Boatos, mentiras, dados duvidosos e informações tendenciosas – afinal, fake news é crime? Com a rápida disseminação de notícias falsas e o alto potencial de viralização desse tipo de conteúdo, a prática tem se tornado cada vez mais preocupante e o seu combate, um desafio.
Neste artigo, vamos explicar como funcionam as fake news e quais são as consequências jurídicas para esse tipo de prática nefasta. Entenda melhor, a seguir!
Como funcionam as fake news?
Por trás da divulgação de fake news, existem diversos motivos escusos. Há sites que usam manchetes sensacionalistas para aumentar o número de acessos e, assim, obter lucros com publicidade digital, por exemplo.
Há ainda os que divulgam notícias tendenciosas, distorcidas ou parciais para convencer o público sobre uma ideia ou um determinado ponto de vista. E tem também os que criam mentiras e boatos para disseminar o ódio, prejudicar alguém e tirar proveito da situação.
E o alcance dessas notícias não é pequeno! Segundo um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts, as fake news se espalham 70% mais rápido que as notícias verdadeiras. Além disso, enquanto uma notícia verdadeira chega a cerca de 1000 pessoas, uma postagem falsa pode atingir até 100 mil pessoas.
Com tamanho potencial de compartilhamento, podemos imaginar como as fake news prejudicam as pessoas, não é mesmo? Então, como combater essa prática?
Afinal, fake news é crime?
Há quem ache que o ambiente virtual é um mundo sem leis. Com isso, a internet e as redes sociais se tornam um prato cheio para a produção e divulgação de fake news.
O fato é que, na verdade, não existe uma lei específica que tipifique ou defina esse ato, embora existam vários projetos de lei que buscam tornar as fake news algo criminoso, nenhum foi aprovado, sob a alegação de que poderiam ferir a liberdade de expressão.
Nesse sentido, não se pode dizer, de modo geral, que fake news é crime, visto que a prática não está prevista em uma lei específica e tampouco há cominação legal.
Entretanto, existem medidas previstas na legislação existente que podem ser aplicadas aos casos de criação ou divulgação de notícias falsas. Há, por exemplo, os crimes contra a honra, previstos no Código Penal, como calúnia, difamação, injúria, que tem implicações também na esfera civil, o crime de concorrência desleal, previsto na Lei da Propriedade Industrial, dentre outras previsões aplicáveis neste sentido.
Assim, se a fake news se constitui como um dos atos de uma prática criminosa ou serve como meio para um crime tipificado em lei, isso significa que o ato de criar ou divulgar notícia falsa pode ter implicações jurídicas.
Já no âmbito eleitoral, a pessoa que divulga fake news está sujeita a sofrer consequências previstas no Código Eleitoral, bem como as penalidades da Lei nº 13.834/2019 – a lei contra fake news eleitoral, que atualizou o Código Eleitoral tipificando o crime de denunciação caluniosa com fins eleitorais.
Portanto, tenha em mente que quem produz ou compartilha fake news pode ser responsabilizado e responder pelos atos na via criminal e civil.
Antes de divulgar uma notícia, verifique a veracidade, pesquise a fonte, cheque os fatos. A melhor forma de combater fake news é não compartilhar informações das quais não tenha certeza se são reais e/ou fidedignas.
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