Direito autoral em biografias não autorizadas | Peduti Advogados Skip to content

Direito autoral em biografias não autorizadas

Conforme o próprio nome do gênero literário diz, biografias não autorizadas são criadas sem a autorização expressa do indivíduo biografado. Esse tipo de obra ganhou grande repercussão em 2006, quando foi publicada a biografia não autorizada do canto Roberto Carlos. Após a discussão sobre a legalidade desse tipo de obra chegar ao Supremo Tribunal Federal, algumas diretrizes foram estabelecidas.

Inicialmente cumpre dizer que os artigos 20 e 21 do código civil eram interpretados como proibitivos da biografia não autorizada, inclusive de figuras já falecidas. 

“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido protocolado pela Associação Nacional dos Editores de Livros, que buscou que os artigos do Código Civil fossem interpretados conforme a Constituição Federal, não exigindo o consentimento do biografado para a publicação dessas obras. Com essa decisão, a livre expressão da atividade intelectual, prevista no artigo 5º, inciso IX, não será ameaçada por regra infraconstitucional.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

  • 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
  • 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Direito autoral em biografias não autorizadasMas e os direitos do biografado? Caso entenda que o autor abusou de sua liberdade de expressão, seja imputando fatos falsos ao biografado ou adulterando a narrativa, é possível pleitear reparação de danos morais e materiais sofridos, solicitar a retificação das informações veiculadas ou até um direito de resposta, e em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

O biografado também pode buscar uma parte do valor arrecadado com as vendas da biografia, ainda que não autorizada. O grande argumento para este pedido é a notoriedade do biografado, responsável pelo interesse do público em sua vida particular.

É necessário ponderar todos os lados da equação complexa antes de iniciar uma biografia não autorizada. Os acontecimentos nela relatados são de interesse do público? Ou essa publicação irá somente arranhar a imagem do biografado sem acrescentar nada de concreto aos leitores? Perguntas assim devem ser feitas para estabelecer a real necessidade da biografia não autorizada, caso contrário, o autor nada mais é do que alguém tentando pegar carona no sucesso alheio.

Advogada Autora do Comentário: Vittória Cariatti Lazarini

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br