Descobri que alguém está importando e comercializando produto que reproduz minha patente e desenho industrial, o que fazer? - Peduti Advogados Skip to content

Descobri que alguém está importando e comercializando produto que reproduz minha patente e desenho industrial, o que fazer?

Tanto a Constituição Federal quanto a Lei da Propriedade Industrial garantem a proteção às criações industriais, entre elas, as patentes e os desenhos industriais. Contudo, é comum algum titular de patente ou de desenho industrial se deparar com produto idêntico ou semelhante à sua criação no mercado.

 

Neste caso, o titular poderá propor uma ação de abstenção de comercialização dos produtos que infringem os direitos de sua criação, bem como, requerer o pagamento de indenização por todos os danos materiais sofridos.

 

Para que os prejuízos não sejam maiores, ao propor a ação, o advogado irá requerer a concessão de liminar. Tal medida tem por finalidade requerer ao juiz uma ordem judicial determinando que a parte ré se abstenha imediatamente de fabricar, importar, distribuir ou comercializar produto que infringe os direitos do autor da criação, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento.

 

Para comprovar todas as violações, usualmente é necessário a realização de perícia por um perito judicial que irá analisar se as reivindicações da patente foram violadas ou, no caso de desenho industrial, se os aspectos e elementos ornamentais foram violados. 

 

Comprovada a violação, a empresa ou pessoa que violou os direitos do autor da criação será condenado(a) a se abster de fabricar, importar, distribuir ou comercializar o produto em questão, bem como a pagar indenização pelos danos materiais que causou.

 

 

Importante esclarecer que o ato de fabricar, comercializar, exportar ou importar produto que viole patente, constitui crime nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei da Propriedade Industrial. Da mesma forma, quem fabrica, exporta, importa ou comercializa produto que imite ou reproduza desenho industrial registrado também comete crime, nos termos dos artigos 187 e 188 da citada lei.

 

Foi o que aconteceu em um recente caso envolvendo as cápsulas de café da Nestlé. Duas empresas estavam importando e distribuindo cápsulas de café que eram compatíveis com máquinas do sistema Nescafé Dolce Gusto. Após regular processamento do feito, foi constatado que as cápsulas comercializadas pelas rés infringiam as reivindicações da patente da Nestlé, bem como a forma ornamental do desenho industrial de suas cápsulas. 

 

Como resultado, as empresas rés foram condenadas a se absterem de comercializar e importar as cápsulas que violem os direitos da Nestlé, além de serem condenadas a indenizar a Autora pelos danos materiais sofridos. O valor da indenização ainda será apurado na execução de sentença.

 

Caso você tenha o mesmo problema, nos consulte para entender melhor os seus direitos e a melhor estratégia a ser seguida.

 

 

Fonte
Título da manchete: Empresas são impedidas de comercializarem cápsulas de café compatíveis com outra marca
Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

 

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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