As marcas compostas por sinal que seja reconhecido como forma de expressão pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, terão prioridade no exame de pedido de registro de marca e no requerimento de nulidade administrativa de registro de marca.
Para usufruir dessa prerrogativa, os titulares deverão preencher alguns requisitos.
O requisito primordial é que a marca esteja enquadrada na classe 41 para identificar serviços relacionados às manifestações artísticas registradas como Bem Cultural Imaterial e devidamente registrada no livro de registros das formas de expressões do IPHAN.
A pessoa com legítimo interesse deverá requerer o exame prioritário junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e para isto deverá, além de pagar a respectiva taxa federal para este serviço, deverá anexar a Certidão de Patrimônio Cultural do Brasil, expedida pelo IPHAN e informar ao INPI através do fale conosco sobre a referida solicitação.
Caso o interessado deixe de juntar a documentação necessária ou deixe de recolher a taxa, e não o faça nem em cumprimento de exigência, essa solicitação será indeferida.
Do indeferimento da solicitação de prioridade não caberá recurso. O titular deverá fazer uma nova solicitação anexando documentos necessários e recolhendo a respectiva taxa.
Com o deferimento do pedido de prioridade, esse procedimento somente será realizado após o decurso de prazo para oposição, manifestação à oposição, manifestação ao recurso e manifestação ao processo administrativo de nulidade.
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Advogada autora do comentário: Adriana Garcia da Silva
Fonte: Atividades culturais ganham prioridade na análise de marcas
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