Prezado(a) cliente,
Em 9 de maio de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou uma nova Tabela de Retribuições, com vigência a partir de 7 de agosto de 2025, marcando a primeira atualização ampla desde 2012. A medida visa equilibrar a sustentabilidade institucional com a ampliação do acesso à propriedade industrial.
Reajuste com impacto controlado
O reajuste médio foi de 24,1%, valor consideravelmente inferior à inflação acumulada no período (IPCA de 102,4%), demonstrando esforço do INPI em manter previsibilidade e mitigar o impacto econômico para os usuários.
Inclusão social como diretriz
Mantêm-se os descontos de até 60% para:
MEIs, micro e pequenas empresas;
- Empresas simples de inovação;
- ICTs e entidades sem fins lucrativos.
E agora com isenção total (100%) para:
- Pessoas hipossuficientes (CadÚnico);
- Pessoas com deficiência (Registro Nacional da PcD).

Ajustes operacionais e vigência escalonada
Embora a maioria dos serviços terão sua nova tabela aplicada já em agosto, o INPI sinalizou que alguns códigos passarão por ajustes técnicos adicionais, com entrada em vigor em datas específicas a serem divulgadas.
Recomendação estratégica da Peduti Advogados aos seus clientes
- Antecipar depósitos e requerimentos relevantes antes de 7 de agosto, especialmente pedidos de marcas, patentes, desenhos industriais ou atos relacionados a contratos e recursos administrativos.
- Considere a readequação de orçamentos internos e políticas de reembolso de taxas oficiais.
- Reforce os treinamentos internos para adaptação ao novo cenário de custos e benefícios.
Estamos à disposição para auxiliar na análise do impacto prático dessa mudança em seu portfólio de propriedade industrial, com diagnósticos personalizados e estratégias de otimização. Entre em contato.
