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Como a LGPD impacta as atividades de agências de marketing?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 e uma das grandes preocupações das empresas é: como isso pode afetar nossas ações de marketing?

De fato, a dúvida é pertinente. Afinal, a LGPD tem como objetivo regular a coleta e o tratamento de dados pessoais. E, se tem uma coisa importante para o marketing fazer a prospecção e a fidelização de clientes, são justamente os dados pessoais dos leads.

Por isso, todo setor ou atividade que lide com dados precisa se adequar à LGPD. Pensando nisso, vamos explicar como o marketing pode ser afetado pela LGPD e como você pode adaptar suas práticas. Confira!

A coleta de dados nas agências de comunicação

A coleta de dados é uma prática essencial para agências de comunicação ou setores de marketing de uma empresa.

Com o avanço das tecnologias da informação, a captura desses dados (seja por fornecimento dos titulares ou até mesmo sem conhecimento deles, como muitas vezes vinha sendo feito antes da LGPD) se tornou uma estratégia para a atração de potenciais clientes.

Por exemplo, algumas práticas muito usadas no marketing, que partem da coleta de dados, são:

  • Uso de cookies em sites;
  • Preenchimento de formulários de contato;
  • Inscrições em newsletters e landing pages;
  • Disparo de e-mail marketing.

Atividades como essas são base para estratégias de marketing como formação da base de leads, ações automatizadas e segmentação conforme o perfil dos leads. Mas, com a LGPD, elas não podem mais ser feitas indiscriminadamente. Elas precisam ser adequadas às exigências da nova lei.

Os impactos da LGPD na área de marketing

O principal objetivo da LGPD é garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais de terceiros. Para isso, a lei estabelece uma série de critérios e requisitos que regulamentam a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados.

Uma mudança fundamental que a LGPD trouxe nesse sentido é a obrigatoriedade (salvo algumas exceções) do consentimento explícito do titular sobre a coleta e o tratamento de suas informações.

Além disso, a lei exige que os usuários e clientes sejam claramente informados sobre os dados que serão coletados e exatamente para qual finalidade eles serão usados. E mesmo as ações implementadas antes da vigência da LGPD precisam ser readequadas. 

Veja alguns exemplos de como o marketing precisa revisar suas práticas!

Permissão dos contatos

Você precisa ter autorização de todos os leads da sua base para coleta, utilização, armazenamento e compartilhamento de dados. Além disso, o tratamento dessas informações deve ter uma finalidade legítima, específica, explícita e comunicada ao cliente.

Cookies

Os cookies coletados quando um usuário entra em seu site também necessitam de consentimento. Além disso, cada tipo de cookie deve ser explicado e ter sua finalidade informada ao titular.

Termo de Uso e Política de Privacidade

Um princípio fundamental da LGPD é a transparência. O titular tem direito a obter informações claras, precisas e facilmente acessíveis. Por isso, é importante revisar o termo de uso e a política de privacidade, facilitando as explicações aos usuários sobre o uso de seus dados, os motivos da coleta, os responsáveis em caso de vazamento ou violação, entre outras informações.

Cancelamento

Com a LGPD, outro direito do titular dos dados é a revogação do consentimento de uso de suas informações. E as empresas têm o dever de propiciar aos seus clientes a possibilidade de cancelamento.

Assim, listas de e-mails ou inscrições em newsletters, por exemplo, devem ter opções – claras, visíveis e facilitadas – para o lead se retirar se assim desejar.

Como você viu, a LGPD impacta várias atividades de marketing. Por isso, é essencial conhecer todas as determinações legais para aplicá-las às atividades específicas da sua empresa. E, para isso, lembre-se que você pode contar com uma consultoria jurídica para auxiliá-lo nesse processo!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

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