A cada dia nos surpreendemos com tecnologias cada vez mais precisas e que suprem cada vez mais necessidades criativas e inventivas dos seres humanos.
Recentemente, tecnologias como o DALL-E [1], capaz de criar imagens a partir de simples descrições fornecidas por usuários, e o ChatGPT [2], um modelo de linguagem capaz de gerar textos de forma autônoma, têm ganhado destaque em notícias sobre Inteligência Artificial.
Esse destaque se dá não apenas pela capacidade criativa destas tecnologias, mas também pela curiosidade despertada em seus usuários.
Nesta oportunidade, tentamos explorar uma dessas curiosidades: A quem pertenceriam os direitos autorais sobre as criações das AIs?
Para começar, perguntamos diretamente à fonte.
JULIANA: Hi! Can we speak in portuguese?
CHATGPT: Sim, podemos falar em português! Como posso ajudar você?
JULIANA: Obrigada! Estou escrevendo um artigo sobre inteligência artificial e direitos autorais. Podemos falar sobre isso?
CHATGPT: Claro! Fico feliz em ajudar. Qual é a sua dúvida em relação ao assunto?
JULIANA: Tenho dúvidas sobre a autoria daquilo criado nestes espaços. De quem seria a autoria de um texto criado pelo ChatGPT?
CHATGPT: Essa é uma pergunta interessante e relevante. No caso do ChatGPT, como modelo de linguagem, ele é treinado com uma grande quantidade de textos escritos por humanos, mas não possui uma pessoa física específica como autora. Portanto, o texto gerado pelo ChatGPT pode ser considerado uma criação automática e, portanto, não pode ser atribuído a uma pessoa física em particular.
Isso levanta questões sobre a propriedade intelectual desses textos gerados por inteligência artificial. Embora ainda não exista uma regulamentação clara sobre o assunto, em geral, os textos gerados por IA são considerados obras protegidas por direitos autorais, mas a propriedade pode ser questionada em termos de quem é o proprietário dos direitos autorais.
Algumas abordagens sugerem que, quando um humano cria uma obra com a ajuda de uma IA, a autoria deve ser compartilhada entre o criador humano e a IA. Já outras opiniões defendem que a propriedade intelectual deveria ser atribuída exclusivamente à pessoa física que treinou o modelo de IA para gerar a obra.
No entanto, essas questões ainda estão em debate e podem variar de acordo com a legislação em cada país. É importante ficar atento às novidades e mudanças na regulamentação para entender melhor como as leis se aplicam a textos gerados por IA.
JULIANA: Quem seria a pessoa que treinou o modelo de IA? O criador do software ou o usuário?
CHATGPT: A pessoa que treinou o modelo de IA pode ser o criador do software, mas também pode ser um usuário comum que utiliza uma ferramenta de treinamento de modelo de linguagem, por exemplo. Em geral, a pessoa que treinou o modelo é considerada como o responsável pela criação da IA e, portanto, pode ser considerada como a autora dos textos gerados por ela.
No entanto, essa é uma questão complexa, pois o processo de treinamento de um modelo de IA normalmente envolve o uso de grandes conjuntos de dados, que podem ser compostos por obras criadas por outras pessoas. Nesse caso, é possível que a autoria do texto gerado por uma IA possa ser atribuída a várias pessoas que contribuíram indiretamente para o treinamento do modelo.
Por isso, é importante que os usuários de IA estejam cientes das implicações legais e éticas do uso dessas tecnologias, incluindo questões de propriedade intelectual, para garantir que as obras geradas estejam em conformidade com as leis e padrões éticos aplicáveis.
JULIANA: Você poderia me fornecer bibliografia de algumas das informações fornecidas acima?
CHATGPT: Com certeza, aqui estão algumas referências que podem ser úteis para você:
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- Jäger, N. (2020). Artificial intelligence and copyright law. International Review of Intellectual Property and Competition Law, 51(3), 304-326.
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- Liu, Y., & Li, Z. (2021). Legal status and protection of artificial intelligence created works: An international comparison. Frontiers of Law in China, 16(1), 93-119.
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- Geiger, C., & Noriega, C. (2019). The legal status of creative AI: Initial thoughts. Intellectual Property Office of Singapore.
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- World Intellectual Property Organization. (2020). Conversation on IP and AI: The Copyright Dimension.
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- Pires, M. A. (2020). Proteção dos direitos autorais em face da inteligência artificial. Revista de Direito Intelectual, 2(3), 18-33.
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Espero que essas referências sejam úteis para o seu artigo! Se você precisar de mais ajuda, pode me avisar.
JULIANA: Perfeito! Obrigada! Posso publicar nossa conversa no meu artigo?
CHATGPT: Claro, pode sim! Sinta-se à vontade para usar a nossa conversa como fonte de informação para o seu artigo, desde que as informações sejam usadas de forma correta e adequada ao contexto. Se precisar de mais informações ou esclarecimentos, fico à disposição para ajudar.
Embora o ChatGPT possa ocasionalmente fornecer informações incorretas, como alertado previamente aos seus usuários, é inquestionável a complexidade das informações que o modelo é capaz de fornecer, e ainda que a resposta seja inconclusiva, através dela, podemos começar a traçar alguma conclusão sobre a questão.
Para começo, direitos autorais são, assim como dispõe o art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, direitos exclusivos do autor sobre suas obras artísticas, literárias ou científicas, sendo-lhe assegurado a proteção para utilizar, publicar ou reproduzi-las.
Segundo o Professor Fábio Ulhoa, a proteção dos direitos autorais tem como finalidade preservar o patrimônio histórico e cultural, além de assegurar o retorno do investimento feito pelo autor em sua obra, seja em termos de capital ou trabalho, abrangendo todas as etapas desde a criação até a distribuição, encenação ou exposição [3].
Seguindo este raciocínio e levando em conta o processo produtivo e criativo de uma obra ou texto criado por meio das plataformas tecnológicas do DALL-E e ChatGPT, é possível considerar que todos – desde o criador destes modelos, até o usuário que os utiliza para gerar conteúdo – são coautores de uma mesma obra.
Isso porque, de todas essas ações, se extrai algum tipo de investimento por todos aqueles envolvidos.
Contudo, para que não esbarremos em um infinito de coautores sobre uma mesma obra – assim como alertado pelo ChatGPT – penso que possamos restringir a coautoria sobre uma obra criada nestas plataformas: (1) ao criador da plataforma; (2) à plataforma; e (3) ao usuário final.
Posto que, ainda que existam diversas pessoas envolvidas no treinamento destes novos modelos de tecnologia, é certo que a criação humana também se origina da inspiração, lição e coparticipação de diversos outros aspectos externos que, por fim, influenciam o autor à criação de sua obra, não sendo, contudo, devido a estes demais participantes, os créditos sobre a criação, além daquele que a definitivamente produziu.
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Advogados autores do comentário: Juliana Kaomy Mikado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes: [1] DALL-E | IA que cria imagens com base na descrição está disponível para todos. – https://canaltech.com.br/apps/dall-e-ia-que-cria-imagens-com-base-na-descricao-esta-disponivel-para-todos-226329/
[2] OPEN AI – https://openai.com/blog/chatgpt/
[3] COELHO, Fábio Ulhoa. CAPÍTULO 50. INTRODUÇÃO AO DIREITO AUTORAL In. Direito Civil. Ed. 2022. Editora Revista dos Tribunais. Pág. RB-50.4. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/282422094/v1/page/RB-50.4 Acesso em: 17 fev. 2023.
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
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