Em 2022, a cantora Luisa Sonza lançou uma linha de esmaltes em parceria com a empresa Dailus, composta por 6 (seis) cores, cada uma nomeada com o título da suas músicas, quais sejam: “Boa Menina”, “Vip”, “Braba”, “Toma”, “Anaconda” e “Modo Turbo”.
Ocorre que, diante do lançamento do esmalte “Modo Turbo”, a empresa catarinense Modo Turbo Royalties e Licenças, que foi criada em 2018 para o desenvolvimento e divulgação de produtos na área de cosméticos, ingressou com ação judicial contra Luisa, alegando que o uso do nome “Modo Turbo” violava seus direitos de marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Diante disso, Luisa Sonza foi condenada a se abster de divulgar, fabricar e vender o esmalte nomeado como “Modo Turbo”, sendo ainda condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 25.000,00, com atualização monetária e juros, bem como indenização por danos materiais, que serão apurados posteriormente em fase de liquidação da sentença.
A sentença, proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, destacou a possibilidade de confusão entre os consumidores devido à identidade do nome do produto com a marca registrada da empresa autora.
Ainda há a possibilidade de Luisa recorrer da decisão.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
https://mct.mus.br/justica-proibe-luisa-sonza-de-vender-esmalte-com-nome-de-sua-musica-modo-turbo/
https://www.brunner.com.br/litigio-judicial-envolvendo-a-marca-modo-trubo
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