A marca de streetwear com status de grife “SUPREME” enfrenta uma polêmica sobre o uso da marca na Itália desde 2015.
Basicamente, uma empresa não relaciona à Supreme original tentou (e conseguiu) obter o registro para a marca “Supreme Itália”. Isso aconteceu alguns meses antes da Supreme original cogitar entrar no mercado Italiano. Quando tentaram, foi tarde demais: Tiveram seu pedido de marca “SUPREME” indeferido. Isso significa que a marca falsa possui a possibilidade de explorar a marca “Supreme Italia” sem infringir os direitos da Supreme original.
A Supreme original agora busca resolver este entrave fora da esfera administrativa, com processos buscando a anulação da marca Supreme Itália e a suspensão da comercialização dos produtos produzidos por eles.
No Brasil, a marca passa por um problema parecido. A marca SUPREME foi requerida em setembro de 2014 por um terceiro não relacionado à empresa. Em dezembro do mesmo ano, a Supreme original pediu o registro da mesma marca.
A marca falsa foi indeferida, tendo como argumento o inciso VI do Artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, que diz que “não são registráveis como marca sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;”.
O interessado na marca falsa ainda não desistiu, e apresentou recurso contra a decisão administrativa. E nesse meio tempo, a Supreme Original segue sem conseguir ter a sua marca registrada no Brasil.
Só resta aguardar a decisão sobre quem é dono da marca Supreme na Itália, assim como no Brasil.
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Advogada Autora do Comentário: Vittória Cariatti Lazarini
Manchete: A história da batalha legal da Supreme contra a ‘Supreme’
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