O direito das marcas é um meio de proteger os criadores e os consumidores, uma vez que garante que os consumidores sempre saibam de quem estão comprando um produto e permite que as empresas mantenham a reputação de seus próprios nomes. No entanto, talvez um direito que não entra em conflito com o direito das marcas seja fundamental para a sociedade; a liberdade de expressão.
Tratando-se de um exemplo conhecido, observa-se a música “Barbie Girl” – uma paródia que utiliza o nome da boneca para fazer uma crítica divertida. Esse exemplo demonstra a ideia de que a marca não é apenas um item, um produto e um nome comercial. É parte da nossa cultura e linguagem.
A doutrina entende que se uma empresa tentar impedir qualquer uso de sua marca, mesmo em brincadeiras ou críticas, ela pode calar a expressão de outras pessoas, o que pode se tornar um problema diante do ordenamento jurídico brasileiro. Nas palavras da pesquisadora Wendy Gordon, “os direitos de propriedade não podem ser tão fortes que esmaguem a liberdade de expressão de outras pessoas”. De maneira semelhante, outros doutrinadores argumentam que proteger marcas comerciais a ponto de prejudicar a produção cultural indivíduos e em grupos pode ser um problema.
Já houve alguns casos em que os tribunais dos Estados Unidos reconheceram a paródia como uma forma legítima de expressão. No caso da Chewy Vuiton, que é uma marca que entrou em conflito com a Louis Vuitton, por supostamente utilizar sua marca em brinquedo para cachorros, por exemplo, o tribunal decidiu que ninguém confundiria o brinquedo com a marca real, e a “piada” era evidente. Da mesma forma, a música Barbie Girl foi protegida como liberdade de expressão nos EUA, embora a Mattel tivesse tentado proibi-la.

Mas nem sempre é assim. Às vezes, as empresas alegam que a paródia pode estragar a reputação da marca, mesmo quando o público entende que se trata de uma crítica. Isso acontece especialmente com a ideia de “diluição”, que é quando uma arca acaba sendo amplamente utilizada por outros públicos e outras empresas.
Isso levanta uma questão crucial: até que ponto uma empresa pode regular o uso de sua marca? Deve ser aceitável usar uma marca em paródias, especialmente quando usada para criticar ou brincar sobre algo. Se não houver confusão genuína com o produto original e a intenção for expressiva e não puramente comercial, bem como não houver violação à reputação do titular da marca, o uso pode ser considerado lícito. Isso garante um equilíbrio seguro entre a proteção das empresas e a liberdade de expressão das pessoas. Em resumo, embora as marcas sejam importantes, a liberdade de expressão também é.
Em uma sociedade democrática, é crucial permitir que todos possam contribuir, criticar e se comunicar usando símbolos culturais e marcas registradas. Isso inclui artistas, comediantes e cidadãos comuns. O direito das marcas registradas deve ser protegido, mas não deve calar ninguém.
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Autores: Isabela Nicolella Vendramelli, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes:
https://diblasiparente.com.br/a-linha-tenue-entre-parodia-e-infracao/
https://www.montaury.com.br/pt/teoria-da-diluicao-marcaria-e-a-excecao-da-parodia
https://www.conjur.com.br/2023-abr-28/tremurae-pietoso-limites-entre-parodias-marcas-registradas/
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
