João Gordo e Globo disputam o direito de uso do nome do programa de televisão “PANELAÇO”
Em outubro/2023 foi estreado o programa “Panelaço ao vivo”, apresentado por Ana Clara Lima, no canal por assinatura GNT e por streaming, no Globoplay. No programa a apresentadora recebe dois convidados para cozinhar e conversar.
Ocorre que o apresentador João Gordo também possui um programa de culinária identificado pela marca “Panelaço”, desde 2014, em seu canal na plataforma Youtube. Por este motivo, a estreia do novo programa da GNT e da Globoplay causou revolta no apresentador João Gordo, que se manifestou em suas redes sociais.
O nome de um programa de televisão é protegido como marca e, para que seu titular goze do direito de uso exclusivo do sinal, este sinal deve ser registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Neste sentido, em pesquisa na base de dados do INPI, é possível verificar que a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Globo) depositou pedido de registro da marca “PANELAÇO AO VIVO”, enquanto que não há pedido ou registro da marca “PANELAÇO” de titularidade do apresentador João Gordo.
A regra geral da Lei da Propriedade Industrial brasileira estabelece em seu artigo 129, que a “propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.”. Portanto, a priori, ainda que o apresentador João Gordo utilize a marca “PANELAÇO” há muitos anos, a Globo teria direito ao uso exclusivo da marca quando seu registro for deferido e concedido, por ter depositado o pedido de registro anteriormente. No entanto, existe uma exceção a esta regra geral, o direito do usuário anterior de boa-fé, previsto no § 1º do mesmo artigo 129 da Lei:
“§ 1º. Toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.”
Diante deste cenário, caso o apresentador João Gordo decida manter o nome do seu programa e contestar o uso do título PANELAÇO AO VIVO como nome de programa pela Globo, ele poderá depositar pedido de registro de sua marca no INPI e contestar o pedido de registro da Globo com base no uso anterior de boa-fé de tal sinal como marca.
Este caso é bastante relevante para ilustrar a importância de (i) sempre realizar buscas prévias para a verificação da disponibilidade de uso e registro de uma marca e (ii) buscar o sinal a ser explorado e registro como marca no mercado, para ponderar o risco de um terceiro alegar o direito de precedência de uso. Um advogado especializado em propriedade intelectual é capaz de buscar estratégias adequadas para a proteção das marcas de interesse de seus clientes.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Carollina Marfará, Rafael Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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