O desenho industrial é um dos tipos de propriedade industrial regulados pela Lei nº 9.279, de 1996. O registro concede um título de propriedade ao autor, resguardando os seus direitos de uso e exploração sobre o desenho industrial.
A seguir, respondemos as 6 perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira e esclareça suas dúvidas!
6 principais dúvidas sobre desenho industrial
1. O que pode ser registrado como desenho industrial?
Conforme a Lei de Propriedade Industrial, para um desenho industrial poder ser registrado, ele deve atender os seguintes requisitos:
- Ser uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto;
- Proporcionar resultado visual novo e original na sua configuração externa;
- Poder servir de tipo de fabricação industrial.
Assim, o design de móveis, calçados, peças de decoração ou embalagens são alguns exemplos do que pode ser registrado como desenho industrial.
2. O que não é registrável como desenho industrial?
Não se pode registrar como desenho industrial:
- O que é contrário à moral, aos bons costumes ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas;
- O que atente contra a liberdade de consciência, crença, religião, ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
- A forma necessária comum ou vulgar do objeto, que não apresente o requisito de originalidade;
- A forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não tendo caráter ornamental;
- Obras de caráter puramente artístico.
3. Como é o processo de pedido de registro?
Para dar início ao processo de registro de desenho industrial, o Requerente (pessoa física ou jurídica) deve realizar o pedido no site no INPI ou em uma das unidades do órgão.
Para isso, é preciso:
- Preencher a solicitação de depósito do registro;
- Pagar a GRU – Guia de Recolhimento da União;
- Apresentar os desenhos ou fotografias, o relatório descritivo e reivindicações se houver;
- Preencher o campo de aplicação do objeto;
- Apresentar também, caso haja, instrumentos de procuração, prioridade e cessão.
Após requerimento, o depositante deve acompanhar o processo pela RPI – Revista de Propriedade Intelectual, que é a publicação oficial sobre propriedades industriais.
Para saber mais sobre o processo de registro de desenho industrial, leia nosso conteúdo “O que é desenho industrial e como fazer o pedido de registro?”
4. Quais são os direitos conferidos ao titular do registro?
Ao realizar o registro de desenho industrial, o titular adquire propriedade sobre sua criação.
Assim, ele tem o direito de impedir que terceiros usem, produzam, comercializem ou importem produtos que infrinjam o seu desenho industrial e sem a sua autorização prévia.
5. O registro é válido em todo o território nacional?
Sim, o registro de desenho industrial vale em todo o país. Segundo o princípio de territorialidade, a proteção conferida tem validade somente nos limites territoriais do país que concedeu o registro.
6. Qual é o prazo de vigência do registro?
O registro de desenho industrial é temporário. Sua validade é de 10 anos, contados a partir da data de depósito. Esse prazo é prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.
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Esses são os principais pontos que você deve saber sobre desenho industrial. Para mais detalhes ou informações específicas, lembre-se de que você pode contar com o auxílio de advogados e, assim, garantir êxito no processo.
Quer saber mais sobre como proteger sua propriedade industrial? Confira outros artigos em nosso blog!
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