O acordo de licenciamento anunciado entre a The Walt Disney Company e a OpenAI é indicativo de organização comercial da indústria global de entretenimento em relação ao uso de inteligência artificial, notadamente na criação e exploração de conteúdo.
Em vez de aguardar nova solução normativa para uma disputa abstrata sobre riscos e direitos, o movimento revela uma escolha prática: licenciar e estabelecer regras de uso entre particulares.
Esse tipo de arranjo permite uma leitura interessante a partir do direito brasileiro.
A LDA parte da premissa de que a exploração econômica da obra pertence ao seu titular, conforme estabelece o art. 28, sendo que qualquer utilização por terceiros depende de autorização prévia e expressa, nos termos do art. 29. A lei não distingue a tecnologia empregada, primando o fato jurídico essencial.

É nesse ponto que o licenciamento ganha centralidade. O art. 49 da LDA deixa claro que autorizações para uso de obras devem ser interpretadas restritivamente, limitadas às modalidades expressamente ajustadas.
O acordo entre Disney e OpenAI segue exatamente essa lógica comercial. A titularidade permanece intacta, enquanto determinados usos criativos passam a ser autorizados dentro de um desenho contratual preciso, de modo a, naturalmente, impedir terceiros e gerar responsabilidades pelo seu uso não autorizado.
Em vez de aguardar uma reinvenção do direito autoral, o movimento reforça a utilidade de categorias já consolidadas. Assim, debate a exploração econômica por IA, de obras protegidas, parece menos sobre criar novos direitos e mais sobre aplicar corretamente instrumentos já constantes do ordenamento.
No fim, o que o mercado internacional sinaliza é algo bastante familiar ao direito brasileiro: tecnologia muda, modelos de negócio evoluem, mas a lógica jurídica da autorização permanece essencialmente a mesma.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/2025/12/12/acordo-disney-e-openai-redefine-a-propriedade-intelectual-na-era-da-ia.htm
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
