No nosso sistema jurídico, as indicações geográficas são categorizadas em indicação de procedência e denominação de origem.
A indicação de procedência corresponde ao nome geográfico de um país, conforme prevê o Artigo 177 da Lei nº 9.279/1996 (LPI – Lei da Propriedade Industrial).
Em linhas gerais, a indicação geográfica constitui um importante instrumento de proteção em favor de produtores locais contra a concorrência desleal. Isso por meio do selo de indicação geográfica das produtoras locais
No agronegócio, o Brasil se tornou um dos principais players do mundo. o regulamento de uso da indicação geográfica (IG) da cachaça
Em 01/02/2021, entrou em vigor a PORTARIA/INPI/PR Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, a qual estabelece as condições para o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI da Indicação Geográfica Cachaça.
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Advogada autora do comentário: Sheila de Souza Rodrigues
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