Há muitas empresas que comercializam seus produtos somente no Brasil, mas fabricam em outros países. Na maior parte das vezes, estas empresas não comercializam seus produtos no país da fabricação e, por isso, acreditam que não há necessidade de registrar a marca no exterior.
Mesmo que não haja exploração da marca no país de fabricação, é importante que a marca seja registrada para evitar infração por parte de terceiros. Em muitos casos, terceiros de má-fé registram a marca para impedir o titular de fabricar o produto ou mesmo com a intenção de cobrar royalties pelo uso da marca. Pode ocorrer também de a mercadoria ser apreendida no porto ao ser exportada e ser vista como contrafeita, podendo ser destruída.
Sendo assim, caso importe seus produtos do exterior, não esqueça de registrar a marca no país em que os produtos são fabricados.
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Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo
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