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Desenho industrial: esclareça as principais dúvidas

O desenho industrial é um dos tipos de propriedade industrial regulados pela Lei nº 9.279, de 1996. O registro concede um título de propriedade ao autor, resguardando os seus direitos de uso e exploração sobre o desenho industrial.

A seguir, respondemos as 6 perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira e esclareça suas dúvidas!

 

6 principais dúvidas sobre desenho industrial

 

1. O que pode ser registrado como desenho industrial?

Conforme a Lei de Propriedade Industrial, para um desenho industrial poder ser registrado, ele deve atender os seguintes requisitos:

  • Ser uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto;
  • Proporcionar resultado visual novo e original na sua configuração externa;
  • Poder servir de tipo de fabricação industrial.

Assim, o design de móveis, calçados, peças de decoração ou embalagens são alguns exemplos do que pode ser registrado como desenho industrial.

 

2. O que não é registrável como desenho industrial?

Não se pode registrar como desenho industrial:

  • O que é contrário à moral, aos bons costumes ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas;
  • O que atente contra a liberdade de consciência, crença, religião, ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
  • A forma necessária comum ou vulgar do objeto, que não apresente o requisito de originalidade;
  • A forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não tendo caráter ornamental;
  • Obras de caráter puramente artístico.

 

 

3. Como é o processo de pedido de registro?

Para dar início ao processo de registro de desenho industrial, o Requerente  (pessoa física ou jurídica) deve realizar o pedido no site no INPI ou em uma das unidades do órgão. 

Para isso, é preciso:

  1. Preencher a solicitação de depósito do registro;
  2. Pagar a GRU – Guia de Recolhimento da União;
  3. Apresentar os desenhos ou fotografias, o relatório descritivo e reivindicações se houver;
  4. Preencher o campo de aplicação do objeto;
  5. Apresentar também, caso haja, instrumentos de procuração, prioridade e cessão.

Após requerimento, o depositante deve acompanhar o processo pela RPI – Revista de Propriedade Intelectual, que é a publicação oficial sobre propriedades industriais.

Para saber mais sobre o processo de registro de desenho industrial, leia nosso conteúdo “O que é desenho industrial e como fazer o pedido de registro?”

 

4. Quais são os direitos conferidos ao titular do registro?

Ao realizar o registro de desenho industrial, o titular adquire propriedade sobre sua criação. 

Assim, ele tem o direito de impedir que terceiros usem, produzam, comercializem ou importem produtos que infrinjam o seu desenho industrial e sem a sua  autorização prévia.

 

5. O registro é válido em todo o território nacional?

Sim, o registro de desenho industrial vale em todo o país. Segundo o princípio de territorialidade, a proteção conferida tem validade somente nos limites territoriais do país que concedeu o registro.

 

6. Qual é o prazo de vigência do registro?

O registro de desenho industrial é temporário. Sua validade é de 10 anos, contados a partir da data de depósito. Esse prazo é prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.

 

 

Esses são os principais pontos que você deve saber sobre desenho industrial. Para mais detalhes ou informações específicas, lembre-se de que você pode contar com o auxílio de advogados e, assim, garantir êxito no processo.

Quer saber mais sobre como proteger sua propriedade industrial? Confira outros artigos em nosso blog!

 

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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