Com a Copa do Mundo se aproximando, o tema “marketing de emboscada” (também conhecido como “ambush marketing”) torna-se recorrente universo jurídico e publicitário.
Mas o que é marketing de emboscada?
Resumidamente, marketing de emboscada é toda publicidade relacionada ou associada a um evento de terceiro, sem autorização. Assim, este assunto é sempre recorrente nos períodos de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, pois inúmeras empresas que não são patrocinadoras oficiais dos eventos realizam campanhas publicitárias fazendo referência a eles, muitas vezes, utilizando as marcas de titularidade da FIFA e do Comitê Olímpico Internacional. Esta prática é considerada enriquecimento indevido.
A prática de marketing de emboscada é bastante combatida pelos organizadores de grandes eventos e, também, pelas empresas patrocinadoras, quando se deparam com seus concorrentes realizando publicidade relacionada ao evento em questão, sem autorização.
Por outro lado, nem toda publicidade que remete o consumidor ao evento é indevida.
Assim, uma empresa não patrocinadora da Copa do Mundo poderia realizar uma campanha envolvendo futebol, desde que não utilize diretamente elementos da FIFA, como, por exemplo, uniforme oficial da Seleção, o nome “Copa do Mundo”, o símbolo do evento, entre outros elementos.
Portanto, recomendamos consultar um advogado especializado para analisar cuidadosamente campanhas publicitárias que possam ser relacionadas a algum evento de terceiro, como por exemplo a Copa do Mundo.
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Advogada autora do comentário: Carollina Marfará
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