No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada, com vetos, a Lei nº 14.533 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), “(…) a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis.” (art. 1º, Lei nº 14.533).
Em um mundo cada vez mais digital e um mercado de trabalho exigente quanto às novas tecnologias, a temática é essencial no que tange à educação e inclusão digital da população, comprometida e agravada, principalmente, com a pandemia do Covid-19.
A PNED é de autoria da deputada Ângela Amin (PP-SC) e apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos, conforme disposto no §2º do artigo 1º: Inclusão Digital; Educação Digital Escolar; Capacitação e Especialização Digital; Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Por fim, cumpre ressaltar que a Lei nº 14.533 também engloba a proteção aos direitos digitais e ao correto tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018.
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Advogada autora do comentário: Caroline Muniz
Fonte: Política Nacional de Educação Digital é sancionada
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