A Rede de restaurantes “Mania de Churraco!” conseguiu decisão contra a rede mineira “Mania de Grelhados” em vista da semelhança de Trade Dress.
O Tribunal de Justiça entendeu que o visual apresentado pela rede de restaurantes mineiros era de fato similar ao da famosa rede de fast food, determinado a modificação da fachada em até 15 dias, com multas diárias de R$ 2.000,00, se limitando a R$60.000,00. A empresa mineira ainda teria o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.
O Trade Dress é a identidade visual de um produto ou uma marca, e sua função nada mais é do que expressar a imagem que estes buscam representar para o mercado. Assim, pode ser entendida como uma “vestimenta”, sendo uma proteção complementar.
Apesar de não estar expressamente regulamentada na Lei de Propriedade Industrial – nº 9.279/96, sua proteção pode ser encontrada na LPI em seu artigo 195 ao discorrer sobre o crime de concorrência desleal:
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
O presente caso é uma demonstração da importância de como os titulares de marcas e donos de estabelecimento deve protegê-los de concorrências desleais e atos parasitários, devendo sempre proteger seus direitos de propriedade industrial, bem como, o consumidor.
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Autores: Daniela Russo, Advogada Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes: https://revistapegn.globo.com/negocios/noticia/2024/09/mania-de-churrasco-ganha-processo-contra-mania-de-grelhados-por-semelhanca-na-fachada-cabe-recurso.ghtml
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.