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O potencial do licenciamento de marcas de Larissa Manoela

Recentemente foi tornado público conflito societário da jovem atriz Larissa Manoela com os pais. Além de toda a discussão que circunda o direito societário e a porcentagem de participação da artista nas empresas geridas, até então, por seus pais, outro aspecto que chamou muita atenção do público diz respeito ao faturamento obtido por suas empresas por meio do licenciamento de suas marcas em produtos e serviços.

 

O catálogo de marcas

O portfólio de marcas registradas de Larissa é amplo, indo de produtos cosméticos, vestuário, material escolar a alimentícios, dentre outros. A licença das marcas compostas por seu nome garante uma maior notoriedade e agregam valor aos produtos a ela vinculados, refletindo positivamente nas vendas, é claro.

 

A especialista Fatima Pissarra, empresária especialista na administração de carreira artísticas, foi consultada por um portal de notícias e com bases em contratos desta natureza, estimou que a atriz poderia faturar uma média de R$ 4 a 5 milhões em royalties por ano, proveniente da licença de seu nome, marcas e imagem, além, é claro, dos valores obtidos através dos outros trabalhos executados por ela. 

 

Imagens de Arquivo Pessoal

 

A discussão aborda, ainda, a vigência dos contratos de licenciamento que até então eram estabelecidos entre as empresas fabricantes e a companhia que tinha como sócios majoritários os pais de Larissa. A imprensa divulgou, ainda, que algumas empresas optaram por não renovar os contratos de licença com a empresa da qual a atriz deve sair em breve e devem seguir em negociação com a pessoa jurídica que passará a ter a artista como sócia majoritária.

 

Importante recordar que parte do portfólio de marcas de Larissa está sob a titularidade da pessoa física da celebridade e outra sob a titularidade da pessoa jurídica DALARI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, empresa da qual Larissa possuía apenas 2% de participação.

 

Necessário destacar, ainda, que o registro do nome civil de LARISSA MANOELA como marca deve ser feito pela própria titular ou por terceiro mediante expressa autorização. Sendo assim, o consequente licenciamento dependerá da regularidade desses registros e da autorização da atriz. Com o novo arranjo societário que está se desenhando, é primordial que as empresas observem a titularidade das marcas e a possibilidade de sua licença, não obstante a necessidade do registro na classe correspondente ao segmento de mercado objeto da licença. 

 

Advogados autores do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Faturando milhões, Larrissa Manoela recebe mesada de R$300

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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