[one_third][/one_third] A empresa titular da marca FOLHA DE SÃO PAULO havia ingressado com ação requerendo a abstenção do uso da marca “Falha de São Paulo” pelo blog com mesmo nome. O STJ entendeu que o blog não causa confusão no público consumidor, sendo possível distinguir que se tratam de veículos distintos. Na minha opinião, a decisão do Ministro foi sensata, notadamente, não há concorrência entre o blog e o jornal Folha de São Paulo, além de ser claro o objetivo do blog de parodiar a Folha, conforme discorrido pelo próprio relator. Sendo assim, a existência dos dois veículos de comunicação também não teria o condão de confundir o consumidor.
MANCHETE: Blog Falha de S.Paulo não viola direito de marca do matutino Folha
FONTE: https://goo.gl/aM5Ghp
ADVOGADO AUTOR DO COMENTÁRIO: Laila dos Reis Araujo .