Concorrência desleal: o que é e como se configura? - Peduti Advogados Skip to content

Concorrência desleal: o que é e como se configura?

Concorrência desleal. Você, certamente, já ouviu falar sobre isso. Quem sabe, já experimentou isso na pele. Independentemente do caso, vale a pena entender mais sobre o assunto.

A prática é passível de indenização às vítimas, se comprovada. E a reputação do seu negócio deve ser protegida e defendida a todo custo.

Existem, inclusive, meios legais para isso. Por isso convidamos você a seguir com esta leitura e aprender mais sobre o assunto!

O que é concorrência desleal?

Não importa o resultado obtido: a concorrência desleal é uma série de práticas que visam a prejudicar os concorrentes, em especial por meio do desvio de clientela.

 

A Lei de Propriedade Industrial define esse conjunto de ações de duas maneiras:

  • concorrência desleal específica (art. 195);
  • concorrência desleal genérica (art. 209).

Difamar ou caluniar um concorrente e ações correlacionadas se enquadram no primeiro tipo. Enquanto o segundo tem a ver com atos de concorrência desleal que possam ser comprovados, mas que ainda não estão previstos na lei.

Como se configura a concorrência desleal?

Livre concorrência e concorrência desleal são conceitos diferentes, pois a competição permite o crescimento gradual do mercado. O problema é quando são aplicados meios ilegais e/ou imorais para vencer a disputa mercadológica.

E, a seguir, vamos mostrar alguns exemplos comuns em que isso pode acontecer.

Difamação e concorrência

Imagine que um concorrente do seu setor publicou histórias e mais histórias difamatórias (e/ou notícias falsas) sobre a sua empresa. Por meio da lesão dessa atitude e o eventual benefício do concorrente para angariar a sua clientela, configura-se a concorrência desleal.

Violação de marcas e outros ativos de propriedade industrial

Confundir o consumidor com elementos que os façam crer que estão adquirindo produtos ou serviços de uma empresa (quando são da concorrência) é um ato de concorrência desleal.

Violação de trade dress

O trade dress tem a ver com a construção de sua imagem como um todo. Isso significa que esse conjunto pode ser associado à identidade de sua marca. Algo que vale para o uso de cores, fontes, slogans, fachadas ou mesmo a sua decoração, entre outros elementos.

 

concorrência desleal

 

Concorrência parasitária

Concorrência desleal pode acontecer, também, quando um rival cria uma proximidade muito tênue com sua marca. Aqui, o foco não é roubar diretamente sua clientela, mas aproveitar-se da popularidade de sua marca para promover a própria marca e alavancar as vendas. Inclusive, pela sugestão de que o consumidor está adquirindo o produto da concorrência.

Apropriação indevida de segredos industriais

Receber informações sensíveis e privilegiadas de outra empresa, e usar em benefício próprio, inclusive para causar prejuízo, pode ser também uma concorrência desleal, especialmente dependendo da forma com a qual esses segredos foram obtidos.

É sempre recomendável, nesses casos, ignorar os dados obtidos.

Violação de cláusula anti concorrência

Cláusulas anticoncorrência servem para garantir, por exemplo, que um ex-funcionário mude de empresas concorrentes e leve consigo todos os segredos do antigo empregador.

Ao violá-las, a concorrência desleal está sendo praticada deliberadamente ou não.

Como proceder?

Existem meios para combater a concorrência desleal e muitas empresas estão sujeitas a isso, ao longo de suas existências.

A ação judicial é um deles. E é sempre importante ter tudo devidamente documentado e registrado para garantir que a sua queixa se sustente em evidências.

Se você tem interesse em saber como desvendar os segredos do combate à concorrência desleal, continue navegando em nosso blog! Aqui, você vai encontrar muitas outras informações sobre o assunto!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

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