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Elettra Lamborghini e a questão envolvendo a notoriedade adquirida para a proteção de um registro de marca

A Câmara de Recursos do Instituto Italiano de Marcas e Patentes (UIBM) emitiu recentemente uma decisão a favor de Elettra Lamborghini, permitindo-lhe registrar seu nome como marca, apesar da oposição do conhecido fabricante de automóveis Automobili Lamborghini.

 

Elettra Lamborghini, neta do fundador da Automobili Lamborghini (Lamborghini), construiu sua carreira na indústria do entretenimento, participando de diversos reality shows internacionais e lançando músicas de sucesso.

 

Em 02 de maio de 2019, a artista depositou perante o UIBM o pedido de registro da marca “Elettra Lamborghini” sob nº 302019000029288 para identificar produtos e serviços nas classes 3, 9, 18, 25 e 41.

 

Diante de tal fato, a empresa Lamborghini apresentou oposição alegando que tendo em conta a identidade ou semelhança dos produtos e a forte semelhança entre as marcas, sendo idênticas na componente dominante “LAMBORGHINI”, existiria um risco de confusão e de parasitismo entre os dois sinais. A oposição baseou-se em várias marcas registradas nominativas e figurativas italianas e da União Europeia.

 

A Divisão de Oposição não considerou necessário examinar a existência de risco de confusão, uma vez que recusou o registro com fundamento em parasitismo. Logo em seguida, a artista Requerente apelou, sendo que em 16 de abril de 2024, a Câmara de Recursos da UIBM deu provimento ao recurso em referência.

 

 

O Conselho decidiu que o direito de registrar o nome próprio não é absoluto, mas o disposto no art. 8, par. 3º, do Código de Propriedade Industrial italiano (CPI) concede proteção reforçada ao titular de um nome que se tornou conhecido fora da atividade empresarial, como é o caso em questão “nos campos artísticos, literários, científicos, políticos ou desportivos”.

 

Cumpre destacar que Lamborghini é o apelido da artista que, juntamente com o seu primeiro nome Elettra, se tornou famosa na indústria artística e nas redes sociais, tendo adquirido notoriedade de forma totalmente independente da famosa marca automóvel. Este é um pré-requisito para excluir vantagem indevida. Segundo a Câmara de Recurso, tendo em conta a origem dessa reputação adquirida na esfera civil e a sua exploração prevista para fins comerciais, é difícil argumentar que a utilização do patronímico “Elettra Lamborghini” tiraria vantagem indevida do caráter distintivo ou reputação da marca anterior “Automobili Lamborghini”. Pelo contrário, a recusa de registo por parte da UIBM, se confirmada, impediria a recorrente de explorar comercialmente a sua reputação própria e diferente, adquirida fora e (pelo menos em parte) de forma independente da marca anterior.

 

A decisão representa um caso significativo não apenas na Itália, uma vez que esclarece que a notoriedade adquirida em diferentes áreas pode justificar o registo de um nome como marca, mesmo quando exista uma forte associação com uma marca notoriamente conhecida anteriormente existente. 

 

As marcas registradas patronímicas geralmente carregam fortes associações com designers ou fundadores individuais, ajudando a estabelecer uma identidade de marca específica. Essas marcas registradas podem evocar um sentimento de herança, habilidade artesanal e conexão pessoal. 

 

 

Autores: Bruno Arminio, Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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