A partir de 1 de junho de 2023, passarão a vigorar, na Europa, dois novos sistemas relacionados às patentes: a Unitary Patent (UP), em português, Patente Unitária, e o Unified Patent Court (UPC), Tribunal Unificado de Patentes. Ambos foram desenvolvidos para representar opções posteriores à concessão que podem ser mais vantajosas para aqueles que desejam registrar as próprias patentes nos países participantes, dependendo da estratégia adotada. Nesse sentido, como novos procedimentos a serem realizados em face do Europe Patent Office (EPO), complementarão os que já existem, ao invés de substituí-los.
Até então, eram necessárias múltiplas validações nacionais individuais nos países, mas isso está prestes a mudar, uma vez que a introdução da Patente Unitária oferece aos requerentes de patentes a prerrogativa de optar por uma única validação no EPO, que pode ter efeito em até 44 países, além do sistema clássico de validações nacionais mencionado. Até o momento, existem 17 países participantes, incluindo Alemanha, França, Itália, Holanda e Áustria.
Considerando esse cenário, se você pretende que sua patente seja válida em um número significativo de países dessa lista, como quatro ou mais, essa abordagem pode ser uma maneira de economizar dinheiro e tempo, reduzindo os custos de transação, englobando tradução e advogados locais.
Além disso, é importante destacar que tanto as UPs quanto as patentes europeias tradicionais seguirão os mesmos procedimentos em face do EPO, como busca, exame e publicação, até o momento da concessão. A partir daí, os requerentes podem solicitar proteção via UP, no que diz respeito às áreas que esta abrange, ou prosseguir com a validação nacional, de acordo com o procedimento próprio do país escolhido.
O UPC, por sua vez, diz respeito à resolução de litígios que envolvam patentes nos países participantes. Como um novo sistema de tribunal, o UPC se apresenta como uma maneira menos custosa e engessada de processar conflitos, especialmente por prometer fornecer às partes decisões mais eficientes que se aplicarão a todos os estados membros. Para aqueles que preferem não aderir à jurisdição da UP, antes do início das operações, está em vigor o período para registro de opt-out.
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Advogados autores do comentário: Laila Reis Araujo e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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