A Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço, conforme disposto no Manual de Indicações Geográficas, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O art. 176 da Lei 9279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI) estabelece que a Indicação Geográfica (IG) é dividida em duas espécies: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), definidas nos arts. 177 e 178 da LPI:
Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A primeira espécie, Indicação de Procedência (IP), protege o nome geográfico que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Em suma, a IP protege o nome geográfico que se tornou conhecido por conta de um produto ou serviço local.
Já a segunda espécie, Denominação de Origem (DO), protege o nome geográfico que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Ou seja, a DO pressupõe que as qualidades ou características de uma determinada área geográfica, incluídos os fatores naturais e humanos, influenciam exclusiva ou essencialmente um produto ou serviço, tipificando-o.
Feitas essas considerações iniciais, no dia 23 de janeiro de 2024, O INPI reconheceu a primeira Indicação Geográfica (IG) de 2024: Camomila de Mandirituba (camomila desidratada produzida no município de Mandirituba, no Paraná), na espécie Indicação de Procedência (IP), protegendo o nome geográfico que se tornou conhecido por conta da camomila produzida no local.
De acordo com a documentação apresentada ao INPI, a produção de camomila em Mandirituba já se destacava em 1998, quando cerca de 50 produtores locais transformaram o município de Mandirituba no maior produtor de camomila do Brasil.
Ao longo dos anos, com a mecanização da produção, as técnicas de produção da camomila evoluíram significativamente, sendo combinadas com a tradição e o conhecimento dos agricultores locais, o que contribuiu para alavancar a produção de camomila no município.
Ademais, verifica-se que os campos de camomila também impulsionam o turismo no município, aumentando ainda mais a notoriedade do município no que diz respeito à produção de camomila. Essa notoriedade também levou a cidade a conquistar o título de Capital Paranaense da Camomila, reconhecido por meio da Lei Estadual nº 21.126/2022.
Com o reconhecimento do INPI, o registro de Indicação Geográfica (IG) contribui para atribuir reputação, valor intrínseco e identidade própria à Camomila de Mandirituba, além de distinguir o produto em relação aos seus similares disponíveis no mercado, o que possibilita a expansão para novos mercados.
Destaca-se, por fim, que, com o registro da Camomila de Mandirituba, o INPI alcança o número de 120 Indicações Geográficas, sendo 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 35 Denominações de Origem (26 nacionais e 9 estrangeiras).
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Autor: Nathália Regina Alves Dourado, Rafael Almeida Rocha e Cesar Peduti, Peduti Advogados.
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”