Em inédita decisão no país, a 1º Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, proferiu Acórdão no dia 28 de fevereiro deste ano (Recurso de Apelação nº 1006564-47.2015.8.26.0100), no qual manteve a sentença que julgou procedente o pedido de concorrência desleal ajuizado pela startup brasileira, a PSafe Tecnologia, contra a empresa Baidu Brasil Internet Ltda., braço brasileiro da companhia chinesa Baidu. No acórdão foi reconhecido que a empresa chinesa Baidu, gigante da área de tecnologia, agiu de forma desleal contra a concorrente PSafe, incentivando consumidores a desinstalarem o aplicativo da “PSafe Total”, pois, segundo expressamente reconhecido em sentença e no acórdão, a Baidu veiculava em seu aplicativo “DU Speed Booster” a falsa informação de que o aplicativo “PSafe Total” se trataria de um vírus. Ambos aplicativos são destinados a segurança de celulares utilitários do sistema Android, cujo desenvolvedor é a empresa de tecnologia Google. No momento que o usuário que já utilizavam o aplicativo “PSafe Total” instalava o aplicativo “DU Speed Booster” em seus celulares, iniciava-se os insistentes alertas do aplicativo “DU Speed Booster”, indicando que o aplicativo brasileiro seria um vírus perigoso e que deveria ser desinstalado. No decorrer da ação foi realizada importante e detalhada prova pericial, na qual ficou consignada que os alertas emitidos pelo aplicativo da companhia chinesa eram absolutamente falsos, pois, o aplicativo da PSafe, não oferecia qualquer risco ao consumidor, pelo contrário, que seria este aplicativo o mais eficiente do mercado para a detecção de riscos de segurança aos usuários do sistema Android. Diante do reconhecimento da concorrência desleal perpetrada pela Baidu contra a empresa brasileira PSafe, a chinesa foi condenada no ressarcimento de danos morais no valor de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), além da indenização por danos materiais a ser calculada posteriormente. Este precedente é relevantíssimo para empresas de tecnologia brasileira, tendo conta que é a primeira vez que a justiça brasileira aplica a lei da concorrência desleal em disputa ocorrida entre dois produtos digitais (aplicativos) e sem conexão com o mundo físico, acabando com a falsa impressão que a internet seria um ambiente sem leis e sem qualquer controle. Certamente esse será um assunto que ocupará cada vez mais os tribunais brasileiros. Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida Manchete: Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 1006564-47.2015.8.26.0100, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fonte: www.tjsp.jus.br “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”
DECISÃO INÉDITA NO PAÍS RECONHECE CONCORRÊNCIA DESLEAL ENTRE APLICATIVOS
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