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LGPD para clínicas e consultórios médicos: o que muda?

Você sabe como a LGPD pode impactar a rotina das clínicas médicas? Se ainda não atentou para isso, saiba que a nova legislação pode interferir nos mais diversos negócios e empresas, independentemente do porte ou do ramo.

Isso porque a lei impacta toda atividade que envolva coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Pensando nisso, vamos mostrar, neste artigo, como a LGPD se aplica à realidade de clínicas e consultórios médicos. Confira a seguir para que você possa se adequar o quanto antes!

Coleta de dados em clínicas e consultórios médicos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, regula o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e privacidade das pessoas.

E isso tem tudo a ver com as clínicas médicas. Afinal, esses ambientes lidam diariamente com um alto volume de dados dos pacientes.

Para dar alguns exemplos, são inúmeros os dados pessoais registrados em cadastro e em sistemas de agendamento, laudos de exames armazenados, prontuários médicos com diagnósticos e tratamentos, entre outras informações sobre os pacientes.

Portanto, seja em meios físicos (como nos prontuários impressos) ou em meios digitais (como nos softwares), a coleta de dados em clínicas médicas deve estar de acordo com a LGPD.

Um dos requisitos fundamentais da nova lei é obter o consentimento expresso dos pacientes para o tratamento de seus dados. Essas informações também não podem ser compartilhadas, e a clínica deve manter um sistema de segurança adequado para evitar vazamentos.

É importante lembrar também que a coleta de dados em clínicas médicas não se restringe aos pacientes. Os consultórios lidam ainda com os dados dos funcionários, de fornecedores e demais pessoas e empresas.

E, caso sua clínica tenha um site, não esqueça também que a coleta de dados dos usuários deve ser readequada por meio de uma política de privacidade que atenda às regras da LGPD.

LGPD clínica médicas

LGPD e clínicas e consultórios médicos

Quando falamos em dados pessoais, é preciso ficar atento à distinção que a lei faz entre dados pessoais e dados sensíveis.

Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, tais como nome, telefone, e-mail etc.

O dado sensível, por sua vez, está relacionado à origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados referentes à saúde e à vida sexual e dados genéticos ou biométricos.

Aqui, entram, por exemplo, resultados de exames, prontuários com diagnósticos e receitas médicas. Portanto, como a área da saúde lida com dados sensíveis, é preciso garantir uma segurança ainda mais rigorosa no tratamento dessas informações.

Desde o atendimento na recepção até o atendimento médico, toda a coleta, armazenamento e processamento de dados deve receber o consentimento expresso do titular – inclusive os antigos, que já estejam nos sistemas da clínica.

Vale lembrar que a LGPD define apenas algumas exceções em que o consentimento não é necessário, como para proteção da vida ou para tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Além disso, no caso de crianças e adolescentes, a LGPD exige, em seu art. 14, que o tratamento dos dados de menores seja realizado com o consentimento de pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Lembre-se ainda de que, além do consentimento, a LGPD é pautada em princípios como transparência sobre o uso dos dados, tratamento de dados com finalidade específica e legítima e livre acesso aos titulares sobre a forma de uso dos seus dados.

Portanto, não esqueça que a adequação das clínicas médicas à LGPD é imprescindível. Providencie todas as medidas necessárias e evite penalidades e outros problemas futuros.

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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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