A cantora Mariah Carey, intérprete e criadora de uma das canções mais famosas de Natal – “All I Want For Christmas Is You” (1994), teve, em novembro deste ano, os pedidos de registro das marcas “QUEEN OF CHRISTMAS” (90571927), “QOC” (acrônimo para “Queen of Christmas”) (90483455) e “PRINCESS CHRISTMAS” (90571957), negados pela U. S. Patent and Trademark Office – USPTO.
A negativa se deu em razão da ausência de resposta dos advogados de Carey às oposições apresentadas por Elizabeth Chan, também conhecida como uma das “Rainhas do Natal” norte americana e sua gravadora, a Battery Park Media LLC., que, em sede de oposição aos pedidos de registro, alegaram que o deferimento dos pedidos de Carey causariam confusão aos consumidores dos produtos e serviços já comercializados por Chan e sua gravadora, o que colocaria em risco sua reputação, já que, segundo a Artista, os consumidores poderiam acreditar que os produtos e serviços identificados pelas referidas marcas já teriam o seu selo de aprovação e qualidade.
Em entrevista à National Public Radio – NPR, Chan explicou que sua motivação para se posicionar contra os registros de Carey se deu pelo interesse em proteger as futuras gerações de artistas do gênero musical natalino, permitindo que outros como ela pudessem conduzir esse gênero sem qualquer obstáculo em seu caminho.
Apesar das decisões denegatórias publicadas pela USPTO terem se limitado às tecnicalidades do processo administrativo de registro, é certo que a intenção inicial de obter os registros das marcas “QUEEN OF CHRISTMAS,” “QOC” (acrônimo para “Queen of Christmas”) e “PRINCESS CHRISTMAS” por Mariah nos leva a pensar se estes, feitos perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, teriam um resultado diferente.
Para tanto, analisamos rapidamente o art. 124 da Lei nº 9.279 – Lei de Propriedade Industrial (LPI), o qual elenca as hipóteses de sinais não registráveis como marca, e verificamos que, tratando-se as marcas que se pretendia registrar de nome apelidado à Carey pelo sucesso de suas criações e performances, sendo conhecida pelos seus sucessos natalinos, estaríamos diante da hipótese do inciso XVI, art. 124 da LPI, a qual dispõe não ser registráveis como marca, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Do referido artigo, podemos extrair dois requisitos para o registro, quais sejam: (i) que o requerente do registro seja o titular deste apelido ou pseudônimo; e (ii) que o apelido ou pseudônimo sejam notoriamente conhecidos.
Acerca do primeiro, como os pedidos de registro, ainda que em favor de Carey, foram feitos através de sua empresa Lotion, LLC, seria necessário tão somente que se comprovasse que a requerente dos pedidos fosse a titular dos apelidos, ou que fosse apresentada a competente autorização para registrar as marcas.
Contudo, acerca do segundo, tendo em vista tratar-se de artista que atende público diverso ao brasileiro, ainda que mundialmente conhecida, para que fossem deferidos os pedidos de registo, seria de suma importância que se comprovasse a notoriedade do apelido, o qual deveria ser atrelado diretamente à cantora.
Exemplos bem-sucedidos de registo de apelido são aqueles para a marca “O REI DO FUTEBOL” (840175167 e 840175213) que fazem referência ao jogador PELÉ.
—
Advogada autora do comentário: JULIANA KAOMY MIKADO
Fonte:
- Mariah Carey can’t be the only ‘Queen of Christmas,’ the trademark agency rules – https://www.npr.org/2022/11/18/1137714601/mariah-carey-christmas-queen-trademark#:~:text=Mariah%20Carey%20loses%20’Queen%20of%20Christmas’%20trademark%20bid%20Mariah%20Carey,can%20be%20a%20Christmas%20queen.
- The Queen of Christmas: Elizabeth Chan, a full-time Christmas-song singer and composer, visits Santaland at Macy’s. -*https://www.newyorker.com/magazine/2018/12/24/the-queen-of-christmas
- Mariah Carey: por que cantora não conseguiu registrar marca de ‘rainha do Natal’? Cantora americana, intérprete de um grande hit natalino, solicitou exclusividade legal sobre a marca. – https://g1.globo.com/pop-arte/musica/noticia/2022/11/17/mariah-carey-por-que-cantora-nao-conseguiu-registrar-marca-de-rainha-do-natal.ghtml
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.