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Metaverso: o que é e qual é o ponto de vista jurídico

Que o mundo está constantemente mudando e avançando, não é novidade para ninguém. Que todas as mudanças se devem aos avanços tecnológicos, menos ainda. E que o metaverso é um novo passo para o futuro? Ah, essa é novidade, o conceito é novo, mas já é realidade.

A inovação tecnológica está chegando para mudar completamente a percepção de como vemos o mundo. Com a proposta de imersão ao mundo virtual, o metaverso abre as portas para um mar de possibilidades.

Vamos começar entendendo o que é o metaverso. 

Metaverso: o que é?

Consegue imaginar um lugar onde é possível ser, ter e fazer o que quiser? Um ambiente virtual com acesso ao trabalho, entretenimento, estudo, etc.? 

Esse é o metaverso, termo usado desde 1992, pelo escritor Neal Stephenson em seu livro “Snow Crash”, apresentado no filme “Jogador Número 1”, em 2018, e marcado como uma revolução tecnológica por Mark Zuckerberg, em 2021.

O conceito de metaverso está associado com ambiente virtual, que possibilita a imersão do usuário de forma hiper-realista utilizando a tecnologia 3D. 

É como pensar na vida digital que todos têm, hoje, mais evoluída, podendo criar avatares, customizá-los e interagir em espaços que imitam a realidade.

Estamos falando de realidade virtual (VR) e realidade aumentada (VA) envolvendo óculos especiais, que estão equipados com fones de ouvido e sensores. Aqueles que estão envolvidos e investindo nessa tecnologia, afirmam que, em um pensamento a longo prazo, será possível interagir, aprender, colaborar e jogar nos espaços criados.

A noção de espaço e imersão vai muito além do que se consegue imaginar. Já existe a possibilidade de comprar terrenos virtuais e até mesmo iates. 

Se muitos já acham exagero adquirir produtos dentro de jogos, imagine gastar milhões de dólares em um barco ou um terreno?

Implicações do metaverso no universo jurídico

Quando mencionado que o metaverso abarca diversas esferas (educação, entretenimento, trabalho, etc.), entende-se que estará envolvendo questões jurídicas também. E várias áreas serão implicadas, como: proteção de dados pessoais; propriedade intelectual; direitos de personalidade; contratos; direito do consumidor; direito autoral e direito penal.

Pensando em esclarecer uma parte das dúvidas que surgem, separamos alguns pontos de discussão visando facilitar o entendimento relacionado ao universo jurídico. É possível notar que algumas questões ainda não dispõem de solução e que ainda estão sendo estudadas.

Compras online 

Especialistas em direito expressam suas preocupações ao falar sobre compras pela internet e muitas lojas online já contam com políticas de devolução alinhadas com o bem-estar do consumidor. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e outras leis envolvendo consumidor-produto-empresa precisam passar por análise, reinterpretação e expansão para esse novo universo.

Tomamos por exemplo o artigo 49 do CDC, que foi criado a partir das compras remotas, e permite um prazo de sete dias para arrependimento da compra. E como funcionaria algo assim no metaverso, uma vez que seu espaço visa aproximar-se do ideal físico em um ambiente virtual?

Ao comprar uma skin para seu avatar, o que acontece se houver arrependimento? 

Ainda não se tem um posicionamento acerca de situações envolvendo bens não fungíveis. Não se sabe se vai acontecer como no mundo real ou se criarão um método exclusivo ao metaverso para o consumidor.

 

metaverso o que é

 

Propriedades virtuais 

Você sabia que no Brasil já há reconhecimento de propriedades virtuais? E que essas ultrapassam os limites impostos por uma conta? O judiciário brasileiro conta com diretrizes para casos como o banimento de conta em jogos. 

Imagine que você fez compras dentro de um jogo, mas sua conta foi banida. E agora?

Quando se fala em bens digitais não fungíveis, como as skins e compras com moedas dos jogos, o usuário pode transferir para uma conta nova, em caso de banimento. Em algumas circunstâncias é possível reaver o dinheiro.

Propriedade intelectual 

Dentro do metaverso, os usuários poderão criar avatares e personalizá-los com produtos digitais. Em muitas situações, como roupas e calçados, será possível utilizar modelos inspirados com os do mundo real. Mas é preciso tomar cuidado!

Esse tipo de ação pode desencadear uma violação de propriedade intelectual, caso não haja licença registrada para uso do modelo e/ou marca. Situações como essa, do uso de marca real no âmbito virtual sem a devida permissão, podem abrir brechas para processos.

Intervenção do Estado 

Assim como na vida real, as leis devem ser inseridas no âmbito virtual. A questão está em como fazer essa aplicação. Por isso, deve-se estar preparado para a intervenção futura do Estado no metaverso, como a incidência de impostos e a formulação de leis.

Serão necessárias adaptações de leis já existentes, de forma que compreendam a nova realidade. Alguns usuários do metaverso já tentam formular regras semelhantes ao mundo real, assim como se faz necessária a criação de novas leis que contemplem com exatidão o novo mundo.

O problema começa quando se questionam sobre quem deve criar as leis, como elas devem ser aplicadas e a quem são destinadas. Os atuantes da área de Direito precisam, desse modo, acompanhar ativamente essas evoluções e formações envolvendo a cultura jurídica desse mundo virtual.

Estamos na ponta do iceberg 

Ainda há muito o que discutir quando o tópico é metaverso. Por ser algo que dedica um avanço a longo prazo, as novidades serão constantes. As dúvidas vão continuar surgindo, principalmente ao se pensar em questões jurídicas. A Peduti estará ligada em todas as novidades e trará atualizações sempre que possível.

Quer ficar por dentro? Acesse o Blog da Peduti e acompanhe os nossos artigos.

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