço da tecnologia vem mudando a forma de interação nas relações sociais e empresariais na sociedade moderna, o avanço e desenvolvimento de novas ferramentas e tecnologias se tornam cada vez mais veloz e frequente no âmbito social, comportamento esse que acarreta mudanças drásticas no cotidiano e trajetória dos usuários gerando indivíduos e empresas cada vez mais dependentes e conectados ao mundo digital.
Neste contexto, a constante mudança produzida por tal evolução acaba por exigir que empresas e indivíduos adotem novas medidas e meios de se relacionar, produzir e gerenciar as suas atividades, dados e informações assumem um papel econômico e estratégico para as empresas que consecutivamente acabam por trafegar e compartilhar em maior volume e meio tais artefatos.
Novas tecnologias e formas de armazenamento de informações urgem na sociedade a cada dia e com maior frequência, hoje os dados podem trafegar por diversas plataformas variando entre dispositivos corporativos como servidores e computadores bem como em dispositivos pessoais tais como smartphones, tablets e notebooks.
Neste cenário, indivíduos e empresas passaram a se preocupar cada vez mais com a segurança e a integridade do compartilhamento, armazenamento e gerenciamento de tais informações, urge então a modalidade de conformidade intitulada de Compliance Digital.
O Compliance Digital em conjunto com a área de tecnologia da informação funciona como a ferramenta capaz de proporcionar a análise e mitigação de riscos adotando medidas preventivas para a proteção das informações diante de ameaças internas e externas da organização, sendo assim, um trabalho em conjunto com o departamento abordará os aspectos técnicos da segurança da informação enquanto a área jurídica observa a legislação e elabora códigos de ética e conduta, regulamentos internos de segurança da informação e políticas de privacidade.
A adoção de um programa de Compliance Digital não possui somente o cunho institucional, mas também viabiliza que a empresa esteja em conformidade com as normativas digitais tais como, a lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a lei 10.406/2002 (Marco Civil da Internet)
No entanto, para que um programa de integridade obtenha sucesso no rumo a conformidade digital, se faz necessário que as empresas realizem a busca e contem com profissionais especializados na área, contando com serviços e consultorias que abordem os aspectos de implementação, desenvolvimento e manutenção do programa.
O Compliance Digital ainda é considerado como uma ferramenta relativamente nova para a realidade brasileira, porém, indispensável ao cenário digital atual, proporcionando um ambiente empresarial seguro e eficiente nas relações com clientes e fornecedores bem como, oportunizando às instituições uma vantagem competitiva no mercado.
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Advogado autor do comentário: Felipe Liphaus Correia de Carvalho
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