Mudanças nos processos de patentes e na análise de registro de marca que passam a vigorar em 27 de abril de 2018. A Lei de propriedade industrial passou por recentes alterações que fornecerão maior flexibilidades nos requisitos de registro. Dentre as principais alterações está a flexibilidade nos requisitos de registro que, a partir de abril, passará a dar possibilidade do depósito de pessoa física ao invés de “industriais, comerciantes e prestadores de serviços”. As marcas não tradicionais, antes não passíveis de proteção, agora serão registráveis, tais como como sons, odores e hologramas. Termos descritivos e termos de uso comum não distintivos; marcas de certificação também serão passíveis de registro. Outras alterações são as das disposições que regulam as oposições de marcas nos artigos 120-125. Agora o Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (IMPI) é obrigado a suspender um procedimento de pedido de registo quando uma oposição for apresentada, e a proferir decisão sobre o mérito de cada caso. Anteriormente, a emissão de uma decisão era apenas obrigatória se a oposição fosse fundamentada. Outra mudança é que a obtenção de um registo de marca de “má fé” é agora fundamento para invalidação do registro. Outras mudanças relevantes divididas por áreas são: Patentes, Desenhos Industriais e Modelos de Utilidade • O prazo para receber informações de qualquer pessoa contra a concessão de um pedido de patente foi reduzido de seis para dois meses após a data de publicação. • As aplicações do Modelo de Utilidade e do Desenho Industrial serão publicadas no Diário Oficial após cumprir os requisitos administrativos. A publicação antecipada não pode ser solicitada. • Após a publicação, o arquivo oficial das aplicações de Patente, Modelo de Utilidade e Desenho Industrial será aberto ao público. • Serão considerados idênticos aqueles Desenhos Industriais cujas características diferem apenas em detalhes irrelevantes. • Os registros de desenhos industriais serão concedidos por um período de cinco anos contados a partir da data de registro. As inscrições podem ser renovadas por períodos sucessivos de 5 anos, até um máximo de 25 anos, pagando a taxa oficial correspondente. • A renovação dos registros de desenhos industriais deve ser solicitada dentro dos 6 meses anteriores à data de vencimento ou dentro do período de carência de seis meses após a data de vencimento. • Proprietários de depósitos de Desenho Industrial sob processo podem optar por continuar seu procedimento de registro sob as novas disposições, enviando uma solicitação por escrito ao Escritório de Patentes até 11 de junho de 2018. • Os Registros de Desenho Industrial concedidos sob a atual Lei de PI (por 15 anos), permanecerão em vigor até a data de vencimento, mas poderão ser renovados por dois períodos sucessivos de 5 anos. A primeira renovação deve ser solicitada por escrito dentro dos 6 meses anteriores à expiração do prazo original de 15 anos. • As Inscrições de Design Industrial e suas renovações serão publicadas no Diário Oficial. Marcas registradas • As alterações incluem uma mudança importante em relação às falsificações. Agora, é estabelecido um castigo de prisão de 2 a 6 anos e uma multa significativa para quem vender ao consumidor final bens com marcas registradas. Segredos comerciais • Considera-se crime a posse de um segredo comercial sem autorização do titular, com o objetivo de revelar tal segredo a terceiros que procurem obter um benefício econômico. A punição é um período de prisão de 3 a 10 anos e multa. Denominações de Origem e Indicações Geográficas • As Indicações Geográficas agora também são protegidas, pois são definidas como o nome de uma zona geográfica, ou contendo o nome de uma zona geográfica, ou qualquer outra indicação conhecida por referenciar tal zona, que identifique um produto como original do mesmo, quando determinada qualidade, reputação ou qualquer outra característica é imputável à sua origem geográfica. • Um procedimento homólogo é estabelecido para a aplicação de uma declaração de proteção para uma Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, bem como para a autorização de uso para qualquer um deles. • Um procedimento de cancelamento da declaração de proteção de uma Denominação de Origem ou Indicação Geográfica também está incluído. • Uma seção importante é incluída para integrar um procedimento para o reconhecimento e proteção no México de Denominações de Origem e Indicações Geográficas já protegidas em outros países. • Tipifica como crime a produção, armazenamento, transporte, distribuição e venda de produtos mexicanos que não tenham a correspondente autorização de uso de uma Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, ou que não cumpram com a Norma Oficial Mexicana, no caso de tal uso tem o objetivo de obter um benefício econômico. Punição é um período de prisão de 3 a 10 anos e uma multa importante. O escritório Peduti Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorá- los neste e em outros assuntos. Para mais informações, envie uma mensagem para peduti@peduti.com.br Cesar Peduti Filho cesarfilho@peduti.com.br Laila dos Reis Araujo laila@peduti.com.br “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”
LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DO MÉXICO SOFRE ALTERAÇÕES
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