Na era da internet, há quem acredite que imagens encontradas na internet são de domínio público, principalmente quando não possuem autoria identificada. Tal entendimento é totalmente equivocado. O artigo 7º da Lei 9610/98 que trata de direitos autorais dispõe no inciso VII que as obras fotográficas são obras intelectuais protegidas. Sendo obra intelectual, possui o autor direito de ser vinculado à obra, bem como de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria. Ademais, o uso da foto deve ser autorizado pelo autor, conforme o artigo 29 da mesma Lei. Assim, o fato de uma imagem estar na internet sem indicação de autoria, não autoriza a sua reprodução ou uso em qualquer modalidade. No caso em questão, loja virtual reproduzia fotos de Sebastião Salgado em pôsteres comercializados na internet. Não havia autorização do autor para uso das fotos nesta modalidade, motivo pelo qual a loja foi condenada a indenizar o fotógrafo no pagamento de danos morais e materiais.
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Advogado Autor do Comentário: Laila dos Reis Araujo
Manchete: Vendedor de pôsteres indenizará Sebastião Salgado por usar fotos sem autorização
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-04/vendedor-posteres-condenado-usar-fotos-sebastiao-salgado
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